Disponibilização: quinta-feira, 24 de janeiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2735
5641
(OAB 348413/SP)
Processo 1541945-24.2017.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Praia Grande - Jose da Silva Cerqueira - Antonio Araujo Chaves - Vistos. Fls. 39/44: Manifeste-se, em 30 dias, a Fazenda.
Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ELIAS VIEIRA DA SILVA (OAB 148258/SP)
Processo 1542547-15.2017.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Praia Grande - Eduardo Moitinho - Vistos. Fls. 42/45: Manifeste-se, em 30 dias, a Fazenda. Após, tornem conclusos. Intimese. - ADV: GILBERTO ALVES BITTENCOURT FILHO (OAB 79799/SP)
Processo 1542607-51.2018.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Praia Grande - Roberto Yoshiaki Suda - Vistos. Considerando a Exceção de Pré-Executividade retro, preliminarmente,
manifeste-se, em 30 dias, a Fazenda. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: THAIS MILENA SUDA (OAB 221104/SP)
Processo 1543987-12.2018.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Praia Grande - Marcelo Augusto Gonçalves Neto - Vistos. Considerando a petição retro da parte executada, preliminarmente,
manifeste-se, em 30 dias, a Fazenda. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MARCELO AUGUSTO GONÇALVES NETO
(OAB 292434/SP)
Processo 1546712-08.2017.8.26.0477 - Execução Fiscal - ITR/ Imposto Territorial Rural - Prefeitura Municipal de Praia
Grande - Samu Sociedade Adm Melhor Urbanos e Com Ltda - Vistos. Fls. 36/37: Ciente. Cumpra-se conforme determinado às
fls. 28. Int. - ADV: JOSE CARLOS FAGONI BARROS (OAB 145138/SP)
Processo 1547645-44.2018.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Praia Grande - Marbello Empreendimentos Imobiliarios - Vistos. Considerando a Exceção de Pré-Executividade retro,
preliminarmente, manifeste-se, em 30 dias, a Fazenda. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ELIZEU VILELA BERBEL
(OAB 71883/SP)
Processo 1547646-29.2018.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Praia Grande - Marbello Empreendimentos Imobiliarios - - Cleuza Maria de Oliveira Gomes da Silva - Vistos. Considerando a
Exceção de Pré-Executividade retro, preliminarmente, manifeste-se, em 30 dias, a Fazenda. Após, tornem conclusos. Intime-se.
- ADV: ELIZEU VILELA BERBEL (OAB 71883/SP)
Processo 1547651-51.2018.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Praia Grande - Marbello Empreendimentos Imobiliarios - Vistos. Considerando a Exceção de Pré-Executividade retro,
preliminarmente, manifeste-se, em 30 dias, a Fazenda. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ELIZEU VILELA BERBEL
(OAB 71883/SP)
Processo 1547661-95.2018.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Praia Grande - Marbello Empreendimentos Imobiliarios - Vistos. Considerando a Exceção de Pré-Executividade retro,
preliminarmente, manifeste-se, em 30 dias, a Fazenda. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ELIZEU VILELA BERBEL
(OAB 71883/SP)
Processo 1549459-91.2018.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Praia Grande - Waldir Vicente dos Santos - - JOSE CARLOS SCALAMBRINI CARNEIRO - Vistos. Fls. 8/10: Manifeste-se, em
30 dias, a Fazenda. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: NANCI APARECIDA P SCALAMBRINI CARNEIRO (OAB 335530/
SP)
Processo 1552175-91.2018.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Praia Grande - Hermantino Barroco Ragozo - Vistos. O artigo 99 do CPC prevê que “O pedido de gratuidade da justiça pode
ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.”, o que é
complementado pelo §3º do aludido dispositivo: “Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente
por pessoa natural”. Contudo, este dispositivo do Código de Processo Civil deve ser interpretado à luz do artigo 5º, inciso LXXIV,
da Constituição Federal, que assim dispõe: “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos”. Disso se extrai que a parte só gozará dos benefícios da assistência judiciária gratuita, caso verificada
a sua hipossuficiência financeira, mormente na hipótese de os autos indicarem o contrário. Junte o Executada aos autos
comprovante de renda recente ou documento que permita aferir o alegado para apreciação do pedido de justiça gratuita, no
prazo de 15 dias, ou, no mesmo prazo, providencie a juntada do comprovante de pagamento da taxa de mandato, sob pena
de desentranhamento. Intime-se. - ADV: JHONATAN WALMIR ALVES ROLIM (OAB 379163/SP), BRUNO APARECIDO VIEIRA
MARUJO (OAB 408961/SP)
Processo 1553700-45.2017.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Praia Grande - Hermantino Barroco Ragozo - Vistos. O artigo 99 do CPC prevê que “O pedido de gratuidade da justiça pode
ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.”, o que é
complementado pelo §3º do aludido dispositivo: “Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente
por pessoa natural”. Contudo, este dispositivo do Código de Processo Civil deve ser interpretado à luz do artigo 5º, inciso LXXIV,
da Constituição Federal, que assim dispõe: “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos”. Disso se extrai que a parte só gozará dos benefícios da assistência judiciária gratuita, caso verificada
a sua hipossuficiência financeira, mormente na hipótese de os autos indicarem o contrário. Junte o Executada aos autos
comprovante de renda recente ou documento que permita aferir o alegado para apreciação do pedido de justiça gratuita, no
prazo de 15 dias, ou, no mesmo prazo, providencie a juntada do comprovante de pagamento da taxa de mandato, sob pena de
desentranhamento. Intime-se. - ADV: BRUNO APARECIDO VIEIRA MARUJO (OAB 408961/SP), JHONATAN WALMIR ALVES
ROLIM (OAB 379163/SP)
Processo 1555809-32.2017.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Praia Grande - J Santos Construa A O e Incorporaa A O - Vistos. Considerando a Exceção de Pré-Executividade retro,
preliminarmente, manifeste-se, em 30 dias, a Fazenda. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: JULIANA RIBEIRO FORGATTI
(OAB 328756/SP)
Processo 1555810-17.2017.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Praia Grande - J Santos Construa A O e Incorporaa A O - Vistos. Considerando a Exceção de Pré-Executividade retro,
preliminarmente, manifeste-se, em 30 dias, a Fazenda. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: JULIANA RIBEIRO FORGATTI
(OAB 328756/SP)
Processo 1557355-25.2017.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Praia Grande - J Santos Construa A O e Incorporaa A O - Vistos. Considerando a Exceção de Pré-Executividade retro,
preliminarmente, manifeste-se, em 30 dias, a Fazenda. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: JULIANA RIBEIRO FORGATTI
(OAB 328756/SP)
Processo 1557665-94.2018.8.26.0477 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Transportes Rodoviarios A J R Lt - Vistos. Fls. 42:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º