Disponibilização: quarta-feira, 20 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2599
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EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0173/2018
Processo 0008073-75.2010.8.26.0659 (apensado ao processo 0038186-97.2007.8.26.0309) (659.01.2010.008073) Sobrepartilha - Inventário e Partilha - S.C.N. - M.F.Q.G. - Oficie-se conforme requerido no último parágrafo de fls. 614. Providencie
a serventia. No mais, mantenho despacho de fls. 611. Int. - ADV: ANDREA MARCONDES MACHADO DE MENDONÇA (OAB
134449/SP), TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP), LUCIANA BEEK DA SILVA (OAB 196497/SP), SAMANTHA
DOMINGUES DE ARAUJO (OAB 264037/SP), RENATA BES JUNQUEIRA GIUSTI (OAB 278999/SP), ANDRÉA MARIA BRAIDO
(OAB 294757/SP), RAFAEL FRANCISCO LORENSINI ADURENS DINIZ (OAB 146964/SP)
Processo 0008073-75.2010.8.26.0659 (apensado ao processo 0038186-97.2007.8.26.0309) (659.01.2010.008073) Sobrepartilha - Inventário e Partilha - S.C.N. - M.F.Q.G. - Fl. 620: Manifestem-se as partes. - ADV: RAFAEL FRANCISCO
LORENSINI ADURENS DINIZ (OAB 146964/SP), ANDRÉA MARIA BRAIDO (OAB 294757/SP), RENATA BES JUNQUEIRA
GIUSTI (OAB 278999/SP), SAMANTHA DOMINGUES DE ARAUJO (OAB 264037/SP), ANDREA MARCONDES MACHADO DE
MENDONÇA (OAB 134449/SP), LUCIANA BEEK DA SILVA (OAB 196497/SP), TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/
SP)
Processo 0013781-55.2011.8.26.0309 (309.01.2011.013781) - Execução de Alimentos - Alimentos - M.G.S.L. - M.R.L. Vistos.Considerando que há débito em aberto (fls. 472), MANTENHO o decreto prisional de fls. 414/415. Intime-se o executado,
por seu patrono, para que comprove o pagamento do débito remanescente. Prazo: 05 dias. Defiro a expedição do M.L.J. em
favor da parte exequente, relativa aos depósitos de fls. 451 e 454. Providencie a serventia. Providencie a serventia o necessário
com o escopo de viabilizar o cumprimento do mandado de prisão no endereço do requerido informado às fls. 470. Intime-se. ADV: MARI LAILA TANIOS MAALOULI (OAB 298072/SP), JOSY CRISTINA MALAVASE FANTAUSSE (OAB 253658/SP), JOSÉ
MAURÍCIO BORIN BECHARA SAAD (OAB 178029/SP), MAX ARGENTIN (OAB 147838/SP)
Processo 0013781-55.2011.8.26.0309 (309.01.2011.013781) - Execução de Alimentos - Alimentos - M.G.S.L. - M.R.L. - Fls.
477/478: defiro (expeça-se o MLJ). No mais, reitero decisão de fls. 475. Int. - ADV: MARI LAILA TANIOS MAALOULI (OAB
298072/SP), JOSY CRISTINA MALAVASE FANTAUSSE (OAB 253658/SP), JOSÉ MAURÍCIO BORIN BECHARA SAAD (OAB
178029/SP), MAX ARGENTIN (OAB 147838/SP)
Processo 0016278-08.2012.8.26.0309 (309.01.2012.016278) - Procedimento Comum - Guarda - P.S.S. - - M.S.S. - AUTOS
DESARQUIVADOS. Ofício a empregadora expedido e encaminhado via correio. - ADV: ANTENOR SCANAVEZ MARQUES (OAB
152872/SP)
Processo 0020044-69.2012.8.26.0309 (309.01.2012.020044) - Inventário - Inventário e Partilha - S.M.C. - F.V.G.C. - J.P.C.
- - P.G.F. - Vistos.Considerando a certidão da contadoria às fls. 1064, e a concordância do Ministério Público às fls. 1074,
JULGO BOAS AS CONTAS APRESENTADAS às fls. 1037/1045.No mais, diante do pleiteado às fls. 1066/1067 para expedição
de alvará para venda do veículo BMW, com a concordância da herdeira Jenyffer às fls. 1073, e do Ministério Público às fls.
1074, por primeiro, determino a juntada da Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, do
“de cujus”, que poderá ser extraída junto ao site www.dividaativa.pge.sp.gov.br/da-ic-web/inicio.do, mantido pela Procuradoria
Geral do Estado de São Paulo. Prazo: 10 dias.Com o cumprimento do item supra, já havendo manifestação do MP, tornem os
autos conclusos para deliberações. Int. - ADV: MARCELO AUGUSTO FATTORI (OAB 229835/SP), RAPHAELA DIAS DE LEMOS
DAMATO (OAB 315764/SP), GISELE FLEURY CHARMILLOT GERMANO DE LEMOS (OAB 118800/SP), LENIANE MOSCA
(OAB 145436/SP), SALVADOR SALUSTIANO MARTIM JUNIOR (OAB 150322/SP), TARCISIO GERMANO DE LEMOS FILHO
(OAB 63105/SP)
Processo 0020044-69.2012.8.26.0309 (309.01.2012.020044) - Inventário - Inventário e Partilha - S.M.C. - F.V.G.C. - J.P.C.
