Disponibilização: quarta-feira, 28 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2706
1958
Processo 1029604-85.2015.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Emilia
Baptista de Souza Silva - Banco do Brasil S/A - VISTOS. Fls. 255: diga a instituição financeira, em dez dias. O silêncio será
considerado como concordância e o feito extinto por desistência. Intimem-se. - ADV: ANA CRISTINA VARGAS CALDEIRA (OAB
228975/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP)
Processo 1029850-13.2017.8.26.0576 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Aline
Pereira de Jesus - Banco Bradesco S/A - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifestem-se as partes, requerendo, se assim
desejar, o início da fase de execução/liquidação, mediante a instauração (protocolização) do Incidente de Cumprimento de
Sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 509 c.c. artigo 513, ambos do Novo Código de Processo Civil. O
pedido de cumprimento de sentença deverá constar o nome completo e qualificação das partes e, ainda, no caso de obrigação
de pagar quantia certa, a ser processado nos termos do artigo 523 do NCPC, deverá vir instruído com demonstrativo atualizado
do débito (art. 524, NCPC). Na inércia, arquivem-se os autos até eventual provocação. Por fim, alerto os procuradores que as
futuras petições deverão ser direcionadas ao incidente gerado pelo sistema. Intimem-se. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI
VALENTE (OAB 109631/SP), LUIZ FERNANDO CORVETA VOLPE (OAB 247218/SP)
Processo 1030064-38.2016.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Levantamento de Valor - Ademir Perez - Banco do Brasil
S/A - VISTOS. Não persistindo o motivo que ensejou a suspensão do presente feito, ante a desafetação deliberada no Recurso
Especial n. 1.438.263-SP, promova a conclusão dos autos ao MM. Juiz Auxiliar vinculado ao número de ordem do processo
para deliberações. Intimem-se. - ADV: HANAÍ SIMONE THOMÉ SCAMARDI (OAB 190663/SP), MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1030691-71.2018.8.26.0576 - Procedimento Comum - Cláusulas Abusivas - Gabriela Ramires Silveira - Vistos.
Expeça-se mandado de levantamento do depósito realizado a fls. 214. Após, ao arquivo. Intime-se. (GUIA EXPEDIDA) - ADV:
CHRISTIANO FERRARI VIEIRA (OAB 176640/SP)
Processo 1030738-45.2018.8.26.0576 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - Recolha o requerente a taxa referente aos serviço solicitado, no prazo de 15 (quinze) dias. ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1031359-81.2014.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS
FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL PREVI - DURVAL SILVESTRE ARANTES e outro - Vistos. Defiro a penhora do imóvel
descrito na matrícula nº 26.599 do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca (fls.121/124), em nome dos executados
DURVAL SILVESTRE ARANTES e MARIA APARECIDA RODRIGUES SILVESTRE ARANTES. Fica nomeado o atual possuidor
do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como
termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte
exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em
seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato,
mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.
Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de
Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na
pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação
ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do
representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no
art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor
da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de
nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a
efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento.
Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três
corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto
aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial,
comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o
necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV:
RICARDO POLIDORO (OAB 181681/SP), TASSO BATALHA BARROCA (OAB 386161/SP)
Processo 1031469-46.2015.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Centro Atacadista Litoral
Cedral Ltda - Vistos. Fls. 398: expeça-se carta precatória no endereço indicado. O pedido de citação por hora certa será apreciado
pelo Juízo deprecado. Intime-se.(PRECATÓRIA DISPONÍVEL PARA IMPRESSÃO, DEVENDO O AUTOR PROVIDENCIAR SUA
DISTRIBUIÇÃO, BEM COMO COMPROVÁ-LA NOS AUTOS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS) - ADV: JOSÉ TITO DE AGUIAR
JUNIOR (OAB 305044/SP), STEFANO COCENZA STERNIERI (OAB 306967/SP)
Processo 1031499-76.2018.8.26.0576 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Roberto Tebar Filho - Bruna Capobianco de Carvalho - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil,
faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e
de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram
incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que
servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que
pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão,
desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação
aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha
sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registrese, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças
processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intimem-se.
- ADV: DAGMAR DELOURDES DOS REIS MENDONÇA (OAB 109685/SP), SIMONE MANELLA GORAIB (OAB 156781/SP)
Processo 1031613-15.2018.8.26.0576 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Rafael de Lolo Guerra - Francislene Vita Martinez Guerra - Associação de Melhoramentos Parque Residencial Buona Vita - Manifeste-se o(a) autor(a),
em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: EDER FASANELLI RODRIGUES (OAB 174181/SP), TANIA CRISTINA SIQUEIRA
GOMES (OAB 135799/SP), ANTONIO CARLOS GOMES (OAB 91294/SP)
Processo 1031749-80.2016.8.26.0576 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Oswaldo da Silva
Cazaleiro - Austa Clínicas Assistência Médica e Hospitalar S/c Ltda - Manifeste-se a requerida, no prazo de 15 dias, sobre as
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º