Disponibilização: segunda-feira, 12 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2698
1507
Processo 1009176-81.2016.8.26.0565 - Procedimento Comum - Obrigações - Andre de Jesus Pereira - Roberta Borges
Kusaba - Vistos. Dê o autor, em 05 (cinco) dias, andamento ao feito, requerendo o que de direito. Decorridos e no silêncio,
intime-se o autor, por carta, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, dê andamento ao feito, pena de extinção. Int. - ADV:
GIOVANNA VIRI (OAB 166989/SP)
Processo 1009271-77.2017.8.26.0565 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Magda Salete Paladino BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos. MAGDA SALETE PALADINO propôs ação de anulação de débito c.c. Ação de
indenização por danos morais em face do Banco Santander S/A. Arguiu, em suma, ser correntista da parte ré há mais de 19
anos, possuindo cartões de débito e crédito, sendo sua agência 3985, conta corrente 01.005612.2. Ocorre que em 16 de junho
de 2017, a autora solicitou um novo cartão de crédito a sua gerente Anny Caroliny Guezint Zocol, pois o seu havia quebrado.
Em 03 de julho de 2017, ligaram do banco no telefone 4004-3535, ou seja, o mesmo número que aparece no próprio site da
instituição financeira, dizendo a requerente que o cartão solicitado havia sido extraviado e que era necessária a confirmação
de alguns dados como: data de nascimento e senha do antigo cartão, o que foi feito através de digitação no telefone. Disse
que, após essa ligação, as senhas da autora foram bloqueadas não havendo qualquer tipo de acesso permitido, nem mesmo
no internet banking. Além disso, nenhum cartão chegou até a autora. Como se não bastasse, em 17 de julho de 2017, a autora
recebeu um documento de aviso de empréstimo, onde constatou a contratação de crédito em seu nome no valor de R$ 8.426,87,
empréstimo esse realizado no mesmo dia em que a autora recebeu a ligação. A autora ainda recebeu uma notificação de que seu
nome estaria sendo negativado pelo valor de R$ 2.044,86, em decorrência da inadimplência de um contrato de empréstimo que
não assinou. Começaram ainda inúmeras ligações de cobranças de dívidas não realizadas. Além disso, novas compras foram
realizadas no novo cartão de crédito extraviado. Pediu então, a procedência da ação para anular os débitos relacionados aos
contratos mencionados na inicial, os quais não contratou, declarando-se a inexistência dos débitos e condenando-se o réu ao
pagamento de indenização por danos morais no valor em dobro do quanto cobrado. Juntou procuração e documentos. A tutela
antecipada foi concedida (fls. 62/63). Em contestação, o Banco Santander arguiu, em suma, que a autora, através do telefone,
entrou em contato com o Banco e realizou uma contratação junto ao Banco, tendo referidos valores sido devidamente creditados
na conta da autora e devidamente utilizados por ela. Logo, regular o apontamento ocorrido em razão do inadimplemento. Juntou
áudios que alega serem da autora. A autora, em réplica, negou que a voz do áudio fosse dela e confirmou os termos alegados
na inicial. Mencionou que somente o extravio de seu cartão, terceiros teriam dele se utilizado para compras e contratação
de empréstimos. Pediu perícia judicial para identificação da voz que consta no áudio. Instadas as partes a especificarem as
provas que pretendiam produzir, a autora pediu depoimento pessoal do requerido, prova testemunhal, documental e prova
pericial. O réu não pediu produção de prova. É o relatório. Fundamento e decido. Considerando que houve juntada de áudio
da contratação do empréstimo pela ré, o qual a autora nega ter sido ela, entendo pertinente a designação de audiência para
colheita do depoimento pessoal da autora. Isto porque a voz que se escuta no áudio é nítida e com a audiência, será possível
dirimir qualquer dúvida, sendo, a principio, despicienda prova pericial. Designo audiência para depoimento pessoal da autora
o dia 27 de fevereiro as 15h. Intime-a pessoalmente, sob pena de confesso. Intime-se. Sao Caetano do Sul, 08 de novembro
de 2018. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP), CAIO MARTINS SALGADO
(OAB 269346/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 1009428-21.2015.8.26.0565/01 - Cumprimento de sentença - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - COBRANÇA - Elia
