Disponibilização: segunda-feira, 15 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2679
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outro - Territorial Bela Vista S/A - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 12/11/2018, às 15:00h no
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC de Hortolândia, Rua Libero Badaró, nº 394, Jardim Santa
Rita de Cássia, Hortolândia-SP. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação.
ADVERTÊNCIA: Fica esclarecido que, mesmo nos casos de nomeação nos termos do convênio DPE/OAB, compete ao advogado
manter contato com a parte que representa nestes autos, e comunicá-la dos atos, audiências e perícias designadas, não lhe
sendo facultado as prerrogativas previstas no art. 5º, §5º, da Lei nº 1.060/50, como já tem decidido o Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo. - ADV: ANGELA TESCH TOLEDO SILVA (OAB 147102/SP), LAURO CAMARA MARCONDES (OAB 85534/
SP), KEYLA ELLEN CAPPRA (OAB 273593/SP)
Processo 1002967-37.2016.8.26.0229 - Procedimento Comum - Protesto Indevido de Título - Ciaramello Calçados e Moda
Ltda Me - Tiptoe Indústria e Comércio de Calçados Ltda - Vistos. Tratam-se de embargos de declaração opostos contra a
sentença de fls. 166/171. Recebo-os, porquanto tempestivos, rejeitando-os no mérito, todavia. Pretende a parte requerida a
redução dos honorários de sucumbência, que foram fixados em 20% do valor da condenação. Argumenta que a causa foi
julgada antecipadamente e de menor complexidade. Destaco em primeiro lugar que a retificação que se pretende do julgado
deveria ser alvejada por apelação e não embargos de declaração. Em segundo lugar, observo que os honorários totalizam valor
que não chega à monta de mil reais o que, logicamente, é condizente com a complexidade da causa. Assim, nada a retificar.
Mantenho a sentença tal qual lançada. Intime-se. de Hortolândia, 09 de outubro de 2018. - ADV: OTTO WILLY GÜBEL JÚNIOR
(OAB 172947/SP), ANTONIO GONZALEZ DOS SANTOS FILHO (OAB 223291/SP)
Processo 1003221-10.2016.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Construjá Distribuidora de Materiais
para Construção Ltda - Vistos. Em que pese o fato de a proposta do executado não se enquadrar nos parâmetros do art.
916 do CPC, nada impede que o exequente aceite a proposta. Regularize a z. Serventia a digitalização das petições físicas,
que provavelmente são os comprovantes dos depósitos judiciais. Sem prejuízo, consultem o sistema do Banco do Brasil para
obtenção de extrato da conta judicial vinculada aos autos, intimando o autor para que se manifeste em termos de prosseguimento,
destacando os valores depositados. Poderá o exequente, conferindo maior celeridade ao feito, diligenciar junto ao banco
para obter tais informações, manifestando-se munido das informações prestadas. Intime-se. - ADV: MARCOS VALÉRIO DOS
SANTOS (OAB 199052/SP)
Processo 1003492-48.2018.8.26.0229 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Josenildo dos Santos
Mendes - Mabe Brasil Eletrodomésticos Ltda - - Capital Administradora Judicial Ltda - Vistos. Intime-se o habilitante para que
apresente declaração de hipossuficiencia para fins de concessão de justiça gratuita conforme requerido às fls. 20. Após, tornem
os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/SP), ROBSON GIMENEZ
MORDENTE (OAB 166797/SP), LEANDRO LEVANTESE PONTES (OAB 321451/SP)
Processo 1003867-49.2018.8.26.0229 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Alvaro Rodrigues Pereira
- Mabe Brasil Eletrodomésticos Ltda - CAPITAL CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA. (rep. Luis Claudio Montoro Mendes)EP
- Vistos. Intime-se o habilitante para que se manifeste quanto ao parecer do administrador judicial de fls. 47/48, coligindo aos
autos documentos legíveis do crédito a ser habilitado. Int. - ADV: GILBERTO LEONEL DA SILVA (OAB 265325/SP), LEANDRO
LEVANTESE PONTES (OAB 321451/SP), LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/SP)
Processo 1003932-49.2015.8.26.0229 - Monitória - Prestação de Serviços - EDAPA - Escola de Aviaçao Civil, Desenvolvimento
e Aperfeiçoamento Aeronautico S/C Ltda. - Manifeste-se a parte autora, em 05 dias, sobre o andamento do feito que se encontra
paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo acima, na ausência de manifestação, será o autor pessoalmente intimado,
por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (CPC, 485, III). - ADV:
RONALDO FARIAS (OAB 320478/SP)
Processo 1004075-33.2018.8.26.0229 - Procedimento Comum - Seguro - Phelipe Luiz Borges - - Fabiano de Oliveira Borges
- PORTO SEGURO CIA DE SEGURO GERAIS - Às contrarazões, dentro do prazo legal. - ADV: LUCILAINE MARQUES DA
SILVA SCARABELI (OAB 152375/SP), JOSE HENRIQUE PALMIERI GABI (OAB 93201/SP)
Processo 1004077-03.2018.8.26.0229 - Procedimento Comum - Seguro - Phelipe Luiz Borges - - Fabiano de Oliveira Borges
- Mapfre Vida S/A - Às contrarazões, dentro do prazo legal. - ADV: MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP),
LUCILAINE MARQUES DA SILVA SCARABELI (OAB 152375/SP)
Processo 1004173-23.2015.8.26.0229 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por OMNI S/A - Crédito,
Financiamento e Investimento, em desfavor de Keila Cristina Amoroso Alves. Deferida a liminar (fls. 45), a parte ré não foi
citada e, após diversos pedidos de sobrestamento do feito, a parte autora pediu a conversão do feito em ação executiva (fls.
79). Intimada para retificar o valor da causa e recolher as custas remanescentes (fls. 82), o autor quedou-se inerte (fls. 84). É o
relatório. Fundamento e decido. É o caso de extinção do feito sem julgamento do mérito. Com efeito, deixou a parte autora de
promover o regular andamento ao feito, impondo-se a extinção. Ante o exposto, extingo o processo sem julgamento do mérito,
nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Custas pelo requerente. P. I. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO
DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1004191-73.2017.8.26.0229 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.B.S. - Vistos.
Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por Banco Santander (Brasil) S/A, em desfavor de Cristiane Teixeira dos
Santos de Almeida. Deferida a liminar a fls. 39/41. O requerente pediu a suspensão do feito a fls. 48 e, intimado a impulsionar o
processo (fls. 51), quedou-se inerte (fls. 53). É o relatório. Fundamento e decido. É o caso de extinção do feito sem julgamento
do mérito. Com efeito, deixou a parte autora de promover o regular andamento do feito, por prazo superior a trinta dias, impondose sua extinção por abandono. Ante o exposto, revogo a liminar outrora deferida e extingo o processo sem julgamento do mérito,
nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Custas pelo requerente. P. I. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI
(OAB 204998/SP)
Processo 1004435-36.2016.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º