Disponibilização: segunda-feira, 1 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2670
1771
será atualizado monetariamente pela Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária - IPCA-E - do E. TJSP, a partir de
cada desconto indevido, até o trânsito em julgado da sentença, quando, para os fins da Súmula nº 188 do STJ, passará a incidir,
exclusivamente, a Taxa SELIC (Precedentes: STJ, AgRg no Agravo em Resp nº 9758/SP; TJSP, 0032669-93.2013.8.26.0053).
Sem verba sucumbencial nesta fase, na forma do artigo 55 da Lei 9099/95. Dispensada a remessa necessária, nos termos do
artigo 11 da Lei 12153/2009. P.R.I.C. Marília, 25 de setembro de 2018 Walmir Idalêncio dos Santos Cruz JUIZ DE DIREITO ADV: CRISTHIANO SEEFELDER (OAB 242967/SP)
Processo 1010944-26.2016.8.26.0344/01 - Precatório - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Sociedade Agropecuária de
Marilia - Sam - - MAURICIO MALDONADO GONZAGA - EMDURB - EMPRESA DE DESENV. URBANO E HABIT. DE MARÍLIA MAURICIO MALDONADO GONZAGA - - MAURICIO MALDONADO GONZAGA - Vistos. Homologo, para que surta seus jurídicos
efeitos, o acordo de fls. 43/44, por se tratar de petição conjunta, assinada por ambas as partes, e considerando, também, a
anuência da parte requerente (fls. 46), com fundamento no artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Aguardese a fluência do prazo recursal e o prazo para pagamento expressamente referido às fls. 43/44. Oportunamente, intime-se a
parte requerente para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a quitação do valor ajustado e, em nada sendo requerido,
arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Intime-se e cumpra-se. Marília, 25 de setembro de 2018 Walmir Idalêncio dos
Santos Cruz JUIZ DE DIREITO - ADV: MAURICIO MALDONADO GONZAGA (OAB 25022/DF), TAYANE APOLINARIO FERRAZ
(OAB 313707/SP)
Processo 1016040-85.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - José
Silva dos Santos - ‘azenda Pública do Estado de São Paulo - - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Vistos, Fls. 97: É
defeso ao juiz de primeiro grau modificar o conteúdo da sentença já publicada, em obséquio ao princípio da inalterabilidade.
Assim, esgotada a prestação jurisdicional com a publicação de sentença, encerrado está o ofício do juiz, que não pode inovar
no processo quer para revogar quanto modificar a sentença, o que decorre da observância do artigo 494 do Código de Processo
Civil. Fica, portanto, indeferido o requerimento de fls. 97. Com efeito, é importante ressaltar que a escolha do local onde será
disponibilizado o acolhimento do idoso não cabe ao autor ou sua curadora, entretanto, as requeridas, ao cumprirem a ordem
judicial proferida nestes autos, deverão observar, além de elementos técnicos, a garantia da manutenção do contato do autor
com seus familiares, em obediência ao disposto no art. 230, da Constituição Federal e art. 3º do Estatuto do Idoso. Diante da
interposição do recurso inominado (fls. 87/91), fica a parte adversa intimada para apresentação de contrarrazões. Intime-se.
- ADV: DELTON CROCE JUNIOR (OAB 103394/SP), DOMINGOS CARAMASCHI JUNIOR (OAB 236772/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1020314-92.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Paulo César
Thomé - ‘azenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Recebo o recurso interposto pela FESP em ambos os efeitos. Ao
requerente para contrarrazões. Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, observadas as
formalidades legais. Intime-se. - ADV: OSWALDO ROBERTO D’ANDREA (OAB 299705/SP), CLÁUDIO LUÍS RUI (OAB 325247/
SP), PATRICIA LOURENÇO DIAS FERRO CABELLO (OAB 207330/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA BIAGIONI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PATRÍCIA TEMPORIN BUENO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0433/2018
Processo 0004017-90.2018.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Emdurb Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional de Marilia Sp - Isto posto, considerando os elementos que dos autos
constam, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, colocando fim ao processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487,
inciso I, do Código de Processo Civil. Sem verba sucumbencial nesta fase, na forma do que dispõe o artigo 55 da Lei 9099/95.
P.R.I.C. Marília, 25 de setembro de 2018 Walmir Idalêncio dos Santos Cruz JUIZ DE DIREITO - ADV: TAYANE APOLINARIO
FERRAZ (OAB 313707/SP)
Processo 0004975-13.2017.8.26.0344 (processo principal 1014288-49.2015.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Mauro Florêncio Alves - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA Vistos. Diante da divergência ocorrida com relação aos cálculos apresentados às fls. 24/32 pelo requerente, a manifestação da
requerida de fls. 48/50 e petição do requerente de fls. 53/54, remetam-se os autos ao Sr. Contador Judicial para elaboração
de cálculo. Com os cálculos intimem-se as partes para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: RAFAEL
MARTINS JORDAO (OAB 355225/SP), DOMINGOS CARAMASCHI JUNIOR (OAB 236772/SP)
Processo 0004976-95.2017.8.26.0344 (processo principal 1007742-41.2016.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Nilton César Vaz - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Vistos.
Informe o autor se foi realizado o apostilamento, requerendo o que entender de direito. Int. - ADV: RAFAEL MARTINS JORDAO
(OAB 355225/SP), DOMINGOS CARAMASCHI JUNIOR (OAB 236772/SP)
Processo 0004982-05.2017.8.26.0344 (processo principal 1003771-48.2016.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Paulo Cesar Manechini - Instituto de Previdência do Município de
Marília Ipremm - Vistos. Intime-se o requerido IPREMM para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição de
fls. 53 e documentos de fls. 54/56, bem como para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer/apostilamento do quanto
decidido em favor do autor. Intime-se. - ADV: MONICA REGINA DA SILVA (OAB 235458/SP), RAFAEL MARTINS JORDAO (OAB
355225/SP)
Processo 0005069-58.2017.8.26.0344 (processo principal 3002614-11.2013.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Kátia Maria Ramos - Diante dos documentos juntados a fls. 57/177,
tornem os autos ao sr. Contador Judicial. Intime-se. - ADV: PRISCILA MARIA CAPPUTTI ORTEGA (OAB 292066/SP), DANY
PATRICK DO NASCIMENTO KOGA (OAB 253237/SP)
Processo 0006793-63.2018.8.26.0344 (processo principal 0022892-50.2014.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Férias - José Carlos Barbosa - Dê-se ciência ao requerente acerca da petição e documento de fls. 100/101,
com possibilidade de manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI (OAB 166647/
SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), CRISTIANE LOPES NONATO GUIDORZI (OAB 190616/SP)
Processo 0008050-26.2018.8.26.0344 (processo principal 1016298-95.2017.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Cláudio Gonçalves Pereira Júnior - Dado o tempo decorrido desde o pedido
formulado a fls. 61, concedo o prazo adicional de 10 (dez) dias para a manifestação da FESP acerca do cálculo apresentado
pelo autor. Intime-se. - ADV: CLAYTON BERNARDINELLI ALMEIDA (OAB 241167/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º