Disponibilização: segunda-feira, 20 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2641
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Processo 0001402-29.2008.8.26.0296 (296.01.2008.001402) - Monitória - Contratos Bancários - Meridiano Fundo de
Investimentos Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Sergio Generoso - - Margareth Gonçalves Diogo Generoso - Vistos.
Nada sendo requerido no prazo de cinco dias, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA
BUENO FILHO (OAB 126504/SP), RAUL ANDRÉ PASQUINI (OAB 79157/MG), LILIAN ALVES DE OLIVEIRA (OAB 219727/SP),
FERNANDA VIEIRA CAPUANO (OAB 150345/SP)
Processo 0001481-03.2011.8.26.0296 (296.01.2011.001481) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.M.B.P.
- - M.E.B.P. - M.S.P. - Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 203, §4º do CPC e Normas de Serviço da Corregedoria,
ENCAMINHO estes autos à publicação para: cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de
30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (art. 186, parágrafo único das NSCGJ). - ADV: MAURICIO DIMAS
COMISSO (OAB 101254/SP), RAFAEL LANZI VASCONCELOS (OAB 277712/SP), ALEXANDRE PIRES BARBOSA MURER
(OAB 304398/SP)
Processo 0001738-23.2014.8.26.0296 - Procedimento Comum - Benefícios em Espécie - BENEDITA BANDEIRA GONÇALVES
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Tendo em vista o contrato de prestação de serviços apresentado às fls. 188,
defiro a reserva de 30% do valor total depositado às fls. 189 em favor do patrono da parte autora, conforme previsto no art. 22,
§4º, da Lei nº 8.906/94. Expeçam-se alvarás para levantamento dos valores, intimando-se a autora pessoalmente para retirada
do documento em cartório. Após, tornem os autos conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: RAFAEL LANZI VASCONCELOS
(OAB 277712/SP)
Processo 0001781-23.2015.8.26.0296 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - R.L.T.M. - P.M.C.J.S.
- Vistos. Ante a notícia de cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Regularizados os autos, arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: CLEBER
TEIXEIRA DE SOUZA (OAB 313986/SP), KAREN APARECIDA CRUZ DE OLIVEIRA (OAB 252644/SP), RENATA STELA
QUIRINO MALACHIAS (OAB 191048/SP)
Processo 0001820-20.2015.8.26.0296 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - INSTITUTO EDUCACIONAL
JAGUARY - IEJ - Hugo Henrique Dias - Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 203, §4º do CPC e Normas de Serviço da
Corregedoria, ENCAMINHO estes autos à publicação para: que o(a) autor(a)/exequente recolha, em 05 dias, de acordo com o
COMUNICADO CSM 170/2011, a taxa no valor de R$77,10, refente ao oficial de justiça. - ADV: TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA
(OAB 178403/SP)
Processo 0001992-93.2014.8.26.0296 - Busca e Apreensão - Coisas - Sul Financeira Sa Credito Financiamentos e
Investimentos - MARIA HELENA DA SILVA E SOUSA - Que o(a) autor(a) recolha, em 05 dias, a taxa no valor de R$15,00 - ADV:
LUIZ RENATO FORCELLI (OAB 116441/SP)
Processo 0002121-06.2011.8.26.0296 (296.01.2011.002121) - Procedimento Comum - Restabelecimento - Simone Ribeiro
da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Ante a notícia de cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o
feito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Regularizados os autos, arquivem-se, observadas
as formalidades legais. P.R.I. - ADV: RODRIGO EDUARDO SIQUEIRA CEZAR (OAB 266184/SP), SILVIA ANDREIA MAZAN
CANEZELLA (OAB 269038/SP)
Processo 0002125-04.2015.8.26.0296 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos Francisco Marquesini - Banco do Brasil S/A - Vistos. Aguarde-se a manifestação do exequente em cartório pelo prazo de 1 (um)
anos. Intime-se. - ADV: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP), VIVIAN ANDRADE CAMPOS (OAB 313165/SP), ANDRE
BOLSONI NETO (OAB 138784/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0002271-84.2011.8.26.0296 (296.01.2011.002271) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material Shakira Otsu Pessoni Coral - - Alanis Otsu Pessoni Coral - - Isac Pessoni Coral - - Rose Mary Orsu Pessoni Coral - Sul America
Cia Nacional de Seguros Sa - - Renovias Concessionária de Rodovias Sa - Vistos. Intimem-se os requerentes para que se
manifestem sobre a petição e o depósito de fls. 637-639, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: WALTER WIGDERWITZ
NETO (OAB 61287/RJ), REGINA LUISA QUIRINO CEREJO (OAB 244844/SP), RENATA FARIAS ARAUJO (OAB 294166/SP),
SARAH DI GIROLAMO (OAB 251112/SP), MAURÍCIO DA COSTA FONTES (OAB 169242/SP), LUCIANA TAKITO TORTIMA
(OAB 127439/SP)
Processo 0002286-14.2015.8.26.0296 - Despejo - Locação de Imóvel - José Degrande - Ofélia Cândido de Melo - Vistos.
