Disponibilização: sexta-feira, 29 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2606
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PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na exordial, com resolução do
mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR INEXIGÍVEL o débito indicado nas faturas de
consumo de energia com vencimento em 28/10/2015, no valor de R$ 912,33, e com vencimento no dia 30/11/2015 no valor de
R$ 512,58, considerando exigível para esses meses o valor correspondente à média de consumo 140 KWh/mês, qual seja, R$
93,42 por mês; b) CONDENAR a ré a obrigação de fazer consistente em se abster de cessar o fornecimento de energia elétrica
para a residência do autor, em virtude dos débitos ora declarados inexigíveis; c) CONDENAR a ré ao pagamento, ao autor, da
quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais, devidamente atualizada a partir desta data e acrescida de juros
de mora de 1% ao mês desde a citação, seguindo-se os índices da tabela prática do TJSP; d) CONDENAR a ré a obrigação
de fazer consistente na retirada definitiva dos protestos lançados sobre o autor, bem como a retirada do seu nome do rol de
inadimplentes, confirmando-se a tutela de urgência deferida a fls. 48. CONDENO a ré ao pagamento das custas judiciais,
despesas processuais e honorários advocatícios, fixados no importe de 10% sobre o valor da causa. Com o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Intime-se - ADV: RAQUEL DUARTE MONTEIRO CASTANHARO
(OAB 280975/SP), AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/SP)
Processo 1002663-91.2017.8.26.0394 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Volpe & Galvão Consultoria Contábil Ltda - Alberto Guizzi - Vistos. Junte-se a estes autos a sentença proferida no processo
de número 1001711-15.2017.8.26.0394. Intime-se. - ADV: LIZANDRA GUIZZI (OAB 394919/SP), FERNANDA VOLPE (OAB
393668/SP)
Processo 1002674-23.2017.8.26.0394 - Procedimento Comum - Correção Monetária - Associação dos Proprietários do
Condomínio Estância Hípica - Manifeste-se o autor ante o decurso de prazo para apresentação de contestação. - ADV: THUANY
RAMELLA (OAB 346390/SP)
Processo 1002713-20.2017.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Cerejeiras
- New Com Participações Em Empreendimentos Spe Ltda. - Vistos. Diga o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se.
- ADV: JOSE CARLOS DE CAMARGO (OAB 275699/SP), SADAY OKUMA (OAB 237687/SP)
Processo 1002872-94.2016.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - LICEU CORAÇÃO DE JESUS Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: CECILIA VIANNA SABOYA SALLES (OAB
77442/SP)
Processo 1005639-23.2017.8.26.0604 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Letícia
Cristina Falleiros Malavazzi Rodrigues - Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado -assupero - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR a ré a) a obrigação de fazer consistente na entrega do diploma de conclusão
do curso frequentado em nome da autora, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais),
confirmando-se os efeitos da tutela concedida e estendendo seus efeitos para que o diploma seja entregue independente do
trânsito em julgado; b) bem como ao pagamento à autora da quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a titulo de danos morais,
atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora a partir desta data até o efetivo pagamento, ambos seguindo a tabela
prática do TJSP. Por consequência, JULGO EXTINTO O FEITO com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do
Código de Processo Civil. CONDENO a ré ainda ao pagamento das custas, despesas e honorários advocatícios, estes fixados
em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º do CPC/15. Publique-se. Intime-se. - ADV: EDSON MAROTTI
(OAB 101884/SP), CRISTIANE BELLOMO DE OLIVEIRA (OAB 140951/SP), TATIANA TAMY FERNANDES TAKAHASHI (OAB
235698/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO MICHELLI VIEIRA DO LAGO RUESTA CHANGMAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LETICIA CERQUEIRA CÉZAR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0353/2018
Processo 0000004-92.2018.8.26.0394 (processo principal 0001159-72.2014.8.26.0394) - Cumprimento de sentença Alimentos - D.S.S. - - S.A.S. - - S.S.S. - Vistos. Fls. 24: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 dias, manifestando-se
o autor ao final do prazo independentemente de nova intimação. No silêncio, intime-se o(a) requerente pessoalmente para que,
no prazo de 5 dias, dê andamento efetivo ao processo, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de
Processo Civil. Int. - ADV: SAMANTA BARRUCA GARCIA (OAB 284316/SP)
Processo 1000009-34.2017.8.26.0394 - Procedimento Comum - Busca e Apreensão de Menores - C.S. - Diante do exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido de busca e apreensão formulado, bem como JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de
mérito, nos termos do art. 487, I do CPC. CONDENO a requerida ao pagamento das custas, despesas e honorários advocatícios,
que fixo em 10% sobre o valor da causa. Sem prejuízo, oficie-se ao Conselho Tutelar com urgência, cobrando-se relatório
envolvendo a requerente C. e os menores R. e K. no prazo máximo de 15 dias, e tornem os autos conclusos para novas
deliberações no âmbito da Rede de Garantias e Direitos da Criança e do Adolescente. - ADV: PATRICIA PROVETTI WEFFORT
(OAB 292838/SP)
Processo 1000015-41.2017.8.26.0394 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - K.F.B. - - E.R.P. - J.D.L.
- Ante a consensualidade do pedido, HOMOLOGO O ACORDO a que chegaram as partes para RECONHECER A UNIÃO
ESTÁVEL havida e DECRETAR A SUA DISSOLUÇÃO, devendo os alimentos e partilha seguirem o que foi acordado na inicial
após manifestação da Fazenda Estadual. Homologo ainda a desistência do prazo recursal e determino seja certificado desde já
o trânsito em julgado. Publique-se. Intime-se. - ADV: MARTA TERESA PEREIRA AZEVEDO (OAB 292827/SP), JOÃO CESAR
BARBIERI BEDRAN DE CASTRO (OAB 205730/SP), RAFAEL ISSA OBEID (OAB 204207/SP)
Processo 1000182-58.2017.8.26.0394 - Interdição - Tutela e Curatela - S.N.P. - S.S.P. - Vistos. Defiro a realização de perícia
médica no interditando. Nomeio o perito Dr. Fernando Yukio Tomita, médico psiquiatra credenciado e pertencente à Direção
Regional de Saúde de Campinas DSR VII. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para as partes formularem quesitos e indicarem
assistentes técnicos. Após, com ou sem manifestação das partes, intime-se o expert para que designe data para o exame,
encaminhando-se cópia das principais peças dos autos e quesitos para o seu endereço eletrônico \
laudo e ou realização dos trabalhos técnicos. Com a vinda do laudo, intimem-se as partes e o Ministério Público para que sobre
ele se manifestem em 15 dias (art. 477, § 1º, do CPC). Intime-se. - ADV: ROBERTO BARILON (OAB 308786/SP), ELIANA DA
SILVA DOMINGOS (OAB 229076/SP)
Processo 1000450-83.2015.8.26.0394 - Interdição - Tutela e Curatela - Valdeci Antonio da Silva - Valdir Martins - Ante o
exposto, DECRETO A INTERDIÇÃO do requerido Valdir Martins, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º