Disponibilização: sexta-feira, 29 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2606
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os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, inciso II, do Código Civil, e, de acordo com o artigo 1.775, “caput”, do Código Civil,
nomeio-lhe curador o requerente, que não poderá por qualquer modo alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de quaisquer
natureza, eventualmente pertencentes ao interdito, sem autorização judicial, devendo prestar contas da administração dos
bens do interdito . Inscreva-se a presente no Registro Civil, expeçam-se os editais, publicando-os no Órgão Oficial, 3 vezes,
com intervalo de 10 dias, bem como expeça-se termo de curatela definitivo. Defiro a expedição de certidões de honorários ao
procuradora do autor e ao curador especial. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: RENATO
AMORIM DA SILVA (OAB 311952/SP), MARCIO APARECIDO PAULON (OAB 111578/SP)
Processo 1000723-91.2017.8.26.0394 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.C.P.S. - M.L.S. - Vistos.
Especifiquem as partes e o Ministério Público as provas que pretendem produzir, justificando-lhes a pertinência e relevância,
ficando advertidas de que, havendo interesse na produção de prova testemunhal, deverão arrolar suas respectivas testemunhas
nesse mesma oportunidade, qualificando-as, sob pena de preclusão. O silêncio será interpretado como concordância com o
julgamento no estado em que o processo se encontra. Intime-se. - ADV: FERNANDA FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 382025/
SP), MARIA PAULA DOS SANTOS DA SILVA (OAB 321480/SP)
Processo 1000744-67.2017.8.26.0394 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.L.S. - Vistos. HOMOLOGO por sentença,
para que produza seus regulares efeitos, o acordo a que chegaram as partes às fls. 43, convertendo o divórcio litigioso em
consensual e, consequentemente, JULGO RESOLVIDO o mérito com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo
Civil. Fica dispensado o recolhimento de eventuais custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Em caso de
eventual descumprimento da avença, a parte interessada deverá prosseguir com o cumprimento desta sentença, se for o caso,
observando-se o Comunicado CG nº 438/2016 e o art. 1.285 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ).
Expeça-se mandado de averbação e certidão de honorários ao patrono nomeado nos termos do Convênio OAB-DPE, se for o
caso, e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: PATRICIA PROVETTI WEFFORT (OAB 292838/SP)
Processo 1000804-40.2017.8.26.0394 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.R.G.V. - J.R.V.A. - Ao procuradora nomeada pelo
Convênio DPE/OAB-SP, para apresentar o ofício de nomeação com o Registro Geral de Nomeação. - ADV: IRACEMA LEAL
VELOSO GOMEZ (OAB 388119/SP), ALETHEIA BRUSCHI DE NADAI (OAB 371496/SP)
Processo 1000820-91.2017.8.26.0394 - Interdição - Tutela e Curatela - D.M.P.B. - L.B. - Vistos. Fls. 36: renovo a curatela
provisória concedida às fls. 26, expedindo-se novo termo de compromisso. Int. - ADV: SHIRLEY MIRIAN GAZZETTA (OAB
261805/SP), GISELE RODRIGUES COBUS MANTOVANI (OAB 158539/SP)
Processo 1001522-37.2017.8.26.0394 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.F.S. - K.C.F.F.S. - Ciência: sentença-mandado
e certidão de trânsito em julgado, disponíveis para impressão. - ADV: DEMETRIUS ADALBERTO GOMES (OAB 147404/SP),
DANIELE RODRIGUES HORTA (OAB 194830/SP)
Processo 1001835-32.2016.8.26.0394 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - P.H.L.R. - - A.C.L.R. - R.M.F.
