Disponibilização: segunda-feira, 18 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2597
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prazo de 5 dias para que a administradora-depositária Eliana Aparecida Batista, providencie os depósitos do montante
bloqueado, submetendo à aprovação judicial a forma de sua atuação e preste contas mensalmente, entregando em juízo as
quantias recebidas, com os respectivos balancetes mensais, a fim de serem imputadas no pagamento da dívida, sob as penas
da Lei (Art. 161, § único, e Art. 866, § 2º, do Código de Processo Civil). Como ela não outorgou procuração diretamente ao
procurador da empresa, intime-a por carta com aviso de recebimento.Finalmente, não obstante a decisão que fixou a multa ter
restado irrecorrida, após o início dos depósitos serão reexaminados os pedido de relevação e de levantamento do bloqueio do
veículo, cuja restrição de circulação fica mantida para integral garantia da execução.Int. - ADV: JOSE HERCULES RIBEIRO DE
ALMEIDA (OAB 73175/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
JUIZ(A) DE DIREITO JAIRO SAMPAIO INCANE FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FELIPE RAFAEL TOBIAS VIEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0061/2018
Processo 1500049-43.2017.8.26.0269 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Unidos
Extracao e Com de Areia e Pedra L - Vistos.Homologo a desistência da ação e julgo extinto o processo, sem resolução do
mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Torno insubsistente eventual penhora, sem
maiores formalidades.Expeça-se o necessário.Custas, na forma da Lei.Publique-se, intimem-se e cumpra-se. - ADV: ELIO ROSA
BATISTA (OAB 49025/SP)
Processo 1500096-22.2014.8.26.0269 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Celso de Souza - Vistos.A tentativa de bloqueio de ativos financeiros restou negativa, mas foi(ram) encontrado(s) veículo(s),
tendo sido comandada sua restrição. Para o prosseguimento, a exequente deverá informar se pretende a penhora, que será
tomada por termo nos autos (artigo 845, § 1º, do CPC), comprovar o valor de mercado do(s) bem(ns) (artigo 871, IV, do CPC).
Em seguida, conclusos com presteza.Após a formalização da penhora, o feito prosseguirá com a alienação do patrimônio
constrito, independentemente de prévia oitiva da exequente que deverá informar sobre a ocorrência de causas de suspensão
ou extinção do crédito tributário.Sem prejuízo, diga sobre a possibilidade de extinção ou arquivamento, tendo em vista que o
valor da causa não ultrapassa 1200 UFESP (Lei 14.272/2010, com a redação do Art. 17, da Lei 16.498/2017 e Resolução PGE
21/2017). Em caso de extinção, conclusos, ficando desde já deferido o arquivamento sem a necessidade de nova remessa
à conclusão.Verificada em qualquer fase do processo a inércia da exequente ou no caso de requerimento, determino, se em
termos, o imediato arquivamento do feito sem baixa na distribuição..Int. - ADV: VIVIAN ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 218546/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
JUIZ(A) DE DIREITO JAIRO SAMPAIO INCANE FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FELIPE RAFAEL TOBIAS VIEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0062/2018
Processo 1000455-58.2016.8.26.0269 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Agricola Almeida
Ltda - Vistos.Tendo em vista a desistência dos embargos e levando-se em contas que a ação não foi preparada no prazo legal,
determino cancele-se a distribuição, na forma do Art. 290, do Código de Processo Civil.Desnecessária a ciência da embargada
que não foi chamada ao processo.Assim que publicada a decisão, remeta-se ao Cartório Distribuidor.Int. - ADV: ENOS DA SILVA
ALVES (OAB 129279/SP), RENATO SODERO UNGARETTI (OAB 154016/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
JUIZ(A) DE DIREITO JAIRO SAMPAIO INCANE FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FELIPE RAFAEL TOBIAS VIEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0063/2018
Processo 0024200-26.2012.8.26.0269/01 - Requisição de Pequeno Valor - ISS/ Imposto sobre Serviços - Fabrício Ribeiro
Fernandes - Fabrício Ribeiro Fernandes - Vistos.Diga o credor, em cinco dias, se a transferência ocorreu.Na inércia, ao arquivo,
com as cautelas de praxe.Int. - ADV: FABRÍCIO RIBEIRO FERNANDES (OAB 161031/SP), LEANDRO SOARES (OAB 315607/
SP)
Processo 0026618-44.2006.8.26.0269/01 - Requisição de Pequeno Valor - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Vania
Correa Ayres Furtado - Vistos.Diante do pagamento do valor requisitado e não havendo qualquer impugnação, julgo extinto
o incidente de requisição de pequeno valor, com fundamento no Art. 924, II, do Código de Processo Civil.Para o saque dos
valores, AUTORIZO ODACYR PAFETTI JUNIOR, CPF/CNPJ nº 161.921.858-59, ou seu procurador desde que apresente à
instituição financeira depositária procuração com poderes específicos para tal finalidade, a proceder ao levantamento total
dos valores depositados na(s) conta(s) judicial(is) 3300119210685, com os acréscimos legais (valor do depósito: R$ 828,07 e
R$ 374,27, data do depósito: 16.02.2016 e 18.02.2016, nome do depositante: Município de Itapetininga, número da parcela:
1 e 2, agência: 6522-6, banco: Banco do Brasil), com a ressalva de que devem estar satisfeitas as demais exigências legais,
podendo o(s) autorizado(s) assinar todo e qualquer documento para o bom cumprimento do presente Alvará que deverá ser
impresso pelo(a)(s) próprio(a)(s) interessado no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. No caso
de levantamento pelo(a)(s) procurador(a)(es), o(a)(s) interessado(a)(s) deverá apresentar à instituição bancária a respectiva
procuração com poderes específicos para o ato. A instituição bancária deverá observar que as cópias reprográficas de peças do
processo judicial autenticadas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal, fazem a mesma prova que os originais
(Artigo 425, inciso IV, do Código de Processo Civil). Desnecessária, portanto, a autenticação por parte do Cartório, uma vez que
a responsabilidade cabe ao próprio advogado.Certifique-se o pagamento e arquive-se o incidente de cumprimento.Transitada
a presente em julgado, cumpra-se o Comunicado CG 1299/2017.Oportunamente, ao arquivo, observadas as formalidades
legais.Publique-se, intimem-se e cumpra-se. - ADV: ODACYR PAFETTI JUNIOR (OAB 165988/SP), LUIZ DONIZETI DE SOUZA
FURTADO (OAB 108908/SP)
Processo 1001074-17.2018.8.26.0269 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Empresa de Onibus Circular Nossa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º