Disponibilização: terça-feira, 9 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2676
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análise do E. Tribunal de Justiça, nos termos do parágrafo 1º do artigo 146 do Código de Processo Civil, com as cautelas
de praxe.3. Aguarde-se o julgamento do incidente. Intime-se. - ADV: JOSE JADACIR DE SOUSA JUNIOR (OAB 24954/CE),
ROMUALDO BAPTISTA DOS SANTOS (OAB 85374/SP), ALEXANDRE AUGUSTO LANZONI (OAB 221328/SP)
Processo 0000811-05.2017.8.26.0053 (processo principal 1026799-16.2014.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Francisco Waldemar Guedes - Concessionária Move São Paulo S/A
- Vistos. Ante a juntada da procuração com poderes para dar e receber quitação, expeça-se mandado de levantamento a favor
da expropriante Concessionária Move São Paulo S/A do valor remanescente (vide certidão de fls. 106), conforme requerido
às fls 110. Intime-se. - ADV: RENATO PIGNATARO BASTOS (OAB 89658/SP), GISELE DE ALMEIDA URIAS (OAB 242593/
SP), LEONARDO SILVA PEREIRA (OAB 200655/SP), PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB 166297/SP), LARISSA GRASSMANN
TALARICO MACHADO (OAB 284443/SP), LUIZ MAURICIO FRANÇA MACHADO (OAB 331880/SP), HOMERO CARDOSO
MACHADO FILHO (OAB 89630/SP)
Processo 0000811-05.2017.8.26.0053 (processo principal 1026799-16.2014.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Francisco Waldemar Guedes - Concessionária Move São Paulo S/A
- Ciência à Concessionária Move São Paulo de que a guia de levantamento n° 467/2018 encontra-se à disposição em cartório.
- ADV: LUIZ MAURICIO FRANÇA MACHADO (OAB 331880/SP), LARISSA GRASSMANN TALARICO MACHADO (OAB 284443/
SP), PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB 166297/SP), LEONARDO SILVA PEREIRA (OAB 200655/SP), GISELE DE ALMEIDA
URIAS (OAB 242593/SP), HOMERO CARDOSO MACHADO FILHO (OAB 89630/SP), RENATO PIGNATARO BASTOS (OAB
89658/SP)
Processo 0001405-82.2018.8.26.0053 (processo principal 0123726-71.2008.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Carina Pires da Silva - - Alexandre Batista dos Santos - - Antonio da Silva Melo - - Carlos Alberto Ferreira - - Claúdio Donisete
Martins - - Davison de Melo Moreira - - EDISON COUTINHO DE SOUZA - - Eduardo Belisario Mendes - - Eduardo Carlos Candido
- - Eduardo Fleming de Sá - - Eliane Lima da Silva - - José Carlos Peres Junior - - José Eduardo Mendes - - Jose Teixeira Manoel
- - Júlio Cesar de Pieri - - Leandro José Tavares da Silva - - Luis Carlos Sanfelice - - Marcelo de Melo Alves - - Marcio Valmobida
- - Mauricio da Silva Oliveira - - Orlando Manoel Pinheiro - - Paulo Rogério Leone Barbosa - - Paulo Sergio Marzzoco - - Ragles
Fernandes Braga Segundo - - Renato Gomes de Almeida - - Sidney Domingues e outros - Vistos. Defiro o requerimento da parte
executada para que se proceda o desconto em folha da dívida, uma vez que formulado dentro do prazo legal de pagamento
voluntário e, ainda, tratar-se de modo de execução menos oneroso para ela (artigo 805 do CPC). Providencie administrativamente
a parte exequente o referido desconto, observando o limite legal, em quinze dias. Oportunamente, comprove a satisfação da
obrigação, para extinção da execução (artigos 526, parágrafo 2o e 924, II, CPC). Int. - ADV: LUIZ FERNANDO ROBERTO (OAB
234726/SP), VANESSA MOTTA TARABAY (OAB 205726/SP), CARLA GLÓRIA DO AMARAL BARBOSA VIDEIRA (OAB 159519/
SP), LUCIA DE ALMEIDA LEITE (OAB 97504/SP), NATHALIA MARIA PONTES FARINA (OAB 335564/SP)
Processo 0001578-09.2018.8.26.0053 (processo principal 0132605-67.2008.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento - João Carlos Jardim Paulino - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Intime-se
a parte executada, nos termos do artigo 535 do CPC, para, querendo, apresentar impugnação à execução, no prazo de trinta
