Disponibilização: quinta-feira, 16 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2639
4504
(OAB 155359/SP), LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/SP), MARCOS FERREIRA DA SILVA (OAB 120976/SP)
Processo 1002977-13.2018.8.26.0229 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Tereza Sposito - Candif
do Brasil Seguros e Garantias S/A - Manifeste-se a Autora em réplica no prazo legal, acerca da contestação tempestivamente
apresentada. - ADV: ANTONIO ARY FRANCO CESAR (OAB 123514/SP), VALTER MARCONDES BENTO LEITE (OAB 384288/
SP)
Processo 1003492-48.2018.8.26.0229 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Josenildo dos Santos
Mendes - Mabe Brasil Eletrodomésticos Ltda - - Capital Administradora Judicial Ltda - Vistos. Nova vista à administradora
Judicial. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Hortolândia, 14 de agosto de 2018. - ADV: LEANDRO LEVANTESE
PONTES (OAB 321451/SP), LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/SP), ROBSON GIMENEZ MORDENTE (OAB
166797/SP)
Processo 1003606-84.2018.8.26.0229 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Marcos Ferreira da Silva - Sindicato dos Trabalhadores Industrias Metalurgicas Mec Mat Elet Eletro Fibra Optica de Campinas e Regiao - Mabe Campinas
Eletrodomesticos S/A - CAPITAL CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA. (rep. Luis Claudio Montoro Mendes)EP - Marcos Ferreira
da Silva - - Marcos Ferreira da Silva e outros - Vistos. Trata-se de habilitação de crédito referente a honorários advocatícios,
ajuizado por Marcos Ferreira da Silva em face da Falida Mabe Brasil Eletrodomésticos Ltda, requerendo a inclusão de seu
crédito na lista de credores, no valor de R$ 17.190,29 (dezessete mil, cento e noventa reais, vinte e nove centavos), atualizados
até 10/02/2016. Juntou documentos. (fls. 43). Intimado, o Administrador judicial (fls. 74/76) manifestou-se pela procedência da
inclusão do valor, conforme certidão de habilitação de crédito de (fl. 43), nos termos da Lei nº 11.101/2005. Intimada, a Falida
manifestou-se (fls. 77/79) pela procedência do pedido, desde que atualizada nos termos da Lei nº 11/101/2005. É o relatório.
Razão assiste à Administradora Judicial. Assim, acolho o pedido do habilitante, JULGANDO PROCEDENTE o pleito de Marcos
Ferreira da Silva, determinando a inclusão de seu crédito na lista de credores retardatários, no montante de R$ 17.190,29
(dezessete mil, cento e noventa reais, vinte e nove centavos), na classe de privilégio geral, com fundamento no artigo 487,
inciso I do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. P.R. Intimem-se, inclusive
o Ministério Público. - ADV: CLÁUDIA ALMEIDA PRADO DE LIMA (OAB 155359/SP), LEANDRO LEVANTESE PONTES (OAB
321451/SP), LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/SP), MARCOS FERREIRA DA SILVA (OAB 120976/SP)
Processo 1003632-82.2018.8.26.0229 - Procedimento Comum - Seguro - Adenilton Sena dos Santos - PORTO SEGURO CIA
DE SEGURO GERAIS - Manifeste-se o Autor em réplica no prazo legal, acerca da contestação tempestivamente apresentada.
- ADV: ANDRE MARCONDES DE MOURA RAMOS SILVA (OAB 268582/SP), DIEGO FRANCISCO RODRIGUES FLECK (OAB
378727/SP)
Processo 1003730-67.2018.8.26.0229 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Marlene Martins Zanardo - Mabe
Brasil Eletrodomésticos Ltda - CAPITAL CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA. (rep. Luis Claudio Montoro Mendes)EP - Vistos.
Nova vista à administradora Judicial. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Hortolândia, 14 de agosto de 2018. ADV: LEANDRO LEVANTESE PONTES (OAB 321451/SP), MELISSA ZANARDO (OAB 259932/SP), LUIS CLAUDIO MONTORO
MENDES (OAB 150485/SP)
Processo 1003871-86.2018.8.26.0229 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Laurinete dos Santos
Cardoso - Mabe Brasil Eletrodomésticos Ltda - CAPITAL CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA. (rep. Luis Claudio Montoro
Mendes)EP - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao habilitante de fls. 5. Trata-se de habilitação de crédito quirografário
ajuizada por Laurinete dos Santos Cardoso em face da Falida Mabe Brasil Eletrodomésticos Ltda, requerendo a inclusão de seu
crédito na lista de credores, no valor de R$ 5.416,66 (cinco mil, quatrocentos e dezesseis reais e sessenta e seis centavos),
atualizados até 24/10/2016. Juntou documentos. (fls. 04/14). Intimada, a Falida manifestou-se (fls 22/24) pela procedência do
pedido, desde que atualizada nos termos da Lei nº 11/101/2005. Intimada a se manifestar, o administrador judicial (fls. 17/19)
apresentou memorial de cálculos atualizado até a data da decretação da falência, nos termos do artigo 9°, II da Lei 11.101/05,
e manifestou pela procedência da presente habilitação, para a inclusão do valor de R$ 4.274,24 (quatro mil, duzentos e setenta
e quatro reais e vinte e quatro centavos) na classe de credores quirografários. É o relatório. Razão assiste à Administradora
Judicial. Assim, acolho o pedido do habilitante, JULGANDO PARCIAL PROCEDENTE o pleito de Laurinete dos Santos Cardoso
, determinando a inclusão de seu crédito na lista de credores retardatários, no montante de R$ 4.274,24 (quatro mil, duzentos e
setenta e quatro reais e vinte e quatro centavos) , na classe quirografária, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de
Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. P.R. Intimem-se, inclusive o Ministério Público.
Hortolândia, 14 de agosto de 2018. - ADV: LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/SP), LEANDRO LEVANTESE
PONTES (OAB 321451/SP), ROSIMARY COSTA BRITO (OAB 079782/RJ)
Processo 1003952-35.2018.8.26.0229 - Procedimento Comum - Seguro - Kaue Nonato Borges da Silva - PORTO SEGURO
CIA DE SEGURO GERAIS - Manifeste-se o Autor em réplica no prazo legal, acerca da contestação tempestivamente apresentada.
- ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), ANDRE MARCONDES DE MOURA RAMOS SILVA (OAB 268582/
SP)
Processo 1003961-94.2018.8.26.0229 - Procedimento Comum - Seguros Marítimos - Richard Breno de Souza Reis - PORTO
SEGURO CIA DE SEGURO GERAIS - Manifeste-se o Autor em réplica no prazo legal, acerca da contestação tempestivamente
apresentada. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), ANDRE MARCONDES DE MOURA RAMOS SILVA
(OAB 268582/SP)
Processo 1004145-50.2018.8.26.0229 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Geraldo Evangelista de
Souza - Mabe Campinas Eletrodomésticos S/A Dako - CAPITAL CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA. (rep. Luis Claudio Montoro
Mendes)EP - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao habilitante de fls. 6. Trata-se de habilitação de crédito trabalhista
retardatária ajuizada por Geraldo Evangelista de Souza em face da Falida Mabe Brasil Eletrodomésticos Ltda, requerendo a
inclusão de seu crédito na lista de credores, no valor de R$ 47.394,88 (quarenta e sete mil, trezentos e noventa e quatro reais
e oitenta e oito centavos), atualizados até 03/05/2018. Juntou documentos. (fls. 05/09). Intimada, a Falida manifestou-se (fls
15/17) pela intimação do credor para recolhimento de custas iniciais da presente habilitação, bem como pela exclusão dos
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