- - M.R.R. - Vistos. O presente caso envolve paternidade reconhecida por exame de DNA e também paternidade socioafetiva
que se tornou, ao que parece, condicionada ao não pagamento da pensão. Antes que se viabilize uma decisão irreversível nos
autos, cabível um diálogo com as partes acerca das implicações de paternidade e maternidade responsáveis e seus reflexos na
saúde emocional da criança. Encaminhem-se os autos ao CEJUSC de Nova Odessa para designação urgente de audiência de
mediação, assim também, para convite às partes a conhecer o conteúdo do Projeto AFIN, por suas diversas vertentes. Intimese. - ADV: RAQUEL DUARTE MONTEIRO CASTANHARO (OAB 280975/SP), ETEVALDO FERREIRA PIMENTEL (OAB 147411/
SP), ROBERIO MARCIO SILVA PESSOA (OAB 228250/SP)
Processo 1001835-32.2016.8.26.0394 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - P.H.L.R. - - A.C.L.R. - R.M.F.
- - M.R.R. - ... Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE O MÉRITO da causa para RECONHECER A PATERNIDADE de R.M.F.
com relação à criança P.H.L.R., e excluir a paternidade de M.R.R. com relação à criança P.H.L.R., devendo a serventia expedir
o necessário para a referida averbação/registro junto ao assento de nascimento da criança, onde também deverá constar os
avós paternos, pais de M.R.R. Expeça-se mandado de averbação para fins de cumprimento do julgado. Deixo de condenar a
autora face o requerido M. ao ônus da sucumbência em vista do princípio da causalidade que rege a matéria. - ADV: ETEVALDO
FERREIRA PIMENTEL (OAB 147411/SP), ROBERIO MARCIO SILVA PESSOA (OAB 228250/SP), RAQUEL DUARTE MONTEIRO
CASTANHARO (OAB 280975/SP)
Processo 1001835-32.2016.8.26.0394 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - P.H.L.R. - - A.C.L.R. - R.M.F.
- - M.R.R. - Designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 23/08/2018 às 09:30h no Centro Judiciário de Solução
de Conflitos e Cidadania do Foro de Nova Odessa, Avenida João Pessoa, nº 1300, Sala de audiência 1, Bosque dos Cedros,
13380-094, Nova Odessa, (19) 3466-5996, novaodessa2@tjsp.jus.br. Nova Odessa. Certifico, ainda, que as partes devem
comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: ETEVALDO FERREIRA PIMENTEL (OAB 147411/SP), RAQUEL
DUARTE MONTEIRO CASTANHARO (OAB 280975/SP), ROBERIO MARCIO SILVA PESSOA (OAB 228250/SP)
Processo 1002161-89.2016.8.26.0394 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - J.F.O. - M.Y.R. - Vistos. Nos
termos do artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil, intime-se as partes apeladas para apresentarem contrarrazões no
prazo de 15 (quinze) dias. Após, ex vi do disposto no §3º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao
Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado, independentemente do juízo de admissibilidade. Intime-se. - ADV: ANA HELENA
FORJAZ DE MORAES (OAB 315689/SP), ROBERIO MARCIO SILVA PESSOA (OAB 228250/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO MICHELLI VIEIRA DO LAGO RUESTA CHANGMAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LETICIA CERQUEIRA CÉZAR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0354/2018
Processo 0001313-51.2018.8.26.0394 - Carta de Ordem Cível - Intimação (nº 0015544-80.2013.4.03.6134 - Tribunal
Regional Federal da 3ª Região) - AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA ANEEL - - CIA PAULISTA DE FORÇA E
LUZ CPFL - MUNICIPIO DE NOVA ODESSA - Vistos. Cumpra-se, servindo a presente como mandado. Após, devolva-se ao
Juízo deprecante com as nossas homenagens. - ADV: DIEGO HERRERA ALVES DE MORAES (OAB 295549/SP), GRACIELE
DEMARCHI PONTES (OAB 265327/SP), MARCO VANIN GASPARETTI (OAB 207221/SP), CRIS BIGI ESTEVES (OAB 147109/
SP)
Processo 1000256-78.2018.8.26.0394 - Mandado de Segurança - Doença em Pessoa da Família - Claudia Caveagna
Presotto de Campos - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA - Ante o exposto, DENEGO A SEGURANÇA. Custas pela
impetrante, ressalvados os benefícios da gratuidade que ora lhe concedo. Deixo de condenar o vencido a pagar honorários
advocatícios em razão das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ. Decorrido o prazo legal sem a interposição de recurso voluntário
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º