- - P.G.F. - Vistos.Considerando a certidão negativa estadual às fls. 1079, a concordância da herdeira Jenyffer às fls. 1073, e do
Ministério Público às fls. 1074, DEFIRO a expedição do ALVARÁ postulado às fls. 1066/1067, autorizando a genitora do autor
da herança, Sra. Nanci, a vender o veículo (documento às fls. 85), a terceiro que indicar. Expeça-se o Alvará, com prazo de 180
dias. Anoto que a venda do veículo deverá ser em valor não inferior ao indicado na avaliação de fls. 1068, ou seja, R$ 9.000,00
(nove mil reais), mediante prestação de contas, no prazo de 30 dias, e com depósito do valor da venda em conta judicial
vinculada a estes autos, sob pena de responsabilidade. Int. - ADV: GISELE FLEURY CHARMILLOT GERMANO DE LEMOS
(OAB 118800/SP), TARCISIO GERMANO DE LEMOS FILHO (OAB 63105/SP), MARCELO AUGUSTO FATTORI (OAB 229835/
SP), SALVADOR SALUSTIANO MARTIM JUNIOR (OAB 150322/SP), LENIANE MOSCA (OAB 145436/SP), RAPHAELA DIAS
DE LEMOS DAMATO (OAB 315764/SP)
Processo 0020426-33.2010.8.26.0309 (309.01.2010.020426) - Outras medidas provisionais - Família - J.F.F.M. - S.D.A.S.F.
- - B.S.F. - AUTOS DESARQUIVADOS. Certidão de Honorários em cartório e a disposição da parte interessada para retirada.
- ADV: MAURO SIMÕES MARQUES FERREIRA (OAB 257782/SP), PAULO DE JESUS GARCIA (OAB 117741/SP), IRINEO
SOLSI FILHO (OAB 105965/SP)
Processo 0032449-74.2011.8.26.0309 (309.01.2011.032449) - Declaração de Ausência - Sucessão Provisória - C.F.C. - N.F.
- - A.A.F. - - I.M.F. - - N.F.P. - B.F. - Atenda o requerente a cota do MP de fls. 318, itens 3a, 3b e 3c, em 30 dias. Promova-se vista
dos autos à FESP para parecer. Oportunamente, conclusos. Int. - ADV: RONALDO VICENTE GARCIA (OAB 126743/SP)
Processo 0038882-94.2011.8.26.0309 (309.01.2011.038882) - Inventário - Inventário e Partilha - P.R.M. - - M.C.M.S. - - E.F.M.
- - N.J.S. - L.B.M. - L.Z.M. - - B.A.Z.M. - Vistos. 1. Fls. 2779 e 2781: ciente. 2. Primeiramente, esclareçam as partes se todos
os documentos necessários se encontram nos autos, para que possível seja a conclusão da perícia contábil. Prazo: 30 dias. 3.
No mesmo prazo, providencie o inventariante: a)juntada da certidão imobiliária atualizada da Matrícula nº 22.976 e a certidão
imobiliária atualizada individualizada referente ao apartamento nº 21, localizado na Rua Espanha, eis que a certidão imobiliária
juntada às fls. 92/94 se trata do imóvel como um todo, constando dela que foram alienados tão somente dois apartamentos; b)
comprovação de quitação das dívidas (descritas a fls. 1953) em nome do “Depósito Bruno”; c)certidão imobiliária atualizada e
IPTU dos imóveis localizados na Av. Odil de Campos Saes, 429; rua José Gaspari Sobrinho, s/n; e Rua Professor João Luiz
de Campos, 344; todos nesta cidade; d) IPTU do imóvel Matrícula nº 84.885; e) certidões negativas de débitos municipais de
todos os imóveis inventariados; f) juntada da certidão negativa de débitos, em nome da “de cujus”, que poderá ser extraída
junto ao site www.dividaativa.pge.sp.gov.br/da-ic-web/inicio.do, mantido pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo. g)
apresentação das últimas declarações. 4. Após a apresentação das últimas declarações e a manifestação dos herdeiros Laila e
Bruno, e estando os autos em termos, será determinada a apresentação da declaração retificadora do ITCMD. - ADV: SAMUEL
MENDES CASPIRRO (OAB 227843/SP), FLAVIANA APARECIDA GUEDES BOLOGNANI OLIVEIRA (OAB 153789/SP), JOSE
JAIR FERRARETTO (OAB 48012/SP), ANA LUIZA MODA E SILVA (OAB 342148/SP), ANA MARIA MENDES CASPIRRO (OAB
314124/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º