Disponibilização: terça-feira, 19 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2598
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Negócio Jurídico - Ótica Fl Ltda - Elgin S/A - Mandado de levantamento estará disponível para retirada pelos requerentes em
dois dias úteis. - ADV: FABIO HOELZ DE MATOS (OAB 147798/SP), ALEX VINICIUS DE ARAUJO BRITO (OAB 340841/SP),
ELTON KENZO ABE (OAB 353289/SP)
Processo 0013212-35.2010.8.26.0068 (068.01.2010.013212) - Procedimento Sumário - Defeito, nulidade ou anulação - Via
Global Veículos e outros - Fls. 303/316. Manifeste-se em Replica no prazo de 10 dias. - ADV: ELIANA BADARÓ (OAB 204036/
SP), BÁRBARA ELIANE PEDROSO (OAB 226493/SP), LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP)
Processo 0017390-56.2012.8.26.0068 (068.01.2012.017390) - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - S.Q.M.
- Manifeste-se quanto a Contestacao de fls. 156/172, no prazo legal. - ADV: DANIELA GUIMARÃES MEDEIROS DE OLIVEIRA
(OAB 155125/SP)
Processo 0017695-06.2013.8.26.0068 (apensado ao processo 0034759-73.2006.8.26.0068) (processo principal 003475973.2006.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - Marcus Vinicius Soares Akiyama - Adilso da Silva
Machado - Marcus Vinicius Soares Akiyama - - Adilso da Silva Machado - Vistos. Fl. 58: Defiro a penhora do imóvel. Lavre-se termo
e averbe-se a penhora através do sistema ARISP. Não sendo possível a averbação, expeça-se mandado para indisponibilidade
do bem, evitando que terceiros de boa fé adquiram bem litigioso. Intime-se o executado pelo DJE, nomeando-o depositário. Para
avaliação do imóvel nomeio Paulo Palmieri Magri e fixo seus honorários provisórios em R$ 3.000,00. Providencie o exequente o
depósito, em dez dias. O laudo deverá ser entregue em 60 dias, ocasião em que o Perito informará o valor de seus honorários
definitivos, discriminando as horas efetivamente trabalhadas e o material gasto. Depositados os honorários, cadastre-se a
nomeação no Portal de Peritos e demais Auxiliares da Justiça (Comunicado Conjunto n. 2191/2016 DJE de 24/11/16). Entregue o
laudo, promova a serventia o levantamento dos honorários periciais e intimem-se as partes para se manifestarem. Fl. 63: Diante
do pedido de penhora do veículo, cumpra-se item 3 da decisão de fl. 50. Fls. 63/65: Indefiro o pleito relativo ao “destacamento”
dos honorários contratuais no cumprimento de sentença nº 00034759-73.2006.8.26.0068, primeiramente porque este autuado
tem como executado apenas Adilso da Silva Machado, e não Elisabete Justino, que é a subscritora do contrato de prestação
de serviços advocatícios. Ademais, os honorários contratuais já estão sendo cobrados por ação autônoma (autos nº 100433948.2018), onde foi deferida medida de urgência para arresto dos valores que o exequente pretende agora ver “destacados”.
Intimem-se. - ADV: PAULO NICODEMO JUNIOR (OAB 63354/SP), ADILSO DA SILVA MACHADO (OAB 69512/SP), MARCUS
VINICIUS SOARES AKIYAMA (OAB 259452/SP)
Processo 0023612-84.2005.8.26.0068 (068.01.2005.023612) - Execução de Alimentos - Alimentos - G.S.S. - Vistos.
HOMOLOGO o acordo de fls.371/372, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Tendo em vista a comprovação da
quitação do acordo (fls.374), julgo extinta a execução, com fundamento no inciso II do artigo 924 do Código de Processo
Civil. Expeça-se contramandado de prisão, encaminhando-se por e-mail a patrono do executado. Certificado o trânsito em
julgado, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Intimem-se. - ADV: DANILO JOSÉ FREITAS DE OLIVEIRA (OAB 37990/
PE), CICERA M,ARIA LINS DOS SANTOS (OAB 15015/PE), JOSE JURANDI DA SILVA MACHADO (OAB 223614/SP), FLAVIA
CAVALEIRO RODRIGUES (OAB 219342/SP)
Processo 0034759-73.2006.8.26.0068/01 - Cumprimento de sentença - Dissolução - E.J.M. - R.A.A.L. - Vistos. Fl. 1452/1453:
Cadastre-se o patrono como interessado, tendo-se em vista a prerrogativa que lhe é conferida pelo art. 24, §1º do Estatuto da
Advocacia. Ressalto, contudo, que como já há execução em apenso versando sobre os honorários sucumbenciais, deverá o
patrono restringir os pleitos voltados à satisfação de seu crédito naqueles autos, sob pena de tumulto processual indevido. Fls.
