Disponibilização: quarta-feira, 15 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2638
1288
7ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JAYTER CORTEZ JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS LUIZ FERNANDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0781/2018
Processo 0000739-03.2013.8.26.0071 (007.12.0130.000739) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
- Banco Bradesco Sa - União Auto Truck Comercio de Peças e Serviços Ltda Me - - Samuel Carlos Correia - Resultados
infrutíferos das pesquisas INFOJUD (fls. 191/193), de ativos financeiros (fls. 183) e RENAJUD (fls. 184). Há saldo de diligência
de R$ 60,00. Manifeste-se a parte Exequente em prosseguimento, no prazo legal. - ADV: PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR
(OAB 66479/SP)
Processo 0007500-84.2012.8.26.0071 (071.01.2012.007500) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Hsbc
Bank Brasil S/A - M.R.L. - 1 - Fls. 205. Comprovado o recolhimento das custas (fls. 206), proceda a serventia à pesquisa e ao
bloqueio de eventuais veículos em nome da executada, socorrendo-se do sistema RENAJUD. 2 - Defiro a colheita dos dados via
sistema informatizado INFOJUD, observando que a garantia constitucional da inviolabilidade não pode ser levada ao extremo
de inviabilizar o direito de ação e acesso ao judiciário, também consagrado constitucionalmente. O sigilo bancário e fiscal, à
evidência, não pode servir de anteparo à inadimplência (1º TACSP, AI 1085707-9, j. em 13/06/2002, rel. VASCONCELLOS
BOSELLI). Intime-se. /// Fls. 216/225: Resultado das pesquisas. Manifeste-se a parte Exequente em prosseguimento, no prazo
legal. /// - ADV: SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP), JOSIAS DE SOUSA RIOS (OAB 164203/SP), MICHEL CHEDID
ROSSI (OAB 87696/SP)
Processo 0008485-87.2011.8.26.0071 (071.01.2011.008485) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil S/A - - SEBRAE - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Juliano Augusto Messias ME
- - Rodolpho Barrozo dos Santos - - Leni Postigo Messias - O Banco Requerente recolheu às fls. 350/351 guia referente à duas
diligências de oficial de justiça, entretanto, um dos endereços fornecidos às fls. 343 pertence a outra comarca. Desta forma,
esclareça se pretende a expedição de carta precatória quanto a este Executado, ou então recolha taxa relativa à citação postal,
no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0036158-21.2012.8.26.0071/01 (007.12.0120.036158/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Sendi Engenharia e Construções LTDA. - Amazon Security LTDA. - Fls. 616. Defiro o pedido de indisponibilidade de
ativos financeiros, nos termos do art. 854, do CPC. Ofereça o exequente valor atualizado de seu crédito. Após, já comprovado
o recolhimento das custas (fls. 320), diligencie a serventia pelo bloqueio “on line”, limitado ao valor da execução e aguarde-se
comunicação positiva das instituições financeiras, por dez dias úteis. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24
(vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas
as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s)
executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço
de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem,
ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão
ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez)
dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º,
do CPC, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO MAIA (OAB
67217/SP), KEYTH YARA PONTES PINA (OAB 3467/AM)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JAYTER CORTEZ JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS LUIZ FERNANDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0801/2018
Processo 1000757-31.2018.8.26.0071 - Procedimento Comum - Seguro - Ricardo de Siqueira - Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Vistos em saneador. Não há complexidade que justifique a audiência prevista no art. 357, §
3º do CPC. As partes são legítimas e devidamente representadas. Presentes as condições da ação, compreendida como direito
abstrato. A inicial não se ressente de quaisquer das irregularidades que determinem sua inépcia. Documentos necessários à prova
das alegações não se confundem com indispensáveis à propositura da ação. O laudo do IML não é documento indispensável
ao ajuizamento da ação, podendo ser suprido por outros elementos, inclusive a prova pericial postulada pela parte demandada.
Com relação a divergência existente no item “j” dos pedidos iniciais (p. 08), é patente o erro material quanto a indenização que
seria exigida, considerando que não se observa nos autos o falecimento do acidentado, especialmente analisando o boletim de
ocorrência (p. 23/4) e os exames médicos (p. 25/40). Não há questões processuais outras pendentes. Há controvérsia fática
e de direito quanto extensão da incapacidade com sua adequação à tabela de indenizações, aferindo-se a suscetibilidade de
amenização proporcional por qualquer medida terapêutica, com sua escorreita classificação, conforme a extensão das perdas
anatômicas ou funcionais (Lei 6.194/74, art. 3º, § 1º, na redação dada pela Lei 11.945 de 4.6.2009), e bem assim a análise do
nexo causal com o acidente, deverá ser objeto de perícia médica. Por ser a parte autora beneficiária da Lei 1060/50 e a vista
do disposto no art. 3º, IV da Res. 32 de 30.11.2004 da PGE, a perícia deverá ser realizada pelo IMESC (DARAJ Bauru). Faculto
às partes a indicação de assistentes técnicos, em quinze dias (CPC, art. 465, § 1º), já admitindo os quesitos acostados aos
autos. Após, oficie-se, instruindo-se o expediente, de forma destacada, com o presente despacho e quesitos ofertados pelas
partes, além das demais peças processuais relevantes. Intime-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP),
NATALIA GERALDO DE QUEIROZ (OAB 280817/SP)
Processo 1000757-31.2018.8.26.0071 - Procedimento Comum - Seguro - Ricardo de Siqueira - Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Atente-se a peticionária de fls. 191 para o correto peticionamento eletrônico, haja vista a
ininteligibilidade dos termos iniciados com “@”, o que não condiz com o vernáculo a ser utilizado em petições judiciais. - ADV:
NATALIA GERALDO DE QUEIROZ (OAB 280817/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1003109-59.2018.8.26.0071 - Procedimento Comum - Pagamento em Consignação - Marco Antônio Prado Davila
- Banco Bmg S.a. - Manifeste a parte requerida sobre os Embargos de Declaração tempestivamente apresentados pela parte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º