Disponibilização: quarta-feira, 5 de dezembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2711
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JOSE CARLOS GOMES PEREIRA MARQUES CARVALHEIRA (OAB 139855/SP)
Processo 0002544-53.2014.8.26.0136 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Rosa Fogaça
dos Santos Hinler - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Aguarde-se, nos termos da decisão de fl. 325, em
especial porque se cuida de recursos do erário. Intime-se. - ADV: JOÃO DE ALCANTARA ROSSETTO (OAB 307938/SP), JOAO
ROSSETTO (OAB 36589/SP)
Processo 0002560-12.2011.8.26.0136 (136.01.2011.002560) - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.A.B.M. - C.P.M.F. - Vistos.
Dê-se vista à parte autora para, querendo, manifestar-se sobre os embargos opostos (CPC, art. 1.023, §2º). Em prosseguimento,
retornem conclusos. Int. - ADV: LAURA ZANARDE NEGRÃO (OAB 276697/SP), CRISTIANE APARECIDA FERREIRA (OAB
273493/SP), CARLOS WAGNER BENINI JÚNIOR (OAB 222820/SP)
Processo 0002563-35.2009.8.26.0136 (136.01.2009.002563) - Procedimento Comum - Aposentadoria - Maria de Souza
Porto - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Informem as partes e comprovem acerca do andamento ou julgamento do
Agravo de Instrumento de fls.257/262, no prazo de 15 dias. - ADV: CARLOS ROBERTO NESPECHI JUNIOR (OAB 210051/SP)
Processo 0002658-31.2010.8.26.0136 (136.01.2010.002658) - Execução de Alimentos - Alimentos - A.D.M.I. - - A.G.M.I. S.I. - Vistos. Antes de apreciar o pedido de penhora dos direitos incidentes sobre o imóvel, apresente a parte exequente três
avaliações do imóvel em questão, inclusive para subsidiar possível pedido de adjudicação. Após, manifeste-se o executado e
voltem conclusos. Intime-se. - ADV: TARCISIO BUENO CAMARGO (OAB 346386/SP)
Processo 0002779-59.2010.8.26.0136 (136.01.2010.002779) - Monitória - Duplicata - Antonio Rosseto Neto - - Elza Vilas
Boas Rosseto - Clovis Rossetto - - Silvia Filomena de Lima Rosseto - - Jose Rossetto - - Valdomiro Rossetto - - Maria de Fatima
Arruda Campos Rossetto - - Olimpia Alves da Rocha Rosseto - Simone Jurado Leite - Vistos. Os honorários advocatícios foram
adequadamente fixados, de modo que se verifica nítido caráter infringente dos embargos de declaração de fls. 2.146/2.149,
motivo pelo qual deles conheço apenas para negar provimento. Fls. 2.151/2.168: Não se verificou modificação na situação
econômica da parte requerida/apelante, razão pela qual INDEFIRO a gratuidade processual. No prazo legal, deverá a parte
recolher as custas de preparo, pena de deserção. Considerando, porém, que o juízo de admissibilidade recursal (inclusive no
que toca a eventual deserção) toca à Superna Corte Bandeirante, com vistas à celeridade processual, intime-se a parte recorrida
para contrarrazões. Int. - ADV: LAURA ZANARDE NEGRÃO (OAB 276697/SP), PAULA ZANARDE NEGRÃO (OAB 276719/SP),
ADRIANA GUERRA (OAB 126196/SP), EVANDRO RENATO DOMINGUES BRISOLA (OAB 283735/SP), NARCISO APARECIDO
DE OLIVEIRA (OAB 36247/SP), SUELI APARECIDA ZANARDE NEGRAO (OAB 41122/SP)
Processo 0002970-12.2007.8.26.0136 (136.01.2007.002970) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Abel
Pedro Ribeiro - Banco do Brasil Sa - Vistos. Cumpra a instituição financeira a determinação de fl. 421, itens 2 e 3, aguardandose a providência por adicionais 15 (quinze) dias. Permanecendo inerte, desde que certificado, retornem ao arquivo geral. Int. ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP),
LUCIANA MARIA FABRI SANDOVAL VIEIRA (OAB 126587/SP), ENILDA LOCATO ROCHEL (OAB 91036/SP)
Processo 0002978-47.2011.8.26.0136 (136.01.2011.002978) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material Vanderlei Antonio Rodrigues - Excelsior Seguradora Sa - Vistos. Aguarde-se até comunicação da E. Superior Instância acerca
do desfecho do recurso de agravo de instrumento interposto pela requerida (fls. 581), com decisão transitada em julgada,
atentando-se a z. serventia, no mais, ao disposto no art. 212 das Normas de Serviço da C. Corregedoria Geral da Justiça. Em
prosseguimento, retornem os autos ao arquivo geral, procedendo-se à baixa no SAJ. Int. - ADV: ROBERTO VALENTE LAGARES
(OAB 138402/SP), JOSE CARLOS GOMES PEREIRA MARQUES CARVALHEIRA (OAB 139855/SP), DENIS ATANAZIO (OAB
