Disponibilização: quinta-feira, 21 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2600
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112/1.187). A carta precatória requerida após o despacho saneador somente suspende o processo na hipótese prevista no artigo
313, V, “b” do Código de Processo Civil. Sendo o processo digital deverão os procuradores trazer à aludida audiência cópia da
petição inicial e contestação, bem como dos documentos que instruem o processo em forma digital. Dê-se ciência aos nobres
patronos judiciais, inclusive ao Ministério Público, se for o caso. Intime-se. - ADV: SEBASTIAO MIQUELOTO (OAB 110159/SP),
AUGUSTO MARQUES DA SILVA NETO (OAB 353954/SP)
Processo 1011735-55.2017.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - B Fire Comércio de Equipamentos
Contra Incêndio Ltda. Epp (B Fire Extintores) - Lc Comercio de Pecas e Acessorios para Autos Ltda-me - Manifeste-se a parte
exequente sobre o AR negativo de fls. 35/36, no prazo legal. - ADV: CRISTIANO REIS CORTEZIA (OAB 177429/SP)
Processo 1011818-08.2016.8.26.0248 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - 3r Empreendimentos
Turísticos Ltda. - Em cumprimento ao r. Despacho de fls. 187, foi elaborada a minuta para localização de endereços junto ao
“BacenJud” às fls. 194/195, devendo a parte autora manifestar-se. - ADV: CARLOS ALBERTO ALONSO DE OLIVEIRA (OAB
102813/SP), ELIANY CONEGUNDES LASHERAS (OAB 171180/SP)
Processo 1011838-33.2015.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Bruno dos Santos Barbosa - Vistos. Indefiro o pedido de suspensão e arquivamento, vez
que tal hipótese elencada não encontra enquadramento legal. Manifeste-se o exequente em prosseguimento. Intime-se. - ADV:
AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1011845-54.2017.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.G.P.C. - Vistos. Concedo ao
autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Acolho os esclarecimentos prestados à fls. 25, prosseguindo-se somente
a ação de alimentos. Em face dos documentos juntados comprovando o vínculo de filiação e à vista da manifestação retro
da DD. Representante do Ministério Público, que acolho, fixo os alimentos provisórios em favor do autor no importe de 30%
(trinta por cento) dos rendimentos líquidos do requerido, que deverão incidir sobre as verbas trabalhistas em caso de vínculo
empregatício e, em caso de desempregado ou trabalhando na informalidade, fixo-o em ½ (meio) salário mínimo vigente, a partir
da citação. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 23 de novembro de 2018, às 16:15 horas. Citese, e, intime-se a autora a fim de que compareçam à audiência, acompanhados de seus advogados e de suas testemunhas,
independentemente de prévio depósito de rol, importando a ausência da autora, em extinção e arquivamento e a do réu, em
confissão e revelia. Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de advogado.
Oficie-se ao INSS solicitando informações sobre eventual vínculo empregatício do requerido Crislan Aparecido de Camargo, pai
Claudemir Aparecido de Camargo, mãe Claudia Cristina da Silva Camargo e, caso positivo, deverá informar o nome, endereço
da empregadora e respectivo salário de contribuição. Intime-se. Servirá o presente, assinada digitalmente e devidamente
instruída, como mandado, ofício ou carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.(Certifico e dou fé que, em cumprimento à
determinação judicial de fls. 27/28, expedi mandado/folha de rosto de citação e intimação ao requerido, bem como de intimação
à requerente, conforme segue. Certifico ainda que procedi a impressão e encaminhamento do Despacho-ofício ao INSS.) - ADV:
CRISTIANE AZEVEDO TORRES (OAB 336947/SP)
Processo 1011870-04.2016.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Condomínio
Edifício Roccaporena - Rene Ricardo Machado Almeida - Em face da devolução do AR com informação “Recusado” de fls.
