Disponibilização: terça-feira, 11 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2656
1610
autos. - ADV: ANTONIO CARLOS DA SILVA (OAB 105544/SP)
Processo 1001290-98.2017.8.26.0111 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CÁSSIA DOS COQUEIROS - Vistos. Foi determinada a intimação pessoal da exequente Prefeitura Municipal
de Cássia dos Coqueiros, para, em cinco (05) dias, sob pena de arquivamento, dar regular andamento ao processo e, mesmo
assim, nenhuma providência tomou, revelando o abandono do processo. A exequente foi intimada pessoalmente por carta com
AR e mesmo assim, não se dignou em dar regular andamento ao processo. Diante do exposto, determino o arquivamento do
processo, devendo aguardar no arquivo, eventual provocação dos interessados. Intimem-se e oportunamente arquivem-se os
autos. - ADV: ANTONIO CARLOS DA SILVA (OAB 105544/SP)
Processo 1001291-83.2017.8.26.0111 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CÁSSIA DOS COQUEIROS - Vistos. Foi determinada a intimação pessoal da exequente Prefeitura Municipal
de Cássia dos Coqueiros, para, em cinco (05) dias, sob pena de arquivamento, dar regular andamento ao processo e, mesmo
assim, nenhuma providência tomou, revelando o abandono do processo. A exequente foi intimada pessoalmente por carta com
AR e mesmo assim, não se dignou em dar regular andamento ao processo. Diante do exposto, determino o arquivamento do
processo, devendo aguardar no arquivo, eventual provocação dos interessados. Intimem-se e oportunamente arquivem-se os
autos. - ADV: ANTONIO CARLOS DA SILVA (OAB 105544/SP)
Processo 1001292-68.2017.8.26.0111 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CÁSSIA DOS COQUEIROS - Vistos. Foi determinada a intimação pessoal da exequente Prefeitura Municipal
de Cássia dos Coqueiros, para, em cinco (05) dias, sob pena de arquivamento, dar regular andamento ao processo e, mesmo
assim, nenhuma providência tomou, revelando o abandono do processo. A exequente foi intimada pessoalmente por carta com
AR e mesmo assim, não se dignou em dar regular andamento ao processo. Diante do exposto, determino o arquivamento do
processo, devendo aguardar no arquivo, eventual provocação dos interessados. Intimem-se e oportunamente arquivem-se os
autos. - ADV: ANTONIO CARLOS DA SILVA (OAB 105544/SP)
Processo 1001304-82.2017.8.26.0111 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CÁSSIA DOS COQUEIROS - Vistos. Foi determinada a intimação pessoal da exequente Prefeitura Municipal
de Cássia dos Coqueiros, para, em cinco (05) dias, sob pena de arquivamento, dar regular andamento ao processo e, mesmo
assim, nenhuma providência tomou, revelando o abandono do processo. A exequente foi intimada pessoalmente por carta com
AR e mesmo assim, não se dignou em dar regular andamento ao processo. Diante do exposto, determino o arquivamento do
processo, devendo aguardar no arquivo, eventual provocação dos interessados. Intimem-se e oportunamente arquivem-se os
autos. - ADV: ANTONIO CARLOS DA SILVA (OAB 105544/SP)
Processo 1001306-52.2017.8.26.0111 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CÁSSIA DOS COQUEIROS - Vistos. Foi determinada a intimação pessoal da exequente Prefeitura Municipal
de Cássia dos Coqueiros, para, em cinco (05) dias, sob pena de arquivamento, dar regular andamento ao processo e, mesmo
assim, nenhuma providência tomou, revelando o abandono do processo. A exequente foi intimada pessoalmente por carta com
AR e mesmo assim, não se dignou em dar regular andamento ao processo. Diante do exposto, determino o arquivamento do
processo, devendo aguardar no arquivo, eventual provocação dos interessados. Intimem-se e oportunamente arquivem-se os
autos. - ADV: ANTONIO CARLOS DA SILVA (OAB 105544/SP)
Processo 1001307-37.2017.8.26.0111 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CÁSSIA DOS COQUEIROS - Vistos. Foi determinada a intimação pessoal da exequente Prefeitura Municipal