229058/SP), MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE)
Processo 0002979-90.2015.8.26.0136 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Espólio
de Ana Elias Camargo - Banco do Brasil S/A - Vistos. A parte exequente foi intimada a se manifestar sobre o interesse na adesão
ao acordo coletivo homologado pelo C. STF na ADPF nº 165/DF e nos Recursos Extraordinários com Repercussão Geral nºs
626.307, 591.797, 631.363 e 632.212, correspondentes aos Temas 264, 265, 284 e 285, referentes aos Planos Econômicos
Bresser, Verão e Collor II (fls. 243/244). Às fls. 247/248, a credora expressou o desinteresse em se habilitar como beneficiária
do referido acordo. Cabe ressaltar que, nos termos do Comunicado da Presidência/Presidência da Seção de direito Privado/
Nugep e Corregedoria Geral da Justiça nº 02/2018, “os processos de poupadores que não aderirem ao acordo manter-se-ão
sobrestados em Primeiro e Segundo Graus de Jurisdição, até o julgamento definitivo de mérito dos Temas 264, 265, 284 e
285 do STF, excluindo-se aqueles que se encontram em fase de instrução probatória ou de cumprimento de sentença”. Assim
sendo, diante do excesso de execução alegado na impugnação e demonstrativo de fls. 162/210 e não possuindo esta Comarca
setor de Contadoria Judicial, nomeio o contabilista RICARDO AURÉLIO EVANGELISTA para realização de perícia contábil. Os
honorários, que arbitro em R$400,00 (quatrocentos reais), serão suportados pelo impugnante, sob pena de ser convalidado o
cálculo apresentado pela parte credora (fls. 62/63). Prazo para comprovação do depósito: 15 dias. Em prosseguimento, intimese o perito para realização dos trabalhos, cujo laudo deverá ser apresentado em 20 (vinte) dias. Diligencie a z. serventia a
expedição do necessário para realização da perícia. Cumpra-se conforme determinado à fl. 151, parte final. Forme-se novo
volume a partir de fl. 220, inclusive. Int. - ADV: ‘DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), GRACIELLE RAMOS
REGAGNAN (OAB 257654/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0003353-14.2012.8.26.0136 (136.01.2012.003353) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Edvaldo
dos Santos Cardoso - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - *Ciência às partes de que foi designado o dia 19/12/2018, às
14:00 horas, para a realização do exame pericial do requerido EDVALDO DOS SANTOS CARDOSO, com o médico perito judicial
Dr. Osvaldo Sérgio Ortega. Local da perícia médica: Av. Da Saudade, 263, Piraju/SP. Observação: no comparecimento à perícia
médica designada, o(a) requerente/acompanhante e o interditando deverão estar munidos de documentos de identificação,
assim como o paciente deverá portar atestados médicos, receitas recentes e guias e/ou boletins de internação (se houver). ADV: JOSE CARLOS GOMES PEREIRA MARQUES CARVALHEIRA (OAB 139855/SP)
Processo 0003472-14.2008.8.26.0136 (136.01.2008.003472) - Procedimento Comum - Obrigações - Deval Ferreira da Costa
- - Maria Madalena Rosetto da Costa - Unesco Organização das Nações Unidas para A Educação, A Ciência e A Cultura - Estado de São Paulo - Vistos. Ante o caráter infringente dos embargos deles conheço apenas para negar provimento. Intimese. - ADV: DANIELLE ALEIXO REIS DO VALLE SOUZA (OAB 13768/DF), ENILDA LOCATO ROCHEL (OAB 91036/SP), ANA
CAROLINA IZIDORIO DAVIES (OAB 202574/SP), RENATO ARANDA (OAB 100030/SP)
Processo 0003692-41.2010.8.26.0136 (136.01.2010.003692) - Procedimento Comum - Divisão e Demarcação - Alicio
Frederico Santo - - Maria José da Silva Santo - - Santiago Santos Frederico - - Rosa de Oliveira Frederico - - Eleoterio Frederico
- - Ademilso Albano - - Divanete de Fatima Frederico Albano - - Rosangela Aparecida da Silva Frederico - José Frederico Santo
- - Maria Lucia Sampaio Santo - José Francisco de Oliveira Barbosa - Fabio Augusto Penacci - *Manifeste-se a parte autora, em
termos de prosseguimento, tendo em vista a certidão do oficial de justiça, que segue transcrita: “Deixei de Intimar MARIA LÚCIA
SAMPAIO SANTO, por não a encontrar, uma vez que a residência está desabitada, e a vizinha mais próxima, informou que a
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