Disponibilização: quarta-feira, 20 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2599
1253
Diante do protocolo digitalizado à fl. 146, abra-se vista à Procuradoria da Fazenda do Estado para manifestação, no prazo de 15
(quinze) dias, observando a serventia o Comunicado Conjunto nº 0508/2018.Oportunamente, será lavrado termo de doação com
reserva de usufruto. Int. - ADV: HAYDEÉ DE OLIVEIRA (OAB 255959/SP)
Processo 1019249-07.2016.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - S.R.Q.C. e outro
- D.B.C. - Tendo em vista que o executado apresentou proposta de parcelamento do débito, através da Defensoria Pública do
Estado de Alagoas, abra-se vista à Defensoria Pública local, solicitando, com urgência, a indicação de advogado para defender
os interesses do requerido, ficando desde já nomeado (a). Após intime-se o executado, através de seu advogado, para que se
manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto à contraproposta dos exequentes (fls. 235/236). Oportunamente, será analisada
a possibilidade de expedição de contramandado de prisão. Int. - ADV: PAULO FERNANDO MEIRELLES GAMA HERNANDES
(OAB 261769/SP), ALFREDO SÁ MAQUEDA (OAB 371507/SP)
Processo 1019249-07.2016.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - S.R.Q.C. e outro D.B.C. - Intimação ao executado, para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto à contraproposta dos exequentes
(fls. 235/236). - ADV: ALFREDO SÁ MAQUEDA (OAB 371507/SP), PAULO FERNANDO MEIRELLES GAMA HERNANDES (OAB
261769/SP)
Processo 1020422-32.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Regulamentação de Visitas - D.A.B. - E.C.S. - Fl. 51:
Providencie a advogada, dra Maisa Hespanholetto o número do registro Geral de Indicação para expedição de nova certidão de
honorários. - ADV: MAISA HESPANHOLETTO (OAB 270646/SP)
Processo 1020516-77.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato - S.T.M. - C.C.S. e outros
- Manifeste-se a requerente quanto aos documentos de fls. 488/503, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 437,
§ 1º, do NCPC. - ADV: BENEDITO FERRAZ (OAB 159677/SP), GEIZIANE RUSSANI BUENO (OAB 277206/SP), EDUARDO
GUIMARÃES GUEDES (OAB 320424/SP)
Processo 1021242-51.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Exoneração - N.B.D.A. - E.A.O.B.D. - Vistos... Manifestemse o requerente sobre os documentos de fls. 97/102 e 104, bem como o requerido sobre os documentos de fls. 111/115, ambos
no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 437, § 1º, do NCPC. No mais, não há preliminares a serem analisadas. Assim,
sendo as partes legítimas e estando bem representadas, dou o feito por saneado. A questão de fato controvertida limita-se à
possibilidade de exoneração da obrigação alimentar, diante da modificação das possibilidades do alimentante e das necessidades
do alimentado. As questões de direito relevantes consistem em: aplicabilidade do artigo 1.699, do Código Civil. E, diante das
provas pleiteadas na petição inicial, na contestação e às fls. 107/110, defiro a produção de provas documental e oral, consistente
esta última nos depoimentos pessoais e inquirição de testemunhas. Para audiência de instrução e julgamento, designo o dia
12 de julho p. f., às 13:30 horas, devendo a serventia providenciar a intimação pessoal das partes para depoimentos pessoais,
cientificando-as que se presumirão confessados os fatos contra elas alegados, caso não compareçam ou, comparecendo, se
recusem a depor (art. 385, § 1º, do NCPC). Fixo o prazo comum de cinco dias úteis para apresentação de rol de testemunhas
(que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço
completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão (art. 450, do NCPC). As testemunhas deverão ser ao
máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de
justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Cabe aos advogados constituídos pelas partes
informar (para comparecimento à audiência, independentemente de intimação) ou intimar cada testemunha por si arrolada,
observadas as exceções previstas no artigo 455, § 4º, do NCPC. No caso de intimação, esta deverá ser realizada por carta com
aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da
audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. Havendo inércia da parte na comprovação
da intimação ou o não comparecimento da testemunha (quando a parte se comprometer a apresentá-la na audiência), considerarse-á desistência da prova (artigo 455, §§ 1º, 2º e 3º, do NCPC). Em se tratando de testemunha arrolada pelo Ministério Público,
pela Defensoria Pública ou por advogado que patrocina a causa em função do convênio da assistência judiciária, expeçase mandado para intimação das respectivas testemunhas (exceto se houver compromisso de apresentação em audiência
independentemente de intimação). Em tal hipótese, via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado, a ser cumprido
com os benefícios da justiça gratuita. Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca e não haja compromisso de
que a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada, expeça-se carta precatória para inquirição, com prazo de
sessenta dias para cumprimento do ato (na sequência intimando-se as partes quanto à expedição da carta precatória e para que
a parte que arrolou a testemunha comprove em cinco dias a respectiva distribuição junto ao juízo deprecado). Sem prejuízo,
OFICIE-SE à empregadora do requerente, determinando-se a alteração da conta bancária para o depósito da pensão alimentícia
descontada em sua folha de pagamento, passando o depósito a ser realizado na conta em nome do requerido informada à fl. 51.
Intime-se. - ADV: MARCIO FURLAN (OAB 143450/SP), DIRCE ANTONIA CARDOSO DE SA (OAB 66713/SP)
Processo 1024949-27.2017.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Madalena Leite Carreira Galvão de Melo
- - Lexandro Andrade Galvão de Melo - - Maria Valquiria Leite Carreira Dias - - Jair Jose Dias - - Janaina Leite Carreira do
Nascimento - Antonio Justino Carreira - Fl. 54: Em princípio, aguardem-se as respostas dos ofícios expedidos às fls. 30 e 31
(Caixa Econômica Federal, informando eventual existência de valores referentes a PIS e FGTS em nome do falecido), cobrandose oportunamente. Com as respostas providencie o(a) inventariante, no prazo de 60 (sessenta) dias: a) a juntada das primeiras
declarações e do plano de partilha, conforme dispõem os artigos 620 e 653 do NCPC; b) a juntada da certidão de casamento do
falecido; c) a juntada da certidão negativa federal do (a) falecido (a); d) a juntada de certidão negativa municipal, cópia do IPTU
(exercício de 2017) e certidão atualizada do Registro Imobiliário dos imóveis a serem partilhados; e) a juntada da cópia dos
documentos que comprovem a propriedade ou direito sobre os bens móveis a serem partilhados ou valores a serem levantados,
observando-se, que em caso de veículo o documento a ser juntado é a cópia do documento de transferência do mesmo (DUT frente e verso); Oportunamente, será determinado o cumprimento do disposto no artigo 21, do Decreto Estadual nº 46.655/2002,
para fins de apuração do valor dos bens, comprovando-se, inclusive quanto a eventual pretensão de isenção (juntar protocolo)
aguardando-se a manifestação da Fazenda do Estado, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, por se tratar de ação de inventário;
bem como a citação da meeira. Int. - ADV: JULIANA MULLER DE OLIVEIRA (OAB 319287/SP)
3ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO GRAKITON SATIRO ARAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KELLY CRISTINE HAAS UVINHA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º