Disponibilização: sexta-feira, 3 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2630
1868
de julho de 2018. - ADV: DEIGLES WILLIAN DUARTE RIBEIRO (OAB 317082/SP)
Processo 0001711-39.2018.8.26.0154 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - Giovani dos Santos Miranda Vistos. Fls. 100/104, cumpra-se o v. Acórdão. Elabore-se novo cálculo. Ciência às partes. São José do Rio Preto, 01 de agosto
de 2018. - ADV: DEIGLES WILLIAN DUARTE RIBEIRO (OAB 317082/SP)
Processo 0002225-89.2018.8.26.0154 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - Mayara Cristina Triumpho dos
Santos - Considerando que se trata de pedido de remição de penas e não indulto, dê-se nova vista ao Ministério Público. São
José do Rio Preto, 26 de julho de 2018. - ADV: LAÍS RODRIGUES DE ARAÚJO (OAB 395627/SP)
Processo 0002225-89.2018.8.26.0154 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - Mayara Cristina Triumpho dos
Santos - Vistos. Considerando as 355 (trezentas e cinquenta e cinco) horas de estudo, no período de 01/02/2018 a 30/06/2018,
conforme atestado de fl. 74, DECLARO A REMIÇÃO DE 29 (vinte e nove) dias pelo estudo e, tendo em vista os 62 (sessenta e
duas) dias, conforme atestado de fl. 73, trabalhados pelo(a) sentenciado(a) Mayara Cristina Triumpho dos Santos, no período de
28/02/2018 a 31/05/2018, n(o)a Centro de Ressocialização Feminino de São José do Rio Preto, DECLARO REMIDOS 20 (vinte)
dias da pena, que totalizam 49 (QUARENTA E NOVE) DIAS de remição. Elabore-se novo cálculo e digam as partes. P.I. Servirá
a presente, por cópia digitalizada, como intimação. São José do Rio Preto, 01 de agosto de 2018. - ADV: LAÍS RODRIGUES DE
ARAÚJO (OAB 395627/SP)
Processo 0002518-59.2018.8.26.0154 - Execução Provisória - Regime inicial - Semi-aberto - Valter Rodrigo Leme - Vistos.
Considerando que o crime foi praticado anteriormente à Lei 11.464, de 28/03/2007, indefiro o pedido de retificação do cálculo
de penas. Assim, por estar correto, homologo o cálculo elaborado. Envie-se ao sentenciado o atestado de penas, nos termos da
Resolução nº 29/2007, do Conselho Nacional de Justiça. O artigo 112 da LEP, embora não exija mais como requisito à progressão
a realização do exame criminológico, não veda ao juiz a investigação de situações que influenciem no alcance dos fins da pena
criminal. Tendo em vista que se trata de crime de natureza hedionda e longa pena ainda a cumprir, a indicar necessidade de
mais cuidadosa investigação da evolução da personalidade, da conduta social e do aprendizado do sentenciado, requisite-se
a realização de EXAME CRIMINOLÓGICO com parecer da Comissão Técnica de Classificação. Servirá o presente, por cópia
digitalizada, como ofício. Int. São José do Rio Preto, 27 de julho de 2018. - ADV: GILBERTO ANTONIO LUIZ (OAB 76663/SP)
Processo 0002518-59.2018.8.26.0154 - Execução Provisória - Regime inicial - Semi-aberto - Valter Rodrigo Leme - Vistos.
