Disponibilização: quarta-feira, 5 de dezembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2711
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constância da união estável e doado por Ademar à Severina em 09/09/2011, anteriormente ao seu falecimento (fls. 561). Dispõe
o art. 544, do Código Civil, in verbis: ‘’ A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento
do que lhes cabe por herança’’. Deste modo, o veículo deverá compor o espólio, sendo seu valor abatido ao que couber por
herança à autora. Por fim, da analise dos extratos de fls. 368/370, fls. 420, fls. 424 e fls.431/525, restou demonstrado que os
valores depositados na conta bancária de Ademar eram expressivos (aproximadamente 26 mil reais) e permaneceram sob a
administração exclusiva da autora após o óbito. Deste modo, tais valores também deverão compor o espólio. Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE EM PARTE a pretensão inicial para RECONHECER a existência e DECLARAR DISSOLVIDA a união
estável entre Severina Maria da Silva Rollo e Ademar Lourenço Correia, no período compreendido entre Março de 1989 e
29/11/2011, data do óbito de Ademar. Bem como PARTILHAR OS BENS E DIREITOS garantindo à autora meação nos bens
amealhados na constância da vida em comum, nos termos da fundamentação supra. Extinta a fase de conhecimento, com
resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Pela sucumbência recíproca, arcarão as partes
com o pagamento das custas e despesas processuais. Fixo honorários advocatícios em favor dos patronos, em R$ 500,00
(quinhentos reais), com base no artigo 85, §8º, do diploma processual civil. Sendo caso de gratuidade, as obrigações decorrentes
de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 anos
subsequentes, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário (art. 98, §3º, CPC). Oportunamente, nada sendo requerido pelos litigantes, com os
registros devidos, independentemente de nova conclusão, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas legais. P.I.C. - ADV: LUIZ
CARLOS DALCIM (OAB 47248/SP), TALITA AGRIA PEDROSO (OAB 178935/SP), ROSEANE DE CARVALHO FRANZESE (OAB
42685/SP)
Processo 0000759-90.2013.8.26.0136 (013.62.0130.000759) - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença
- K.V.S. - C.J.S. - *Tendo em vista o decurso do prazo de 60 dias de sobrestamento do feito, manifeste-se a parte credora. - ADV:
RENATO GAGLIARDI (OAB 202986/SP), MILLENA ELAINE DE SOUZA (OAB 225312/SP)
Processo 0000769-37.2013.8.26.0136 (013.62.0130.000769) - Monitória - Compra e Venda - Thermo Frio Comercio e
Serviços Ltda Epp - Flair Viagens e Turismo Ltda - *Fls. 223/232: manifeste-se a parte requerente, no prazo de cinco dias. - ADV:
JOSE ROBERTO ANSELMO (OAB 112996/SP), ROGERO APARECIDO DA SILVA (OAB 233029/SP), LUCAS LEÃO CASTILHO
(OAB 371282/SP), CIBELLE NESPECHI (OAB 294902/SP)
Processo 0000796-20.2013.8.26.0136 (013.62.0130.000796) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Ministerio
Público do Estado de São Paulo - - MUNICIPIO DE CERQUEIRA CÉSAR - José Lourenço de Souza Palma - - José Vieira Lopes
Me (marcenaria Santa Terezinha) - Vistos. 1. Fl. 468: aguarde-se até comunicação da formalização da hipoteca judiciária, o que
deverá ser informado pelo credor. 2. Em prosseguimento, dê-se ciência ao executado (CPC, art. 495, §3º). 3. No mais, aguardese por 60 (sessenta) dias, conforme requerido. Int. - ADV: ADRIANA GUERRA (OAB 126196/SP), JOÃO PIRES GAVIÃO NETO
(OAB 255755/SP), CAMILA FERREIRA DA SILVA (OAB 256151/SP), FABIO AUGUSTO PENACCI (OAB 224724/SP), EDUARDO
MACIEL CRESPILHO (OAB 259101/SP)
Processo 0000872-78.2012.8.26.0136 (136.01.2012.000872) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Comercial
- Icbc Indústria e Comercio de Bebidas Ltda - Faf Silva & Cia Ltda Me - - FLAVIO ALBERTO FERREIRA DA SILVA - - Roberta
Aparecida Stoco - *Considerando que o endereço indicado é um terreno sem construção, no prazo de 15 dias, manifeste-se a
parte autora em termos de prosseguimento. - ADV: CARLOS WAGNER BENINI JÚNIOR (OAB 222820/SP), LUIZ FERNANDO
