Disponibilização: terça-feira, 9 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2676
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extinção da execução (artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil) ou apontar eventuais saldos. 6) Para tais providências,
concedo o prazo de 10 (dez) dias, que poderá ser ampliado, na dependência de diligência que o D. Advogado tenha de realizar.
7) Cumpridas todas as determinações dos itens anteriores, tornem os autos conclusos imediatamente. Int. - ADV: ANTONIO
ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), SUZANA SOO SUN LEE (OAB 227865/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL
FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA
AVEZUM (OAB 329796/SP)
Processo 0004170-60.2017.8.26.0053 (processo principal 1053277-27.2015.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Servidor Público Civil - Antonio Carlos Heib - - Nilton Cezar Brigido Dutra - Presidente da São Paulo Previdência
Spprev - Vistos. Ciência da baixa dos autos Ante o trânsito em julgado nos autos principais de nº 1053277-27.2015, arquivemse este cumprimento provisório de sentença, dando-se baixa no sistema informatizado. Intime-se. - ADV: ARTHUR JORGE
SANTOS (OAB 134769/SP), TATIANA FREIRE PINTO (OAB 159666/SP)
Processo 0004250-24.2017.8.26.0053 (processo principal 0024682-45.2009.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - - Raul Sampaio Garcia - - Cleuza Maria Estronioli de Castro - - Luiz Nelson Duarte de Carvalho - - Reinaldo
Loureiro Motta - - Delbao Consolo Jumior - - Gerson Mitoshi Kamida - - Cassia Aparecida Barella - - Benedito Rinaldo Cardana - Elvio Alencar Stencel - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Diante do informado a fls. 147/149, e do lapso temporal
(maio de 2017), comprove a Fazenda do estado o integral cumprimento da obrigação de fazer no prazo improrrogável de 30
dias, sob pena de imposição de multa diária. Int. - ADV: GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), HENRIQUE
COSTA LOPES (OAB 339683/SP), MARCELO JOSÉ MAGALHÃES BONIZZI (OAB 122614/SP)
Processo 0004250-24.2017.8.26.0053 (processo principal 0024682-45.2009.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Raul Sampaio Garcia - - Cleuza Maria Estronioli de Castro - - Luiz Nelson Duarte de Carvalho - - Reinaldo
Loureiro Motta - - Delbao Consolo Jumior - - Gerson Mitoshi Kamida - - Cassia Aparecida Barella - - Benedito Rinaldo Cardana
- - Elvio Alencar Stencel - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls.152/155: Manifestem-se os requerentes. Int.
- ADV: MARCELO JOSÉ MAGALHÃES BONIZZI (OAB 122614/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP),
HENRIQUE COSTA LOPES (OAB 339683/SP)
Processo 0005201-18.2017.8.26.0053 (processo principal 1023142-95.2016.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Voluntária - Marta Camelo Mendes - Diretor da Divisão e Administração de Pessoal - - Presidente da São Paulo
Previdência - SPPREV - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Esclareça a autora se houve integral cumprimento da
obrigação de fazer (apostilamento), em 15 dias, ficando advertidos de que seu silêncio importará em aquiescência. Decorridos,
tornem conclusos. Intime-se. - ADV: PATRICIA HERREIRO (OAB 256128/SP), BEATRIZ COUTO TANCREDO (OAB 301498/SP),
PRISCILLA SOUZA E SILVA MENÁRIO (OAB 301800/SP), LEONARDO CASTRO DE SÁ VINTENA (OAB 302015/SP)
Processo 0005201-18.2017.8.26.0053 (processo principal 1023142-95.2016.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Voluntária - Marta Camelo Mendes - Diretor da Divisão e Administração de Pessoal - - Presidente da São Paulo