Tendo em vista que o requerido ainda não foi citado, HOMOLOGO a desistência pleiteada pelo requerente e JULGO EXTINTO o
presente feito, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Certifique-se o
trânsito em julgado, pois o pedido de desistência é incompatível com a vontade de recorrer. Após, arquivem-se os autos com as
cautelas de estilo. P.R.I. - ADV: BARBARA CRISTINA LOPES PALOMO SOCALSCHI (OAB 286923/SP), MICHELE FERNANDA
RODRIGUES (OAB 353127/SP)
Processo 0002442-02.2015.8.26.0296 - Procedimento Comum - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Milton Leonardi Diego Zanetto Lima - - FELIPE OLIVEIRA DOS SANTOS - - Norton & Galvan Construtora e Empreendimentos Imobiliários Ltda
- Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 203, §4º do CPC e Normas de Serviço da Corregedoria, ENCAMINHO estes autos
à publicação para: que o(a) Dr(a). Guilherme Gardinalli fique ciente de sua nomeação, bem como se manifeste sobre todo o
processado. - ADV: GUILHERME GARDINALLI (OAB 386113/SP), PAULO ANTONIO BEGALLI (OAB 94570/SP)
Processo 0002613-03.2008.8.26.0296 (296.01.2008.002613) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bradesco Sa - N
S A Flores e Plantas Ltda - - Valdir Aparecido Valsechi - - Josiane Ferreira da Silva Valsechi - Vistos. Tendo em vista o pedido
retro e ante a ausência de bens passíveis de penhora, ao menos por ora, defiro a suspensão da execução, com fundamento no
artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, devendo os autos aguardarem em cartório pelo prazo de um ano. Decorrido
tal prazo, intime-se o exequente para manifestação. No silêncio, arquivem-se os autos, nos termos do artigo 921, §2º, do Código
de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP)
Processo 0002662-97.2015.8.26.0296 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos PASCHOAL TESTA - BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 172/179: Anote-se. No mais, tendo em vista o julgamento do Recurso Especial
n° 1.438.263/SP, intimem-se as partes para que digam se pretendem aderir à plataforma eletrônica de adesão dos poupadores
ao acordo firmado entre entidades de defesa do consumidor e representantes dos bancos no Supremo Tribunal Federal (STF),
ou requeiram o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/
SP), ANDRE BOLSONI NETO (OAB 138784/SP), GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP), VIVIAN ANDRADE CAMPOS
(OAB 313165/SP)
Processo 0002715-78.2015.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S/A
- LOURIVAL GOMES DA SILVA - Vistos.Fls. 106/107: Defiro a tentativa de penhora de ativos financeiros pelo sistema BacenJud,
até o limite do débito, em nome do executado.Encaminhem-se os autos ao setor competente, tendo em vista o recolhimento da
taxa judicial pertinente (fls.108).Caso frutífero o bloqueio, em valor não irrisório, providencie-se imediatamente a transferência
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