Disponibilização: segunda-feira, 20 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2641
1097
Crédito - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados de Holambra Sicredi Holambra Ltda - Evaldo Pereira Barbosa
- Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 203, §4º do CPC e Normas de Serviço da Corregedoria, ENCAMINHO estes autos à
publicação para: que o(a) autor(a)/exequente: manifeste-se em 05 dias sobre ofício de fls.413. - ADV: MANOELA ROBERTA DA
SILVA (OAB 281085/SP), ROBERTO LAFFYTHY LINO (OAB 151539/SP), ADRIANA SANTOS ALVES DA SILVA (OAB 259354/
SP), ALEXANDRE PERETE (OAB 265205/SP)
Processo 0000678-25.2008.8.26.0296 (296.01.2008.000678) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de
Crédito - Fundação de Crédito Educativo- FUNDACRED - Raquel Zago - - Adalberto José Abrucez - Pedro Abruces - - Adalberto
José Abrucez - - Almir José Abrucez - Adilson José Abrucez - Vistos. Tendo em vista que os co-proprietários do imóvel Adilson
e Almir já foram devidamente intimados acerca da penhora (fls. 347), intime-se a exequente para que se manifeste em termos
de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV: VINÍCIUS MARTINS DUTRA (OAB
315486/SP), PEDRO PINA (OAB 96852/SP), EDILSON JOSÉ MAZON (OAB 161112/SP), GLEISON TERRA DE OLIVEIRA (OAB
233589/SP)
Processo 0000771-80.2011.8.26.0296 (296.01.2011.000771) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Splendido Alimentação e Serviços Ltda - Jht Industral Jaguariúna Ltda - J Malucelli Seguradora Sa - MOTIVATING GRAPHICS
INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS GRAFICOS LTDA; - - LAVERDE EMPREENDIMENTO E INCORPORAÇÃO EIRELI
- - Azul Empreendimentos Casas Ltda - - P2W ADMINISTRAÇÃO, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA - Vistos.
Conheço os embargos de declaração opostos pela interessada J. Malucelli Seguradora S/A, porque tempestivos, mas nego-lhes
provimento, pois a sentença embargada não padece da omissão ou contradição apontada. Consoante disposto no artigo 1.499,
VI, do Código Civil, a hipoteca extingue-se pela arrematação ou adjudicação. No caso dos autos, tendo sido o imóvel arrematado
por terceiro em processo em trâmite perante a Justiça do Trabalho, do qual a seguradora foi intimada, a hipoteca existente em
favor da embargante se extinguiu, devendo ele se satisfazer eventualmente com o valor obtido com a venda judicial do bem,
que substituiu o bem objeto da garantia, observada a ordem de preferência prevista em lei. Ou seja, deve a seguradora, credora
hipotecária, fazer valer sua preferência decorrente do direito real que possui nos autos do processo trabalhista onde ocorreu
a arrematação e não nesta ação. Além disso, os frutos e rendimentos do imóvel não se submetem às regras da hipoteca,
como pretende a embargante, pois pertencem ao proprietário ou possuidor do bem até sua excussão. Portanto, não há que
se falar em direito de preferência da credora hipotecária sobre os aluguéis devidos à exequente até a excussão do imóvel, o
que ocorreu somente em 26 de abril de 2018. Assim, havendo pluralidade de credores nesses autos, sem que qualquer um
deles possua título legal à preferência, receberá primeiro aquele que inicialmente promoveu a execução, cabendo aos demais
concorrentes apenas o direito sobre eventual saldo remanescente, observada a anterioridade de cada penhora. Ante o exposto,
nego provimento aos embargos de declaração opostos. Após decorrido o prazo para apresentação de eventual recurso em face
dessa decisão, cumpra-se o quanto determinado às fls. 655. Intime-se. - ADV: BRUNO MARTINS LUCAS (OAB 307887/SP),
FREDERICO AUGUSTO CURY (OAB 186015/SP), RAQUEL DE CASTRO DUARTE MARTINS (OAB 136568/SP), GLADIMIR
ADRIANI POLETTO (OAB 21208/PR), ANA CRISTINA DA COSTA ELIAS OLIVARI (OAB 148011/SP), FABIO JOSE POSSAMAI
(OAB 21631/PR)
Processo 0000856-95.2013.8.26.0296 (029.62.0130.000856) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados PCG-Brasil Multicarteira - A R Falanga & Cia Ltda Epp - Marcelo André Bergamasco - - Arthur Roberto Falanga - Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 203, §4º do CPC e Normas