Previdência - SPPREV - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 63/66: ciência à impetrante. Intime-se. - ADV:
PATRICIA HERREIRO (OAB 256128/SP), BEATRIZ COUTO TANCREDO (OAB 301498/SP), PRISCILLA SOUZA E SILVA
MENÁRIO (OAB 301800/SP), LEONARDO CASTRO DE SÁ VINTENA (OAB 302015/SP)
Processo 0006740-19.2017.8.26.0053 (processo principal 0012765-87.2013.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pensão - Claudete Ramos - - Fernanda Pereira de Lima Padua - - Franciana de Sousa Cavalcanti - Kely Cristina de Oliveira - - Tatiana Casagrande Romão - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Vistos. Fls.23/24: Ante as
alegações, diga a SPPREV, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: MARCO ANTONIO CARDOSO (OAB 142244/SP), ELISA VIEIRA
LOPEZ (OAB 301792/SP)
Processo 0007572-52.2017.8.26.0053 (processo principal 0018809-30.2010.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Invalidez Permanente - Jocilene da Silva Felix - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls.67/70: Ante o alegado,
diga a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: ADRIANA ANDRÉA DOS SANTOS (OAB
154168/SP), MARIA HELENA MARTONE GRAZZIOLI (OAB 89232/SP)
Processo 0008654-21.2017.8.26.0053 (processo principal 0032001-30.2010.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - - Mauro Cordeiro de Aguiar - - Rubens Jose Taconelli - - José Rodrigues
da Silva - - Jose Pereira da Conceição - - Antonio Marchi Filho - - Jose dos Santos Rocha - - Jose Antonio Tomas - - Roberto
Luzini Pimenta - - João Luiz da Silva - - Jose Valdenio da Silva - - Mauro Antonio Rodrigues - - Antonio Calixto de Souza - Walter Ferreira - - João Fagundes dos Santos - - Carlos Roberto Gonçalves - - Marcos Figueira Boaratto - - Luiz Antonio de
Andrade - - Jean Pierre Tavares da Silva - - Eduardo Marcelo Teixeira Lopez - - Wagner Ferreira de Goes - - Oduvaldo Comar
- - Avenir Vicente dos Santos - - João Aparecido Bianchi - - Donizeti Aparecida dos Santos - - Antonio Roberto do Nascimento - Nivaldo Brito Correa - - Adalberto Tozatto - - Ademir Vieira Ramos - - Jair Pinheiro de Souza - - Urias Cardoso Muzel - - Dalmiro
Gomes - - Jose Flavio Ribeiro da Silva - - Antônio Wilson Giandomenico - - Rubens Anequini - - Felicio Antonio Gagliardi Filho
- - Antônio Correa Filho - - José Antonio Belchior Faustino - - Jesus Alves - - Edson Machado da Silva - - José Antonio da Costa Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Diante do lapso temporal de mais de um ano, comprove a Fazenda do Estado
o cumprimento da obrigação de fazer no prazo improrrogável de 30 dias, sob pena de imposição de multa diària. Int. - ADV:
ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA (OAB 138620/SP), ANA CRISTINA ASSI PESSOA WILD VEIGA (OAB 196179/SP), MAURO
DEL CIELLO (OAB 32599/SP)
Processo 0008654-21.2017.8.26.0053 (processo principal 0032001-30.2010.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Mauro Cordeiro de Aguiar - - Rubens Jose Taconelli - - José Rodrigues da
Silva - - Jose Pereira da Conceição - - Antonio Marchi Filho - - Jose dos Santos Rocha - - Jose Antonio Tomas - - Roberto Luzini
Pimenta - - João Luiz da Silva - - Jose Valdenio da Silva - - Mauro Antonio Rodrigues - - Antonio Calixto de Souza - - Walter
Ferreira - - João Fagundes dos Santos - - Carlos Roberto Gonçalves - - Marcos Figueira Boaratto - - Luiz Antonio de Andrade
- - Jean Pierre Tavares da Silva - - Eduardo Marcelo Teixeira Lopez - - Wagner Ferreira de Goes - - Oduvaldo Comar - - Avenir
Vicente dos Santos - - João Aparecido Bianchi - - Donizeti Aparecida dos Santos - - Antonio Roberto do Nascimento - - Nivaldo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º