Intime-se a defesa para juntar aos autos o atestado de comportamento carcerário atualizado, devendo constar informações se o
sentenciado possui envolvimento com organização criminosa. Int. - ADV: GILBERTO ANTONIO LUIZ (OAB 76663/SP)
Processo 0003100-93.2017.8.26.0154 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - Raiane Laira dos Santos Guimarães
- Raiane Laira dos Santos Guimarães,qualificado(a) nos autos, requereu a concessão do livramento condicional. Manifestou-se
o Dr. Promotor de Justiça. DECIDO. O pedido dever ser indeferido. É que, conforme cálculo de penas elaborado, verifica-se que
o sentenciado, não possui o lapso temporal necessário, para a concessão do livramento condicional. Assim, falta-lhe o requisito
objetivo. Ante o exposto INDEFIRO o pedido de LIVRAMENTO CONDICIONAL, Servirá a presente, por cópia digitalizada, como
intimação, devendo a direção do presídio restituir uma via assinada pelo(a) sentenciado(a). P.I. São José do Rio Preto, 01 de
agosto de 2018. - ADV: EDNEI ANTONIO TARGA DE PINHO (OAB 259097/SP)
Processo 0003100-93.2017.8.26.0154 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - Raiane Laira dos Santos Guimarães
- Vistos. Manifeste-se a defesa sobre o cálculo de penas. Quanto ao pedido de livramento condicional, decisão em separado. ADV: EDNEI ANTONIO TARGA DE PINHO (OAB 259097/SP)
Processo 0008030-08.2017.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Washington Batista da Silva - Vistos.
Fl. 96, anote-se no cadastro de partes e representantes. Cálculo de penas devidamente atualizado e homologado conforme
decisão de fl. 86. Int. São José do Rio Preto, 01 de agosto de 2018. - ADV: CLEIDSON MOURA DE ALMEIDA (OAB 365400/
SP)
Processo 0009350-86.2017.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - José Nelson Carvalho Figueiredo
- Vistos. Intime-se a defesa para juntar aos autos o atestado de comportamento carcerário atualizado. Int. - ADV: VINICIUS
OLEGARIO VIANNA (OAB 227531/SP), EDUARDO GOMES DE QUEIROZ (OAB 248096/SP)
Processo 0013728-29.2016.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - MATHEUS JOSE PINHEIRO MORAIS
- Vistos. Manifeste-se a defesa sobre o cálculo de penas. - ADV: ELIZEU ALVES DA SILVA (OAB 232077/SP)
Processo 0021061-32.2016.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - FERNANDO RODRIGUES TEODORO
- Vistos. Manifeste-se a defesa sobre a cota ministerial de fl. 582. - ADV: FABIANA MENDES DOS SANTOS (OAB 198170/SP)
Processo 7001382-83.2007.8.26.0576 - Execução da Pena - Semi-aberto - Fabricio Fernandes Moraes de Lima - Vistos.
Considerando os 80 (oitenta) dias de trabalho no(a) Penitenciária de Lavínia, no período de 01/02/2017 a 30/06/2017, conforme
atestado de fl. 330, DECLARO A REMIÇÃO DE 26 (VINTE E SEIS) dias da pena do(a) sentenciado(a) Fabricio Fernandes
Moraes de Lima. Elabore-se novo cálculo e digam as partes. Servirá a presente, por cópia digitalizada, como intimação. P.I. ADV: MELISSA MAYRA DE PAULA SANCHEZ CURI (OAB 272170/SP)
Execuções Criminais
VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP
JUIZ DE DIREITO TITULAR - DR. ZURICH OLIVA COSTA NETTO
RELAÇÃO Nº 130/2018
802.057 CLODOALDO FRANCISCO CARNEIRO REGIME ABERTO POSTO ISSO, INDEFIRO O PEDIDO DE PROGRESSÃO
AO REGIME ABERTO (FALTA DE REQUISITO OBJETIVO) ADV ADENISE M. MARINHO OAB/SP 106.100
802.057 CLODOALDO FRANCISCO CARNEIRO REGIME ABERTO RECEBO O AGRAVO INTERPOSTO PELO
SENTENCIADO. PROCESSE-O. INTIME-SE A DEFESA CONSTITUÍDA PARA, NO PRAZO LEGAL, JUNTAR CÓPIAS DAS
PRINCIPAIS PEÇAS DOS AUTOS, BEM COMO AS RAZÕES DE RECURSO DE AGRAVO ADV ADENISE M. MARINHO OAB/
SP 106.100
818.804 ISAQUIEL LOURENCIO DA SILVA FA E ROTEIRO DE PENAS À DEFESA PARA MANIFESTAR SOBRE A COTA
MINISTERIAL DE FLS 121 ( REVOAGAÇÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL) ADV IRENITA APOLONIA DA SILVA OAB/SP
148.588
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