Disponibilização: terça-feira, 11 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2656
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regular andamento ao processo e, mesmo assim, nenhuma providência tomou, revelando o abandono do processo. A exequente
foi intimada pessoalmente por carta com AR e mesmo assim, não se dignou em dar regular andamento ao processo. Diante do
exposto, determino o arquivamento do processo, devendo aguardar no arquivo, eventual provocação dos interessados. Intimemse e oportunamente arquivem-se os autos. - ADV: ANTONIO CARLOS DA SILVA (OAB 105544/SP)
Processo 1001324-73.2017.8.26.0111 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CÁSSIA DOS COQUEIROS - Vistos. Foi determinada a intimação pessoal da exequente Prefeitura Municipal
de Cássia dos Coqueiros, para, em cinco (05) dias, sob pena de arquivamento, dar regular andamento ao processo e, mesmo
assim, nenhuma providência tomou, revelando o abandono do processo. A exequente foi intimada pessoalmente por carta com
AR e mesmo assim, não se dignou em dar regular andamento ao processo. Diante do exposto, determino o arquivamento do
processo, devendo aguardar no arquivo, eventual provocação dos interessados. Intimem-se e oportunamente arquivem-se os
autos. - ADV: ANTONIO CARLOS DA SILVA (OAB 105544/SP)
Processo 1001325-58.2017.8.26.0111 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CÁSSIA DOS COQUEIROS - Vistos. Foi determinada a intimação pessoal da exequente Prefeitura Municipal
de Cássia dos Coqueiros, para, em cinco (05) dias, sob pena de arquivamento, dar regular andamento ao processo e, mesmo
assim, nenhuma providência tomou, revelando o abandono do processo. A exequente foi intimada pessoalmente por carta com
AR e mesmo assim, não se dignou em dar regular andamento ao processo. Diante do exposto, determino o arquivamento do
processo, devendo aguardar no arquivo, eventual provocação dos interessados. Intimem-se e oportunamente arquivem-se os
autos. - ADV: ANTONIO CARLOS DA SILVA (OAB 105544/SP)
Processo 1001326-43.2017.8.26.0111 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CÁSSIA DOS COQUEIROS - Vistos. Foi determinada a intimação pessoal da exequente Prefeitura Municipal
de Cássia dos Coqueiros, para, em cinco (05) dias, sob pena de arquivamento, dar regular andamento ao processo e, mesmo
assim, nenhuma providência tomou, revelando o abandono do processo. A exequente foi intimada pessoalmente por carta com
AR e mesmo assim, não se dignou em dar regular andamento ao processo. Diante do exposto, determino o arquivamento do
processo, devendo aguardar no arquivo, eventual provocação dos interessados. Intimem-se e oportunamente arquivem-se os
autos. - ADV: ANTONIO CARLOS DA SILVA (OAB 105544/SP)
Processo 1001328-13.2017.8.26.0111 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CÁSSIA DOS COQUEIROS - Silnei de Padua Lopes - Vistos. Foi determinada a intimação pessoal da exequente
Prefeitura Municipal de Cássia dos Coqueiros, para, em cinco (05) dias, sob pena de arquivamento, dar regular andamento
ao processo e, mesmo assim, nenhuma providência tomou, revelando o abandono do processo. A exequente foi intimada
pessoalmente por carta com AR e mesmo assim, não se dignou em dar regular andamento ao processo. Diante do exposto,
determino o arquivamento do processo, devendo aguardar no arquivo, eventual provocação dos interessados. Intimem-se e
oportunamente arquivem-se os autos. - ADV: ANTONIO CARLOS DA SILVA (OAB 105544/SP)
Processo 1001329-95.2017.8.26.0111 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CÁSSIA DOS COQUEIROS - Vistos. Foi determinada a intimação pessoal da exequente Prefeitura Municipal
de Cássia dos Coqueiros, para, em cinco (05) dias, sob pena de arquivamento, dar regular andamento ao processo e, mesmo
assim, nenhuma providência tomou, revelando o abandono do processo. A exequente foi intimada pessoalmente por carta com