dias e nos próprios autos. Deverá observar, além do disposto nos incisos do artigo 535 do CPC, o seu parágrafo 2o, sob pena
de indeferimento liminar da impugnação. Sem multa e honorários advocatícios, devidos somente em caso de impugnação
(resistência), nos termos dos artigos 82, parágrafo 7o, 534, parágrafo 2o, ambos do CPC. Int. - ADV: ROBERTO NUNES
CURATOLO (OAB 160718/SP), EVA BALDONEDO RODRIGUEZ (OAB 205688/SP), ROBERTO NUNES CURATOLO (OAB
160718/SP)
Processo 0002164-80.2017.8.26.0053 (processo principal 0043077-17.2011.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Complementação de Benefício/Ferroviário - Antonio Edemur Roverse - - Ademir Poli e outros - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Verifico que desde fevereiro de 2017 a Fazenda é intimada para o cumprimento da
obrigação de fazer, inclusive nos moldes previstos pela Súmula 410 do C. STJ (fls. 93) e com a fixação de multa diária no valor
de R$ 500,00 (fls. 93). Desta forma, diante do reiterado descumprimento das decisões judiciais e em consonância com a decisão
de fls. 102, intime-se a Fazenda para ciência de que a multa diária de R$ 500,00 tornou-se devida a partir de 08 de julho de 2018
e para a apresentação dos documentos necessários ao cumprimento da obrigação de fazer. Intime-se. - ADV: ANDRE LUIS
FROLDI (OAB 273464/SP), SANDRA REGINA DE SOUZA ARTIOLI (OAB 105450/SP), CAROLINA FUSSI (OAB 238966/SP)
Processo 0002164-80.2017.8.26.0053 (processo principal 0043077-17.2011.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Complementação de Benefício/Ferroviário - Antonio Edemur Roverse e outros - Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - Vistos. Fls. 111/231: Manifestem-se os autores no prazo de 15 dias. Int. - ADV: SANDRA REGINA DE SOUZA
ARTIOLI (OAB 105450/SP), CAROLINA FUSSI (OAB 238966/SP), ANDRE LUIS FROLDI (OAB 273464/SP)
Processo 0003248-53.2016.8.26.0053 (processo principal 0110998-95.2008.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Pagamento - Sonia Maria de Coppio Siqueira - - Philomena Terni - - Marli Aparecida Barbosa - - Joao Fernandes
Lucon - - Heloisa Maria Pedreira Albuquerque - - Edna Volsi Barquilha - - Clelia Benedita Correa Pedroso - - Carmen Silvia de
Melo - - Aurora Bernardo Principessa - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls.473/477: Ciência ao(s) autor(es)
do depósito efetuado. 1) Para levantamento do depósito judicial efetuado nos autos à título de pagamento do Requisitório de
Pequeno Valor - RPV, por primeiro, o I. Advogado, Mandatário que é, deverá informar se, para o(s) autor(es), houve a incidência
de quaisquer das hipóteses de extinção de mandato prevista nos incisos I (pela revogação), II (pela morte ou interdição), III
(pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes) e IV (pelo término do prazo ou pela conclusão do
negócio) do artigo 682 do Código Civil. 2) Se positiva para o(s) autor(es), deverá o D. Advogado proceder imediatamente à
regularização da representação processual. Na hipótese de falecimento, promover a habilitação do espólio ou de todos os
sucessores, se inexistente inventário ou arrolamento (artigo 43 do Código de Processo Civil), sob pena de suspensão dos
futuros levantamentos dos depósitos judiciais e de restituição dos valores, atualizados pela correção monetária e acrescidos
de juros de mora indevidamente levantados após a data do óbito. 3) Se negativa, deverão os exequentes, se representados
por procuradores distintos, apresentar demonstrativo do valor referente ao seu crédito. 4) Deverá, ainda, haver a indicação do
nº do CPF do(s) advogado(s) que efetuar(em) o levantamento do mandado e, também, do encabeçante da ação. No caso de
sociedade de advogados, deverá ser indicado o nº do CNPJ. 5) Na mesma oportunidade deverá ainda se manifestar sobre a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º