de Cássia dos Coqueiros, para, em cinco (05) dias, sob pena de arquivamento, dar regular andamento ao processo e, mesmo
assim, nenhuma providência tomou, revelando o abandono do processo. A exequente foi intimada pessoalmente por carta com
AR e mesmo assim, não se dignou em dar regular andamento ao processo. Diante do exposto, determino o arquivamento do
processo, devendo aguardar no arquivo, eventual provocação dos interessados. Intimem-se e oportunamente arquivem-se os
autos. - ADV: ANTONIO CARLOS DA SILVA (OAB 105544/SP)
Processo 1001308-22.2017.8.26.0111 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CÁSSIA DOS COQUEIROS - Vistos. Foi determinada a intimação pessoal da exequente Prefeitura Municipal
de Cássia dos Coqueiros, para, em cinco (05) dias, sob pena de arquivamento, dar regular andamento ao processo e, mesmo
assim, nenhuma providência tomou, revelando o abandono do processo. A exequente foi intimada pessoalmente por carta com
AR e mesmo assim, não se dignou em dar regular andamento ao processo. Diante do exposto, determino o arquivamento do
processo, devendo aguardar no arquivo, eventual provocação dos interessados. Intimem-se e oportunamente arquivem-se os
autos. - ADV: ANTONIO CARLOS DA SILVA (OAB 105544/SP)
Processo 1001309-07.2017.8.26.0111 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CÁSSIA DOS COQUEIROS - Vistos. Foi determinada a intimação pessoal da exequente Prefeitura Municipal
de Cássia dos Coqueiros, para, em cinco (05) dias, sob pena de arquivamento, dar regular andamento ao processo e, mesmo
assim, nenhuma providência tomou, revelando o abandono do processo. A exequente foi intimada pessoalmente por carta com
AR e mesmo assim, não se dignou em dar regular andamento ao processo. Diante do exposto, determino o arquivamento do
processo, devendo aguardar no arquivo, eventual provocação dos interessados. Intimem-se e oportunamente arquivem-se os
autos. - ADV: ANTONIO CARLOS DA SILVA (OAB 105544/SP)
Processo 1001310-89.2017.8.26.0111 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CÁSSIA DOS COQUEIROS - Vistos. Foi determinada a intimação pessoal da exequente Prefeitura Municipal
de Cássia dos Coqueiros, para, em cinco (05) dias, sob pena de arquivamento, dar regular andamento ao processo e, mesmo
assim, nenhuma providência tomou, revelando o abandono do processo. A exequente foi intimada pessoalmente por carta com
AR e mesmo assim, não se dignou em dar regular andamento ao processo. Diante do exposto, determino o arquivamento do
processo, devendo aguardar no arquivo, eventual provocação dos interessados. Intimem-se e oportunamente arquivem-se os
autos. - ADV: ANTONIO CARLOS DA SILVA (OAB 105544/SP)
Processo 1001311-74.2017.8.26.0111 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CÁSSIA DOS COQUEIROS - Vistos. Foi determinada a intimação pessoal da exequente Prefeitura Municipal
de Cássia dos Coqueiros, para, em cinco (05) dias, sob pena de arquivamento, dar regular andamento ao processo e, mesmo
assim, nenhuma providência tomou, revelando o abandono do processo. A exequente foi intimada pessoalmente por carta com
AR e mesmo assim, não se dignou em dar regular andamento ao processo. Diante do exposto, determino o arquivamento do
processo, devendo aguardar no arquivo, eventual provocação dos interessados. Intimem-se e oportunamente arquivem-se os
autos. - ADV: ANTONIO CARLOS DA SILVA (OAB 105544/SP)
Processo 1001321-21.2017.8.26.0111 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CÁSSIA DOS COQUEIROS - Rosângela de Melo Furquim dos Santos - Vistos. Foi determinada a intimação
pessoal da exequente Prefeitura Municipal de Cássia dos Coqueiros, para, em cinco (05) dias, sob pena de arquivamento, dar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º