Disponibilização: quinta-feira, 8 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2696
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no processo principal a fase de liquidação. INTIME-SE a devedora para, querendo e nos próprios autos, no prazo de 30 (trinta)
dias, impugnar a conta de liquidação apresentada pelo credor, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, sob pena
de ser requisitado por este Juízo o pagamento do crédito. - ADV: DANIEL FINESSI (OAB 193340/SP)
Processo 0001309-61.2018.8.26.0443 (processo principal 0003636-23.2011.8.26.0443) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Daniel Finessi - Vista à Fazenda Estadual
quanto a r. DECISÃO (fls. 54) proferida nos autos em epígrafe. - ADV: DANIEL FINESSI (OAB 193340/SP)
Processo 0001309-61.2018.8.26.0443 (processo principal 0003636-23.2011.8.26.0443) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Daniel Finessi - Vistos. Pela decisão de
fl. 54, foi determinada a intimação da Fazenda, nos termos artigo 535 do Código de Processo Civil, para impugnação quanto ao
cálculo de liquidação apresentado pela Credora (fls. 03). Regularmente intimada (fl. 59), manifestou-se a Fazenda concordando
com o cálculo apresentado (fl. 60). Diante do exposto, homologo para que surta seus regulares efeitos, a conta de liquidação
de fl. 03. Decorrido o prazo para recurso quanto a presente decisão, expeçam-se os Ofícios Requisitórios. P.I. - ADV: DANIEL
FINESSI (OAB 193340/SP)
Processo 0001311-31.2018.8.26.0443 (processo principal 0000276-75.2014.8.26.0443) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Daniel Finessi - Vistos. Certifique-se no
processo principal a fase de liquidação. INTIME-SE a devedora para, querendo e nos próprios autos, no prazo de 30 (trinta)
dias, impugnar a conta de liquidação apresentada pelo credor, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, sob pena
de ser requisitado por este Juízo o pagamento do crédito. - ADV: DANIEL FINESSI (OAB 193340/SP)
Processo 0001311-31.2018.8.26.0443 (processo principal 0000276-75.2014.8.26.0443) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Daniel Finessi - Vista à Fazenda Estadual
quanto a r. DECISÃO (fls. 12) proferida nos autos em epígrafe. - ADV: DANIEL FINESSI (OAB 193340/SP)
Processo 0001311-31.2018.8.26.0443 (processo principal 0000276-75.2014.8.26.0443) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Daniel Finessi - Vistos. Pela decisão de fl.
12, foi determinada a intimação da Fazenda, nos termos artigo 535 do Código de Processo Civil, para impugnação quanto ao
cálculo de liquidação apresentado pela Credora (fls. 11). Regularmente intimada (fl. 17), manifestou-se a Fazenda concordando
com o cálculo apresentado (fl. 18). Diante do exposto, homologo para que surta seus regulares efeitos, a conta de liquidação
de fl. 11. Decorrido o prazo para recurso quanto a presente decisão, expeçam-se os Ofícios Requisitórios. P.I. - ADV: DANIEL
FINESSI (OAB 193340/SP)
Processo 0001562-49.2018.8.26.0443 (processo principal 0001978-22.2015.8.26.0443) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Suspensão da Exigibilidade - Leandro de Cassio Melicio - Vistos. Certifique-se no processo principal a fase
de liquidação. INTIME-SE a devedora para, querendo e nos próprios autos, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a conta de
liquidação apresentada pelo(a) credor(a), nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, sob pena de ser requisitado por
este Juízo o pagamento do crédito. - ADV: LEANDRO DE CASSIO MELICIO (OAB 214832/SP)
Processo 0001562-49.2018.8.26.0443 (processo principal 0001978-22.2015.8.26.0443) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Suspensão da Exigibilidade - Leandro de Cassio Melicio - Vistos. Pela decisão de fl. 22, foi determinada a
intimação da Fazenda, nos termos artigo 535 do Código de Processo Civil, para impugnação quanto ao cálculo de liquidação
apresentado pela Credora (fls. 04). Regularmente intimada (fl. 23), manifestou-se a Fazenda concordando com o cálculo
apresentado (fl. 25). Diante do exposto, homologo para que surta seus regulares efeitos, a conta de liquidação de fl. 04.
Decorrido o prazo para recurso quanto a presente decisão, expeçam-se os Ofícios Requisitórios. P.I. - ADV: LEANDRO DE
CASSIO MELICIO (OAB 214832/SP)
Processo 1001941-70.2018.8.26.0443 - Embargos à Execução Fiscal - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Median Industria e Comercio Ltda - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Primeiramente proceda o apensamento
destes aos autos da Execução nº 0000701-05.2014.8.26.0443. Após, tornem-me. - ADV: MARCELO GASPAR (OAB 87291/SP),
GLACITON DE OLIVEIRA BEZERRA (OAB 349142/SP)
Processo 1001941-70.2018.8.26.0443 - Embargos à Execução Fiscal - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Median Industria e Comercio Ltda - Fazenda do Estado de São Paulo - MM. Juiz. Determina o r. Despacho de pag. 139,
apensamento ao processo indicado na inicial (0000701-05.2014.8.26.0443). Analisando o referido processo (físico), observa-se
que não há nenhum bem lá penhorado, ou sejam, os maquinários indicados na inicial. Assim, consulto Vossa Excelência para
que determine o que de direito. - ADV: FLAVIO AUGUSTO ANTUNES (OAB 172627/SP), MARCELO GASPAR (OAB 87291/SP),
GLACITON DE OLIVEIRA BEZERRA (OAB 349142/SP)
Processo 1001941-70.2018.8.26.0443 - Embargos à Execução Fiscal - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Median Industria e Comercio Ltda - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Diante da consulta de pag. 140,
esclareça a embargante, em 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. - ADV: FLAVIO AUGUSTO ANTUNES (OAB 172627/
SP), MARCELO GASPAR (OAB 87291/SP), GLACITON DE OLIVEIRA BEZERRA (OAB 349142/SP)
Processo 1500020-87.2016.8.26.0443 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Sakeria Thikara Industria e Comercio de - Vistos.Cite-se para pagamento do débito no prazo
de 05 dias, sob pena de penhora.No caso de pagamento imediato arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o débito
corrigido. - ADV: JULIO CESAR VALIM CAMPOS (OAB 340095/SP)
Processo 1500020-87.2016.8.26.0443 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Sakeria Thikara
Industria e Comercio de - Vistos. Fls.60/64: Ciência à executada, deferido o prazo requerido. - ADV: JULIO CESAR VALIM
CAMPOS (OAB 340095/SP)
Processo 1500020-87.2016.8.26.0443 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Sakeria Thikara
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º