Disponibilização: quarta-feira, 8 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2633
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http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp Certidão Cópia desta decisão
servirá como certidão para fins de averbação no registro de imóveis ou registros de outros bens sujeitos a penhora ou arresto,
nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil. Cópia desta decisão servirá também aos fins de inclusão do executado
nos cadastros de inadimplentes (SCPC), nos termos do art. 782, §3º, do Código de Processo Civil. Caberá ao exequente
providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob
pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Alerto que a classificação correta das petições, de acordo
com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos e
confere agilidade e eficiência ao serviço, na forma do art. 6º do CPC. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do
art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As
citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes
das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. A presente decisão, assinada
digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei Intimese. - ADV: ROBERTO MASSAO YAMAMOTO (OAB 125394/SP), FABIO HASHIMOTO (OAB 338400/SP)
Processo 1079231-26.2018.8.26.0100 - Embargos à Execução - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Kmk- Locação de Veículos e Tranportes Ltda. - BANCO SAFRA S/A - Deverá o Autor, no prazo de 15 (quinze) dias, em
observância ao disposto no art. 914, § 1º do CPC/15, juntar cópia da procuração outorgada ao patrono do Exequente nos autos
da Execução n.º 0137386-88.2008.8.26.0100, com vistas a viabilizar a citação, bem como a intimação prevista no art. 920 do
mesmo diploma processual, sob pena de indeferimento. - ADV: PETRONILIA APARECIDA GUIMARÃES (OAB 221729/SP)
Processo 1079393-21.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Elyenai de Oliveira - BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica
integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o
estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo
sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção
relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há
elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado
particular, dispensando a atuação da Defensoria; (iii) opção em demandar fora de seu domicílio. Antes de indeferir o pedido,
contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua
família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente
deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal, e de eventual
cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos
extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas
processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Ainda,
adeque a exordial ao disposto no artigo 330, § 2º, do CPC, indicando, inclusive o valor incontroverso do débito, que deverá ser
demonstrado por cálculo contábil. Não por acaso, a lei processual impõe ao autor da ação referida obrigação, uma vez que,
caso assim não se proceda, mostra-se ilógico o pedido formulado de reconhecimento de cobrança indevida. Desde já, indefiro
o pedido de urgência por entender não estarem presentes os requisitos legais, notadamente a verossimilhança das alegações.
O autor pretende revisar o contrato com fundamento em teses jurídicas que poderão ser acolhidas ou refutadas em sentença.
Tais argumentos, portanto, não podem ter a força de afastar, em juízo de cognição sumária, aquilo que foi livremente pactuado
pelas partes no contrato. Vale lembrar que as cláusulas de um contrato são válidas e eficazes até que sobrevenha decisão
judicial que reconheça o contrário. Além disso, a inscrição do nome do devedor nos cadastros de proteção ao crédito, em caso
de inadimplemento do contrato, configura exercício regular de direito, não podendo, portanto, ser impedidas. Int. - ADV: JOAO
DALBERTO DE FARIA (OAB 49438/SP), JOÃO PAULO DE FARIA (OAB 173183/SP)
Processo 1079471-15.2018.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Susan Hakim - Eduardo Krasilchic - Deverá o Autor providenciar o recolhimento da taxa de mandato, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 485, I, CPC/15). - ADV: ROSÂNGELA TEIXEIRA DA SILVA REIS (OAB 392354/
SP), DIEGO VICTOR CARDOSO TEIXEIRA DOS REIS (OAB 392244/SP)
Processo 1088708-10.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Peter Drechsler e outros - Dalton
Felix de Mattos e outros - Vistos. Fls. 348: ciente da interposição do agravo de instrumento. Nada a reconsiderar. Aguarde-se o
cumprimento do mandado de citação dos réus. Intime-se. - ADV: CLAUDINEI VERGILIO BRASIL BORGES (OAB 137816/SP)
Processo 1089150-73.2017.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Companhia Brasileira de
Distribuição - Dc Serviços de Apoio Administrativo Eireli - ME - Vistos. Fls. 107/108: recolhidas as custas respectivas, expeça-se
mandado de despejo liminar, deferido, ainda, o arrombamento, se necessário, a critério do Sr. Oficial de Justiça encarregado
da diligência, providenciando o autor o necessário para o regular cumprimento do mandado. Sem prejuízo, manifeste-se
objetivamente quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias, promovendo as medidas necessárias para citação da
parte contrária. Superado tal prazo, sem tais diligências, tendo em vista que a citação é pressuposto processual de validade do
feito, tornem de imediato conclusos para extinção (artigo 485, inciso IV do Código de Processo Civil). Intime-se. - ADV: IGOR
GOES LOBATO (OAB 307482/SP)
Processo 1089795-35.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Cibe
Participações e Empreendimentos S/A e outro - Ciência ao autor do oficio juntado ás fls. 187/215, no prazo de cinco dias. - ADV:
CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), JUNIO FERNANDES BALIEIRO (OAB 383533/SP)
Processo 1091270-89.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Maria Marileide Paraiso e outro - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. - ADV: JULIO
CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1100385-37.2017.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Fabio
Gentile Simiao - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Fls. 126: o réu foi intimado para o cumprimento voluntário da obrigação,
sendo descabida nova intimação. Requeira o necessário ao prosseguimento e satisfação da execução, recolhendo o valor das
diligências respectivas, se o caso. Nada sendo requerido no prazo de trinta dias, aguarde-se eventual provocação em arquivo,
independente de nova intimação. Intime-se. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), FERNANDO
DIAS COTO (OAB 337925/SP), JU MAN YOON (OAB 368636/SP)
Processo 1103469-85.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo de Recuperação de
Ativos - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Eduardo Malveiro Pereira Leite - Ciência ao autor(a)/
exequente sobre o(s) ofício (s) juntado às fls. 270 ( Itaú), no prazo de cinco dias. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB
257198/SP)
Processo 1103908-57.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Tatiana
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º