Disponibilização: quinta-feira, 2 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2629
3141
Sentença - Telefonia - Celeste Grimaldi Lima - Edgar Lima Junior - - GUSTAVO HENRIQUE GRIMALDI LIMA - Telefonica Brasil S
A Vivo - Vistos. Fls. 149/150: Recebo os embargos de declaração e a eles dou provimento para corrigir contradição no dispositivo
da r sentença, que inadvertidamente registrou o indeferimento da pretensão de fls. 140/141. As advogadas embargantes, às
citadas folhas, formularam dois requerimentos, um para que continuassem a receber as publicações deste feito e outro para que
os honorários de sucumbência lhe fossem reservados. Em que pese o acolhimento deste segundo pleito, contraditoriamente
ficou registrado o indeferimento total da pretensão de fls. 140/141. Faço, portanto, a devida correção para registrar a procedência
parcial do requerimento e reter nos autos, em caso de eventual pagamento, a verba sucumbencial arbitrada em sentença, até
ulterior deliberação do Juízo. *** Fls. 170/171: Indefiro. A providência compete ao próprio interessado. *** Certifique-se eventual
trânsito em julgado. No mais, prossiga-se na execução, cumprindo-se o que já determinado às fls. 31/32. Int. - ADV: JOAO
DIVINO BREVES CONSENTINO (OAB 24062/SP), APARECIDA SUZETE CALÇA VIEIRA (OAB 278710/SP), GABRIEL ALMEIDA
ROSSI (OAB 242995/SP), PAULO VENILTON SAQUETTI PASSARELLI (OAB 269013/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB
183762/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 1000048-02.2018.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Juros de Mora - Legais / Contratuais Centro Educacional Pirassununga S/c Ltda - Luciana Roberta de Godoy Vasco - Vistos. Diante da certidão de fl.19, a fim de
evitar futura nulidade, encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos para designação de nova audiência
de conciliação. Após, cite-se e intimem-se para a audiência designada, com a advertências legais. Int. - ADV: RITA DE CÁSSIA
SIQUEIRA GUIMARÃES (OAB 182289/SP)
Processo 1000160-68.2018.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Vinicios Leo
Santos - Carlos Alberto Ribeiro Barbosa - Certifico e dou fé que foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação/Mediação
para o dia 17/10/2018 às 15:00h, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Pirassununga, Avenida
Newton Prado, 1680, Centro, CEP 13.631-040 - Pirassununga, (19) 3562-2701, cejusc.pirassununga@tjsp.jus.br. Certifico,
ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: ROGER TEDESCO DA COSTA (OAB
188296/SP), RAFAEL FRANCESCHINI LEITE (OAB 195852/SP)
Processo 1000706-26.2018.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jorge
Salvador Gomes - - Regina Celia de Souza Gomes - Associação de Poupança e Empréstimos - Vistos. Fls.82/85: acolho a
justificativa dos requerentes. Proceda-se à redesignação da audiência de conciliação. Sem prejuízo e em homenagem ao
princípio da celeridade e economia processual, intime-se o requerente para que, no prazo de dez dias, apresente réplica à
contestação de fls.86/90. Int. - ADV: LAERCIO JESUS LEITE (OAB 53183/SP), FRANCINE MARTINS LATORRE (OAB 135618/
SP)
Processo 1001756-87.2018.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - MALACHIAS & PAVAN
LTDA EPP - Rob Willian Edileno Nascimento - Vistos. Encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos
para designação de audiência de conciliação, citando-se e intimando-se o requerido com as advertências legais. Fica desde já
deferida tão somente a pesquisa de endereço junto ao sistema InfoJud, uma vez que as diligências junto aos demais sistemas
têm se mostrado inócuas e não condizentes com os princípios da celeridade e economia processual. Não localizado o requerido,
concedo à parte autora o prazo de quinze dias para indicação de novo endereço, sob pena de extinção. Int. - ADV: ALETHEA
MALACHIAS FERREIRA (OAB 197560/SP)
Processo 1001756-87.2018.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - MALACHIAS & PAVAN
LTDA EPP - Rob Willian Edileno Nascimento - Certifico e dou fé que foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação/
Mediação para o dia 19/10/2018 às 15:00h, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Pirassununga,
Avenida Newton Prado, 1680, Centro, CEP 13.631-040 - Pirassununga, (19) 3562-2701, cejusc.pirassununga@tjsp.jus.br.
Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: ALETHEA MALACHIAS
FERREIRA (OAB 197560/SP)
Processo 1001850-35.2018.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - MALACHIAS & PAVAN LTDA
EPP - Adriana Natal Machado - Vistos. Encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos para designação
de audiência de conciliação, citando-se e intimando-se a requerida com as advertências legais. Fica desde já deferida tão
somente a pesquisa de endereço junto ao sistema InfoJud, uma vez que as diligências junto aos demais sistemas têm se
mostrado inócuas e não condizentes com os princípios da celeridade e economia processual. Não localizada a requerida,
concedo à parte autora o prazo de quinze dias para indicação de novo endereço, sob pena de extinção. Int. - ADV: ALETHEA
MALACHIAS FERREIRA (OAB 197560/SP)
Processo 1001850-35.2018.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - MALACHIAS & PAVAN LTDA
EPP - Adriana Natal Machado - Certifico e dou fé que foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação/Mediação para o dia
23/10/2018 às 13:30h, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Pirassununga, Avenida Newton
Prado, 1680, Centro, CEP 13.631-040 - Pirassununga, (19) 3562-2701, cejusc.pirassununga@tjsp.jus.br. Certifico, ainda, que as
partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: ALETHEA MALACHIAS FERREIRA (OAB 197560/
SP)
Processo 1001978-55.2018.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Casa Jonas Materiais
para Construções Ltda. - E.P.P. - Dilma Pereira da Silva - Vistos. Encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de
Conflitos para designação de audiência de conciliação, citando-se e intimando-se a requerida com as advertências legais. Fica
desde já deferida tão somente a pesquisa de endereço junto ao sistema InfoJud, uma vez que as diligências junto aos demais
sistemas têm se mostrado inócuas e não condizentes com os princípios da celeridade e economia processual. Não localizada
a requerida, concedo à parte autora o prazo de quinze dias para indicação de novo endereço, sob pena de extinção. Int. - ADV:
RONNY PETRICK DE CAMPOS (OAB 275229/SP)
Processo 1001978-55.2018.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Casa Jonas Materiais
para Construções Ltda. - E.P.P. - Dilma Pereira da Silva - Certifico e dou fé que foi designada Audiência de Tentativa de
Conciliação/Mediação para o dia 19/10/2018 às 16:30h, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de
Pirassununga, Avenida Newton Prado, 1680, Centro, CEP 13.631-040 - Pirassununga, (19) 3562-2701, cejusc.pirassununga@
tjsp.jus.br. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: RONNY PETRICK
DE CAMPOS (OAB 275229/SP)
Processo 1002005-38.2018.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Escola
Interdisciplinar S/c Ltda Epp - Dionéia Aparecida Bafini - Vistos. Encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de
Conflitos para designação de audiência de conciliação, citando-se e intimando-se a requerida com as advertências legais. Fica
desde já deferida tão somente a pesquisa de endereço junto ao sistema InfoJud, uma vez que as diligências junto aos demais
sistemas têm se mostrado inócuas e não condizentes com os princípios da celeridade e economia processual. Não localizada
a requerida, concedo à parte autora o prazo de quinze dias para indicação de novo endereço, sob pena de extinção. Int. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º