AR e mesmo assim, não se dignou em dar regular andamento ao processo. Diante do exposto, determino o arquivamento do
processo, devendo aguardar no arquivo, eventual provocação dos interessados. Intimem-se e oportunamente arquivem-se os
autos. - ADV: ANTONIO CARLOS DA SILVA (OAB 105544/SP)
Processo 1001331-65.2017.8.26.0111 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CÁSSIA DOS COQUEIROS - Terezinha de Jesus dos Reis Menezes - Vistos. Foi determinada a intimação
pessoal da exequente Prefeitura Municipal de Cássia dos Coqueiros, para, em cinco (05) dias, sob pena de arquivamento, dar
regular andamento ao processo e, mesmo assim, nenhuma providência tomou, revelando o abandono do processo. A exequente
foi intimada pessoalmente por carta com AR e mesmo assim, não se dignou em dar regular andamento ao processo. Diante do
exposto, determino o arquivamento do processo, devendo aguardar no arquivo, eventual provocação dos interessados. Intimemse e oportunamente arquivem-se os autos. - ADV: ANTONIO CARLOS DA SILVA (OAB 105544/SP)
Processo 1001332-50.2017.8.26.0111 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CÁSSIA DOS COQUEIROS - Terezinha de Jesus Manço de Menezes - Vistos. Foi determinada a intimação
pessoal da exequente Prefeitura Municipal de Cássia dos Coqueiros, para, em cinco (05) dias, sob pena de arquivamento, dar
regular andamento ao processo e, mesmo assim, nenhuma providência tomou, revelando o abandono do processo. A exequente
foi intimada pessoalmente por carta com AR e mesmo assim, não se dignou em dar regular andamento ao processo. Diante do
exposto, determino o arquivamento do processo, devendo aguardar no arquivo, eventual provocação dos interessados. Intimemse e oportunamente arquivem-se os autos. - ADV: ANTONIO CARLOS DA SILVA (OAB 105544/SP)
Processo 1001334-20.2017.8.26.0111 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CÁSSIA DOS COQUEIROS - Vistos. Foi determinada a intimação pessoal da exequente Prefeitura Municipal
de Cássia dos Coqueiros, para, em cinco (05) dias, sob pena de arquivamento, dar regular andamento ao processo e, mesmo
assim, nenhuma providência tomou, revelando o abandono do processo. A exequente foi intimada pessoalmente por carta com
AR e mesmo assim, não se dignou em dar regular andamento ao processo. Diante do exposto, determino o arquivamento do
processo, devendo aguardar no arquivo, eventual provocação dos interessados. Intimem-se e oportunamente arquivem-se os
autos. - ADV: ANTONIO CARLOS DA SILVA (OAB 105544/SP)
Processo 1001347-19.2017.8.26.0111 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CÁSSIA DOS COQUEIROS - Vistos. Foi determinada a intimação pessoal da exequente Prefeitura Municipal
de Cássia dos Coqueiros, para, em cinco (05) dias, sob pena de arquivamento, dar regular andamento ao processo e, mesmo
assim, nenhuma providência tomou, revelando o abandono do processo. A exequente foi intimada pessoalmente por carta com
AR e mesmo assim, não se dignou em dar regular andamento ao processo. Diante do exposto, determino o arquivamento do
processo, devendo aguardar no arquivo, eventual provocação dos interessados. Intimem-se e oportunamente arquivem-se os
autos. - ADV: ANTONIO CARLOS DA SILVA (OAB 105544/SP)
Processo 1001360-18.2017.8.26.0111 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CÁSSIA DOS COQUEIROS - Vistos. Foi determinada a intimação pessoal da exequente Prefeitura Municipal
de Cássia dos Coqueiros, para, em cinco (05) dias, sob pena de arquivamento, dar regular andamento ao processo e, mesmo
assim, nenhuma providência tomou, revelando o abandono do processo. A exequente foi intimada pessoalmente por carta com
AR e mesmo assim, não se dignou em dar regular andamento ao processo. Diante do exposto, determino o arquivamento do
processo, devendo aguardar no arquivo, eventual provocação dos interessados. Intimem-se e oportunamente arquivem-se os
autos. - ADV: ANTONIO CARLOS DA SILVA (OAB 105544/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º