Disponibilização: segunda-feira, 3 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2651
2848
qualificado nos autos, portador do RG. 24.199.036 . Transitada em julgado,expeçam-se as comunicações de praxe (IIRGD). P.I.
C. - ADV: IZAIAS DOMINGUES (OAB 71842/SP)
Processo 0002309-46.2014.8.26.0602 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - JERUSA DE MELO
MARQUES BARROS - Intime-se a Defensora anteriormente constituída pela ré (Dra. Marília Aparecida Oliveira Rosa) do inteiro
teor da certidão de fl. 211, onde a ré informa que a sua nova procuradora é a indicada a fl. 190. Certifique a serventia se a
defensora da ré Dr, Juliana Silva Candotto, apresentou as razões de recurso. Intime-se. (Conteúdo da certidão de fls. 211:
Certifico e dou fé que nesta data compareceu em Juízo a ré JERUSA DE MELO MARQUES BARROS, RG. 50.087.819-5, que
informou como sendo sua Defensora a Dra. Juliana Silva Condotto, conforme se vê na procuração de fls. 190) - ADV: MARILIA
APARECIDA DE OLIVEIRA ROSA HASEBEIN M (OAB 190733/SP)
Processo 0012806-85.2015.8.26.0602 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - A.S.P.
- Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal e condeno ALINE DA SILVA PRASER, R.G nº 47.390.402 SSP/SP, às
penas de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão e ao pagamento de 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, de menor
valor, no regime inicial semiaberto, como incursa no artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/06, já cumprida, pelo lapso temporal da
prisão cautelar. Como solta respondeu ao processo, poderá, caso queira, recorrer em liberdade. Condeno a ré ao pagamento da
verba a que se refere o artigo 4º, §9°, “a”, da Lei Estadual nº 11.608/03, fixadas no valor de 100 UFESPS. Oportunamente, após
o trânsito em julgado desta decisão: 1- Intime-se a ré para o pagamento da sanção pecuniária; 2- Oficie-se ao Tribunal Regional
Eleitoral deste Estado, comunicando a condenação, para cumprimento do quanto estatuído pelo artigo 15, III, da Constituição
Federal; 3- Oficie-se ao IIRGD, fornecendo informações sobre a decisão; 4- Expeça-se guia de recolhimento para início da
execução das penas. P.R.I.C. - ADV: ROSANGELA FERREIRA DE FREITAS (OAB 306958/SP)
Processo 0018817-34.1995.8.26.0602 (602.01.1995.018817) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Corporal Wladimir Francisco - Processo desarquivado, em cartório pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, os autos
serã devolvidos ao arquivo, independente de nova intimação. - ADV: ARTHUR ROGÉRIO SILVA GONÇALES DE OLIVEIRA
(OAB 371595/SP)
Processo 1500070-61.2018.8.26.0567 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins VINICIUS RODRIGUES GARCIA - Fl. 284: Recurso interposto pelo réu já recebido à fl. 278. Anote-se. Aguarde-se a vinda aos
autos da razão da apelação. Intime-se. - ADV: CARLOS EZEQUIEL SANTANA (OAB 337231/SP), ORLANDO ANTONIO (OAB
130251/SP)
Processo 1500671-04.2017.8.26.0567 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins T.E.S. - Vistos. Anote-se o número e local da execução no complemento da movimentação unitária código (61522) processo
de execução da pena cadastrado, em caso de processo de réu preso. Certifique-se o serventuário as datas das audiências e
as pessoas que foram inquiridas, inclusive aquelas ouvidas em outra Comarca. Após encaminhe-se relação das informações
acima mencionadas ao Setor Administrativo para a gravação dos depoimentos/oitivas/interrogatórios em DVD que deverá ser
encaminhado via malote. Encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça-Seção Criminal. A prescrição em concreto
ocorrerá em 24 de junho de 2022. Façam-se as anotações necessárias. Intime-se. - ADV: ERIVELTO DINIZ CORVINO (OAB
229802/SP)
Processo 1500676-89.2018.8.26.0567 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins DIANA CRISTINA CRISPIM PINTO - Fica intimada a defesa da ré a apresentar suas alegações finais, no prazo legal. - ADV:
WESLEY CESAR SABINO BRAGA (OAB 310086/SP)
Processo 1500728-22.2017.8.26.0567 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Prisão em flagrante - RONEI BERNARDES
- Fica intimado o defensor do réu a apresentar suas alegações finais, no prazo legal. - ADV: BETUEL MARTINS DIAS JUNIOR
(OAB 262003/SP)
Processo 1501080-77.2017.8.26.0567 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Prisão em flagrante - DIJAIR CORREA
- Fica intimado o defensor do réu a apresentar suas alegações finais, no prazo legal. - ADV: LUIZ FERNANDO ADAMI LATUF
(OAB 137826/SP)
DEECRIM - 10ª RAJ - Sorocaba
JUIZ(A) DE DIREITO EMERSON TADEU PIRES DE CAMARGO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EVERALDO FRANCISCO DE CASTILHO
RELAÇÃO Nº 0173/2018
Processo 0000018-25.2014.8.26.0521 - Execução da Pena - Semi-aberto - J.E.S. - Diante da documentação acostada aos
autos e o parecer favorável do D. Representante do Ministério Público, e considerando que José Enoque dos Santos trabalhou
por 233 dias (fls. 178/179) e estudou outras 252 horas (fls. 180), com fundamento no artigo 126, §1º, incisos I e II, da Lei de
Execução Penal, declaro remidos 98 dias de sua pena. - ADV: ALINE EVELIN DA SILVA (OAB 309727/SP)
Processo 0000244-25.2017.8.26.0521 - Execução da Pena - Semi-aberto - LEANDRO ROLIM DE PAULA - Cumpra-se o v.
acórdão de fls. retro, o qual deu parcial provimento ao recurso interposto pelo executado. Anote-se no histórico de partes e, se
necessário, retifique-se o cálculo de penas, alterando-se a classe processual do feito. Dê-se ciência às partes. - ADV: VERA
LUCIA RIBEIRO (OAB 65597/SP)
Processo 0000540-47.2017.8.26.0521 - Execução da Pena - Semi-aberto - Eliton Silvio da Silva Mendes - Ante o exposto,
com fundamento no art. 112, da LEP, promovo Eliton Silvio da Silva Mendes (R.G. nº 47472932) ao Regime Semiaberto de
prisão - ADV: ROBERTO ROCHA BARROS (OAB 54301/SP)
Processo 0001031-54.2017.8.26.0521 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Amaro Jose da Silva - Preliminarmente,
observo que a lei exige do advogado a exibição do instrumento de mandato na primeira oportunidade em que postular em juízo.
A juntada da procuração em momento diverso é possível em hipóteses excepcionais (art. 104, § 1º, da Lei n.º 13.105/2015).
Contudo, analisando o pedido e a causa de pedir, não vislumbro matéria que possa estar relacionada com preclusão, decadência,
prescrição, ou ato urgente que dispense o subscritor do dever legal de habilitar-se regularmente nos autos. Portanto, inviável
que o advogado postule perante este juízo sem comprovar a qualidade de representante da parte executada. Assim, determino
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º