1455/1458: Defiro a adjudicação, considerando tratar-se de meio preferencial de expropriação (art. 880 do CPC), ressaltando
que eventuais débitos tributários pendentes poderão ser perseguidos em face da nova proprietária, dado seu jaez propter rem.
Transcorridos 5 (cinco) dias após a data de intimação desta decisão, lavre-se o respectivo auto, nos termos do art. 877 do
CPC, intimando-se a adjudicatária a assiná-lo. Após, expeça-se carta de adjudicação e mandado de imissão na posse. Sem
prejuízo, apresente a exequente planilha atualizada de débitos, indicando as medidas constritivas e expropriatórias que pretende
empreender para a satisfação da dívida remanescente. Em consequência, comunique-se a leiloeira quanto ao cancelamento
da licitação designada para o dia 10/07/2018, com início às 10h45min. Intimem-se. - ADV: VIVIAN FRIDMAN (OAB 317265/
SP), ANA CAROLINA VICTALINO DE OLIVEIRA (OAB 317024/SP), MARCUS VINICIUS SOARES AKIYAMA (OAB 259452/
SP), ADILSO DA SILVA MACHADO (OAB 69512/SP), PAULO NICODEMO JUNIOR (OAB 63354/SP), PAULO HENRIQUE DE
OLIVEIRA (OAB 243753/SP)
Processo 1006690-33.2014.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - CHING LUN CHIANG - SAMUEL
WILLIAM BARBOSA - Ficam os advogados das partes cientificados que os mandados de levantamento foram expedidos e
estarão à disposição para retirada em dois dias úteis. - ADV: EVERTON SILVA SANTOS (OAB 354038/SP), PAULO SERGIO
RAMOS MERLI JUNIOR (OAB 290657/SP), JOAQUIM DA SILVA SANTOS (OAB 115048/SP), GUYLHERME DE ALMEIDA
SANTOS (OAB 286579/SP)
Processo 1012159-60.2014.8.26.0068 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - ANDRE LUIS CARDOSO - Mandados de levantamento estarão
disponíveis para retirada pelo requerente em dois dias úteis. - ADV: VÂNIA MELILLO (OAB 188010/SP), RICARDO CASSEMIRO
RODRIGUES (OAB 206060/SP), FERDINANDO MELILLO (OAB 42164/SP), PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA ELIZABETH DE OLIVEIRA BORTOLOTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA DUTTAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0511/2018
Processo 0000936-88.2018.8.26.0068 (processo principal 1007963-76.2016.8.26.0068) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Catia Campos da Silva Frangozo - Avistas S.a. Administradora de Cartão
de Crédito - Ciência à exequente quanto ao resultado negativo da ordem de indisponibilidade de ativos financeiros da empresa
executada, por ausência de saldo nas contas bancárias (fls. 17/20). Manifeste-se em termos de prosseguimento, indicando bens
penhoráveis. - ADV: ALEXANDRE FONSECA DE MELLO (OAB 222219/SP), ANDERSON HERNANDES (OAB 170341/SP)
Processo 0001788-15.2018.8.26.0068 (processo principal 1004820-79.2016.8.26.0068) - Cumprimento de sentença Pagamento - Enorey International Brasil Consultoria Ltda - Statkraft Energias Renováveis S.a e outros - Indique o credor bens
penhoráveis. Caso pretenda à realização de buscas de bens nos sistemas disponíveis, providencie o exequente o recolhimento
da taxa devida, na guia própria, e código 434-1 - “Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD”.
(Provimento CSM 1864/2011; Comunicado CSM 170/2011 e ProvimentoCSM 1826/2010). - ADV: FABIO LUIS AMBROSIO (OAB
154209/SP), DAYANE SOARES LUCCARELIS (OAB 30050/SC), RAFAEL ANDRÉ KNOP (OAB 24501/SC)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º