152/153, providencie a parte requerente o recolhimento de taxa de Guia FEDTJ-120-1 (R$27,45), para expedição de nova carta,
ou se preferir recolha uma Guia de Oficial de justiça no valor de R$ 77,10. - ADV: SUSANA RAQUEL CHICONATO (OAB 236494/
SP)
Processo 1012022-52.2016.8.26.0248 - Procedimento Comum - Direito de Vizinhança - Wilson Nunes - Ana Canton Garcia
- Vistos. As matérias preliminares confundem-se com o mérito e serão com ele apreciadas na sentença. No mais, processo em
ordem. Não há nulidades a declarar nem irregularidades para sanar. Declaro saneado o processo. Defiro a produção das provas
requeridas exceto a pericial visto que os danos no imóvel do autor ocasionados pela falta de obras necessárias para o escoamento
de águas pluviais restaram demonstrados nos autos através da vistoria realizada pela defesa civil e conforme apurado pela
municipalidade no processo adminstrativo 26672/2016 (fls. 495/ 533), devendo as provas versarem sobre a responsabilidade
da requerida em proceder aos reparos descritos na exordial. A apresentação de novos documentos somente será admitida nos
termos do artigo 435 do Código de Processo Civil. Designo audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia_10 de
abril de 2019, às 14:30 horas. Intimem-se pessoalmente as partes para comparecimento e depoimentos na audiência. As partes
terão o prazo de 15 dias para arrolar testemunhas (art. 357 §4º do Código de Processo Civil) cabendo ao advogado proceder
a intimação nos termos do artigo 455, §1º do Código de Processo Civil, comprovando-se nos autos, sob pena da inércia ser
considerada como desistência da respectiva inquirição, bem como deverão as partes informar se as testemunhas residentes
fora da Comarca comparecerão independentemente de intimação ou serão intimadas na forma supra aludida. A intimação das
testemunhas somente será feita pela via judicial nas hipóteses previstas em lei (art. 455, § 4), mediante prévio requerimento
justificado. Se houver carta precatória a ser expedida, o prazo de cumprimento é de 60 (sessenta) dias, providenciando a
parte interessada as quantias para as despesas necessárias, bem como o cumprimento, sob pena de se declarar encerrada a
instrução (RTJ 112/1.187). A carta precatória requerida após o despacho saneador somente suspende o processo na hipótese
prevista no artigo 313, V, “b” do Código de Processo Civil. Sendo o processo digital deverão os procuradores trazer à aludida
audiência cópia da petição inicial e contestação, bem como dos documentos que instruem o processo em forma digital. Dê-se
ciência aos nobres patronos judiciais, inclusive ao Ministério Público, se for o caso. Intime-se. - ADV: ALEXSANDRA MANOEL
GARCIA (OAB 315805/SP), CIBELE QUÉZIA CAETANO (OAB 318545/SP)
Processo 1012034-66.2016.8.26.0248 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Btg Transportes Gerais Ltda Casa Prime Corporate Ltda Epp - Em face da devolução dos ARs com informação “ausente” e “Não procurado” de fls. 145/149,
providencie a parte requerente o recolhimento de taxa de Guia FEDTJ-120-1 (R$137,25), para expedição de novas cartas. ADV: ROBERY BUENO DA SILVEIRA (OAB 303253/SP)
Processo 1012375-58.2017.8.26.0248 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Silvia Sartori Ornague - Banco Bradesco S/A - Ante o exposto e considerando que mais dos autos consta, JULGO
IMPROCEDENTES estes embargos à execução, julgando extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 487,
inciso I, do Código de Processo Civil.(Certifico e dou fé que juntei cópia da sentença aos autos 0008854-40.2008.8.26.0248,
conforme determinação de fls. 83/84.) - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), FERNANDA BARICORDI
GARCIA BANDEIRA (OAB 345433/SP)
Processo 1013316-42.2016.8.26.0248 - Procedimento Comum - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Residencial
Pinnus - Marilene Bezerra - Em face da juntada de substabelecimento (fls.72/73) providencie o autor o recolhimento da taxa
da OAB no valor de R$ 22,16, prazo legal, sob pena de comunicação ao órgão específico. - ADV: ALEXANDRE GOUVEIA
CANHESTRO (OAB 353919/SP)
Processo 1013531-18.2016.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A - Credito,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º