Disponibilização: segunda-feira, 12 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2698
1506
que, no caso de integral pagamento, no prazo de 03 dias, a verba honorária será reduzida pela metade. O executado poderá,
querendo, independentemente de penhora, opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos
do artigo 915 do Novo Código de Processo Civil. O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em
execução (incluindo custas e honorários de advogado), permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo
remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo
916 do NCPC). Não sendo localizado o executado, fica desde já determinada a intimação do exequente para que, em 5 dias,
sob pena de extinção, diga em termos de seguimento da ação, indicando novo endereço a ser diligenciado, devendo, nesse
caso, já proceder no mesmo prazo ao recolhimento das respectivas custas, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos
termos do art. 485, X do CPC. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá,
também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada
diligência a ser efetuada. ART. 828-A DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de
imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto. O valor da causa é - ADV: TIAGO
JOHNSON CENTENO ANTOLINI (OAB 254684/SP)
Processo 1008453-91.2018.8.26.0565 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 0022448-19.2018.8.26.0007 - Juízo de
Direito da 5ª Vara Cível do Foro Regional VII Itaquera) - Place Engenharia Ltda Me - Gsm Telemática e Construção Ltda. Epp Vistos. Cumpra-se o ato deprecado, devendo ser digitalizadas as principais peças processuais para instruir o mandado. Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Em caso de cumprimento integral do ato, informe ao Juízo Deprecante a senha
da precatória a ser devolvida em formato PDF (via e-mail institucional), e as peças produzidas fisicamente serão devolvidas via
malote para observância do art. 1.258 das NSCGJ, nos termos do Comunicado CG N° 2290/2016 (Processo CPA n° 2015/088481
- SPI). Sendo o mandado negativo, após a liberação da certidão do oficial de justiça, nos termos do artigo 1.251 das NSCGJ,
informe ao Juízo Deprecante, por e-mail institucional, a senha da precatória a ser devolvida, sem encaminhamento de peças
digitalizadas, as quais serão inutilizadas (Comunicado CG N° 2290/2016 (Processo CPA n° 2015/088481 - SPI). Consigno que
este processo é DIGITAL e, assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem ser acessados por meio do
endereço eletrônico do Tribunal de Justiça, sendo que A SENHA DE ACESSO QUE SEGUE EM ANEXO. Proceda-se a extinção
da precatória (código 60450, 60451, 60452 ou 60453 de acordo com o caso concreto), fazendo-se as anotações de praxe. Int. ADV: SAMUEL DOS SANTOS SILVA (OAB 349894/SP)
Processo 1008476-37.2018.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Debêntures - ‘BANCO BRADESCO S.A. - Adriana
Paula Ferreira - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35
da ENFAM). Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Diante do recolhimento da
diligencia do Oficial de Justiça, determino a expedição de Mandado Digital de citação para possibilitar o cumprimento voluntário
da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, devendo constar que, não localizado o devedor, deverá ser cumprido o art. 830 do Novo
Código de Processo Civil. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, proceda o oficial à penhora de bens e avaliação,
lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes
sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são
e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 847, do Novo Código
de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento)
sobre o valor em execução (artigo 774 do NCPC). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor
acerca de eventual composição amigável. Fixo em 10% (dez por cento) do valor do débito os honorários do advogado do (a)
exequente, que também será reembolsado das demais despesas processuais. Ressalte-se que, no caso de integral pagamento,
no prazo de 03 dias, a verba honorária será reduzida pela metade. O executado poderá, querendo, independentemente de
penhora, opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 915 do Novo Código
de Processo Civil. O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e
honorários de advogado), permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis)
parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 916 do NCPC). Não sendo
localizado o executado, fica desde já determinada a intimação do exequente para que, em 5 dias, sob pena de extinção, diga em
termos de seguimento da ação, indicando novo endereço a ser diligenciado, devendo, nesse caso, já proceder no mesmo prazo
ao recolhimento das respectivas custas, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, X do CPC.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.
ART. 828-A DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de
inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto. O valor da causa é - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI
KAWASAKI (OAB 122626/SP)
Processo 1008716-60.2017.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco - Rennas
Industria e Comercio de Artefatos - - Joel Miguel de Caires - Vistos. Fls. 64: Expeça-se carta precatória, comprovando-se
a distribuição no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: RICARDO BRUNO DE PROENÇA (OAB 249876/SP), FERNANDO LUZ
PEREIRA (OAB 147020/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1008752-39.2016.8.26.0565 - Procedimento Comum - Cartão de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A. - Ademir
de Mattos - Vistos. Fls. 179/180: Após a conferência pela serventia, intime-se o autor para comprovação do recolhimento
das custas relativas à publicação no DJE. Decorrido o prazo para resposta, oficie-se à OAB local solicitando a indicação de
advogado, para atuar como curador especial. Sem seguida, intime-se para oferecimento de defesa, no prazo legal. Int. - ADV:
ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 1008787-33.2015.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Sonia Aparecida
de Oliveira - Maurílio Teixeira Martins - Vistos. Expeça-se mandado de constatação como requerido a fls. 160. Defiro a pesquisa
de ativos financeiros junto ao sistema Bacenjud. - ADV: OLIVIA GORETTI NACHBAR LEITE (OAB 253710/SP)
Processo 1009101-42.2016.8.26.0565 - Monitória - Espécies de Contratos - Sesp - Sociedade Educacional São Paulo Raissa Muller dos Santos - Vistos. Fls. 108/113: Mister a citação pessoal da ré. Defiro a expedição de mandado de citação para
cumprimento no endereço indicado às fls. 111, devendo a autora comprovar, em 05 (cinco) dias, o recolhimento da diligência do
oficial de justiça. Int. - ADV: CARLOS AUGUSTO BURZA (OAB 107415/SP), PRISCILA FARIAS CAETANO (OAB 207578/SP),
CAROLINA LINS GORGONIO BARTOLOMEI VIOLANTE (OAB 353507/SP)
Processo 1009162-63.2017.8.26.0565 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Gabriel Carelli de Oliveira - - Danielle
Maria Carelli - Itau Unibanco S/A - Vistos. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as nossas
homenagens. - ADV: LAZARO TAVARES DA CUNHA (OAB 58830/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º