de Serviço da Corregedoria, ENCAMINHO estes autos à publicação para: intimar as partes de que o mesmo encontra-se
sobrestado por 15 dias. - ADV: FABIANA BATISTA DE LIMA MELO (OAB 96421/MG), POLLYANNA GUIMARAES LARA BAILONI
(OAB 67757/MG), EDELCIO BRAS BUENO CAMARGO (OAB 77066/SP), HENEDINA TRABULCI (OAB 36077/SP)
Processo 0000899-71.2009.8.26.0296 (296.01.2009.000899) - Monitória - Prestação de Serviços - Anelino Aparecido da
Silva & Cia Ltda Me - Rubrema Terraplanagem e Pavimentação Ltda - Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 203, §4º do
CPC e Normas de Serviço da Corregedoria, ENCAMINHO estes autos à publicação para: cientificá-los do desarquivamento do
processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (art. 186, parágrafo único das
NSCGJ). - ADV: SILVIA ANDREIA MAZAN CANEZELLA (OAB 269038/SP), JULIO CESAR PINHEIRO (OAB 269392/SP)
Processo 0000980-10.2015.8.26.0296 - Procedimento Sumário - Direitos / Deveres do Condômino - CONDOMINIO
QUINTA DO CONDE - Leandro Batista Macao - Vistos. Ante a notícia de cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o feito,
com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Regularizados os autos, arquivem-se, observadas as
formalidades legais. P.R.I. - ADV: MARCO ANTONIO DE SOUSA GIANNELLI (OAB 168370/SP)
Processo 0001011-98.2013.8.26.0296 (029.62.0130.001011) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução
- B.F.B. - H.N.B.C. - Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 203, §4º do CPC e Normas de Serviço da Corregedoria,
ENCAMINHO estes autos à publicação para: que o(a) Dr(a). Damien Rodrigues fique ciente de sua nomeação, bem como se
manifeste sobre todo o processado. - ADV: DAMIEN RODRIGUES (OAB 311850/SP), DANILO TEIXEIRA RECCO (OAB 247631/
SP)
Processo 0001080-28.2016.8.26.0296 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 00070664719978260451 - 3ª Vara Civel) Irmãos Maniero e Cia Ltda - Wad Consultoria e Construção de Caldeiras e Equipamentos Ltda - Swift Armour Sa Indústria e
Comércio - Terrabela Empreendimentos Imobiliários Comércio e Administração Ltda. - Vistos. Expeça-se ofício ao Banco do
Brasil para cumprimento do quanto requerido às fls. 596, com urgência. Sem prejuízo, cumpra-se a determinação de fl. 583. ADV: CLAUDIO PIRES (OAB 77034/SP), SIDNEI INFORCATO (OAB 66502/SP), RENNAN GUGLIELMI ADAMI (OAB 247853/
SP), ARLINDO BASILIO (OAB 82826/SP), VALMIR MAZZETTI (OAB 147144/SP)
Processo 0001124-57.2010.8.26.0296 (296.01.2010.001124) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Lumasp &
Lusipeças Equipamentos Hidráulicos Ltda. - Equisin Indústria e Comércio de Equipamentos Ltda - Vistos. Defiro o sobrestamento
do feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Decorrido o prazo, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito,
independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: PAULO CESAR SCATOLIN (OAB 336540/SP), GUSTAVO TORRES
FELIX (OAB 201399/SP), MARCO WILD (OAB 188771/SP), LUÍS GUSTAVO NARDEZ BÔA VISTA (OAB 184759/SP)
Processo 0001313-59.2015.8.26.0296 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Humberto Maluf - Rubens Morandi
Filho - Vistos. Defiro o acompanhamento da vistoria pelo auxiliar técnico indicado pela perita judicial, conforme pleiteado às
fls. 344. Intime-a por e-mail para que fique ciente da autorização. No mais, aguarde-se a realização da perícia designada e a
apresentação do laudo. Intime-se. - ADV: LUCIANO CARNEVALI (OAB 106226/SP), JOSÉ EDUARDO CORRÊA (OAB 163449/
SP)
Processo 0001401-05.2012.8.26.0296 (296.01.2012.001401) - Execução de Alimentos - Alimentos - R.C.B. - E.B. - Vistos.
Expeça-se nova carta precatória para a intimação do executado, observado o endereço indicado às fls. 254. - ADV: KELLY
CRISTINA CAMILOTTI CAVALHEIRO (OAB 157339/SP), PEDRO HENRIQUE SOUZA LOLLI COMISSO (OAB 318784/SP),
THIAGO DA CUNHA LEME ROSSI (OAB 309927/SP), ALEXANDRE ALVES DE GODOY (OAB 157322/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º