MAIA (OAB 67217/SP)
Processo 0000906-82.2014.8.26.0136 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - A.C.B. - R.H.B. Vistos. Na esteira da cota Ministerial de fl. 968, que defiro, promova a exequente o regular prosseguimento do feito formulando
requerimento pertinente à fase processual. Int. - ADV: MARLI DE ALCANTARA (OAB 98414/SP), MILLENA ELAINE DE SOUZA
(OAB 225312/SP), JUAREZ BARBOSA LESTE (OAB 141564/SP)
Processo 0000993-43.2011.8.26.0136 (136.01.2011.000993) - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Maria de
Lourdes Damim Lopes - Debora de Oliveira Zeferino - Janaína Correa de Souza - *Manifeste-se a patrona da requerida, no prazo
de cinco dias, tendo em vista a memória de cálculos do valor atualizado do débito (fls. 411/13). - ADV: JOÃO DE ALCANTARA
ROSSETTO (OAB 307938/SP), SANDRA PATRICIA ROSSI DOS SANTOS (OAB 160523/SP), JOAO ROSSETTO (OAB 36589/
SP)
Processo 0001066-35.1999.8.26.0136 (136.01.1999.001066) - Depósito - Depósito - Reginaldo Bento Alves - N.F.S. Ante a juntada das Certidões requeridas, manifeste-se a parte autora nos termos do despacho de fls. 1067. - ADV: JOÃO
DE ALCANTARA ROSSETTO (OAB 307938/SP), JOAO ROSSETTO (OAB 36589/SP), DANILA ROSSETTO PRESTES (OAB
249516/SP), ALEXANDRE FARALDO (OAB 130430/SP)
Processo 0001114-32.2015.8.26.0136 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - INNOVARE MIX IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO LTDA. e outro - Teixeira Picolo & Cia Ltda Me - Vistos. 1. Fls. 338/345: anote-se a interposição do recurso de
agravo de instrumento (fls. 339/345). 2. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 3. Diante da concessão do
efeito suspensivo (fls. 354/356), aguarde-se até comunicação da E. Superior Instância acerca do desfecho do referido recurso,
com decisão transitada em julgado, atentando-se a z. serventia, no mais, ao disposto no art. 208 das Normas de Serviço da C.
Corregedoria Geral da Justiça. 4. Fl. 337: aguarde-se, por ora. Int. - ADV: GUSTAVO DE ALMEIDA SOUZA (OAB 202111/SP),
ADRIANA MILENKOVICH CAIXEIRO (OAB 199291/SP)
Processo 0001249-49.2012.8.26.0136 (136.01.2012.001249) - Execução de Título Extrajudicial - Shark Tratores e Peças Ltda
- Roberto Bassetto - - Adriano Roberto Bassetto - Vistos. À vista do certificado à fl. 202, dê-se vista à instituição financeira. Caso
requeira expedição de novo MLJ, fica, desde logo, deferido o pedido. Sobrevindo notícia do resgate, dê-se vista à credora, que
deverá apresentar demonstrativo atualizado do crédito com abatimento do valor a ser levantado, requerendo o que pretende em
termos de prosseguimento da execução. Permanecendo inerte, desde que certificado, ficará o processo suspenso pelo prazo de
um ano independentemente de nova decisão, suspendendo, pelo mesmo período, o prazo prescricional, nos termos do art. 921,
III, do Código de Processo Civil. Findo o prazo previsto no item 2, começará a fluir o prazo da prescrição intercorrente (CPC,
art. 921, §§1º e 4º), estando ou não arquivado o feito. O desarquivamento ou levantamento da suspensão apenas ocorrerá se o
credor indicar minudentemente bens penhoráveis, comprovando documentalmente sua existência, ficando desde já indeferidas
novas diligências para localização de bens, já que envidados os esforços possíveis por este juízo. Int. - ADV: KARINE MEIRA
CUNHA (OAB 268533/SP), BEATRIZ HELENA DOS SANTOS (OAB 87192/SP)
Processo 0001357-78.2012.8.26.0136 (136.01.2012.001357) - Procedimento Comum - Aposentadoria - Antonio Carlos
de Souza - Instituto Nacional do Seguro Socialinss - Vistas dos autos ao autor para: (x) manifestar-se, em 15 dias, sobre a
contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: DAVID VITÓRIO MINOSSI ZAINA (OAB 196581/SP)
Processo 0001955-61.2014.8.26.0136 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Maria Aparecida Pereira Domingos - - José
Domingos Filho - Juizo de Direito da Comarca de Cerqueira César - SP - JOSE ROSSETTO - - ANTONIO ROSSETTO NETO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º