Augusta Ferreira Marques - FIRMINO E FIRMINO CAFÉ E LANCHES LTDA ME - - Silvana Germano de Souza - Vistos. Ciência à
exequente acerca do extrato do sistema Bacenjud, acostado aos autos. Exitosa, parcialmente, a constrição de dinheiro (BACEN),
incumbirá, querendo, à executada - representada nos autos por advogado comprovar que (i) as quantias tornadas indisponíveis
são impenhoráveis; ou (ii) ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. Não havendo manifestação da
executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, promovendo-se, incontinenti, a transferência do montante para
conta vinculada ao juízo da execução. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS DOMINGUES BENEDETTI (OAB 33989/SP), JOSÉ
EDUARDO ALBUQUERQUE OLIVEIRA (OAB 168044/SP), HELENA APARECIDA OLIVEIRA DI STASIO (OAB 277061/SP)
Processo 1009548-93.2017.8.26.0565 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Andrea
Regina Lopes - Euclides Ronaldo dos Santos - Vistos. Cite-se o réu, via correio, no endereço indicado a fls. 190. Libere-se nos
autos as pesquisas realizadas. - ADV: ISMAIL MOREIRA DE ANDRADE REIS (OAB 238102/SP)
Processo 1009667-25.2015.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ‘BANCO BRADESCO S.A.
- Riddhi Distribuidora de Produtos Médicos Ltda - - Erika Michels Lizeo - - Thiago Moliona Cossia - Vistos. Oficie-se ao Detran
na forma pretendida pelo exequente no item “a” de fl. 168. No que tange às pesquisas requeridas no item “b” de fls. 168,
providencie o exequente a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo
com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Int. - ADV: MAURO COLAUTO (OAB 271434/SP), ALFREDO
DE PAULA LEITE FERRAZ (OAB 366742/SP)
Processo 1009960-58.2016.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia de Seguro
Saúde - Mcp Indústria e Comércio de Artefatos Plásticos Ltda. - Vistos. Ciência à exequente acerca das pesquisas efetuadas
(fls. 277/278). Não foram encontrados valores em contas em nome da executada, conforme extrato acostado aos autos. Para
localização de outros ativos de titularidade da executada, manifeste-se o credor, no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo e no
silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: MARINA ROCHA SILVA (OAB 150167/SP), JOSE CARLOS VAN
CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1010033-30.2016.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - SÃO CAETANO DO SUL - UNIV.
MUN. DE SÃO CAETANO DO SUL - USCS - Andreza Ribeiro de Sousa - Vistos. Ciência à exequente acerca das pesquisas
efetuadas (fls. 99/102). Não foram encontrados valores em contas em nome da executada, conforme extrato acostado aos
autos. Para localização de outros ativos de titularidade da executada, manifeste-se o credor, no prazo de cinco dias. Decorrido o
prazo e no silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: LUIZ FELIPE MIGUEL (OAB 45402/SP)
Processo 3006137-47.2013.8.26.0565 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - Paulo Luiz Franchi
- Banco do Brasil S/A - Vistos. Face o pagamento do débito noticiado e a concordância da parte-exequente, julgo extinta a ação
de Execução de Título Judicial que Paulo Luiz Franchi moveu contra Banco do Brasil S/A, nos termos do artigo 924, inciso II,
do Novo Código de Processo Civil. Expeçam-se Mandados de levantamento em favor do credor e do executado, conforme
requerido a fls. 636. Certifique-se o trânsito em julgado (preclusão lógica). P.I.C. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB
220917/SP), DOUGLAS JANISKI (OAB 67171/PR), LAIS TOVANI RODRIGUES (OAB 308402/SP)
Processo 4003054-06.2013.8.26.0565 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Valdete Sueli Gomes
Moura - Francisco Jean Nicolau Maia - Rodrigo Salton Leites - Vistos. Fls. 250: Expeça-se certidão em favor do advogado
indicado pela Defensoria Pública (fls. 251). - ADV: HILTON DE SOUZA (OAB 262657/SP), ANTONIA ELÚCIA ALENCAR (OAB
182240/SP), NILTON DOS REIS (OAB 173920/SP), HORACIO RAINERI NETO (OAB 104510/SP)
Processo 4003484-55.2013.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - FUNAGRO FUNILÂNDIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º