Disponibilização: sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2745
2607
RODRIGUES CARVALHEIRO NETO (OAB 132382/SP)
Processo 0002074-09.2015.8.26.0129 - Procedimento Comum - Guarda - A.C.R.L. - A.A.S.C. - - C.B.F. - Ante o exposto,
com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a pretensão e fixo a guarda da
menor M.R.C. em favor da autora, por tempo indeterminado, com os encargos e responsabilidades descritos nos artigos 33 e
seguintes do Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como e estabeleço o direito de visitas da autora em relação à menor
M.C.L.B., na forma da fundamentação acima. Sem condenação sucumbência, haja vista que os requeridos no curso da lide
não se opuseram à concessão da guarda à autora. Nos termos do convênio entre a Defensoria Pública e a OAB/SP, fixo os
honorários da advogada nomeada às fls. 05/06 no patamar máximo da tabela vigente. Oportunamente, expeça-se certidão
de honorários. Transitada em julgado, expeça-se termo de guarda em favor da genitora e, oportunamente, a tempo e modo,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe e as cautelas de estilo. Ciência ao Ministério Público. Publiquese. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: DANIELA REIS MOUTINHO PERES (OAB 206187/SP), FLAVIA MICHELLE DOS SANTOS
MUNHOZ GONGORA (OAB 226946/SP)
Processo 0002111-36.2015.8.26.0129 - Procedimento Comum - Guarda - M.M.C. - T.P.S. - Vistos. Conforme informação de
fls. 110, a autora mudou-se do endereço declinado na petição inicial, deixando de informar ao Juízo acerca de tal modificação.
O art. 274, parágrafo único, CPC, preceitua que, nessas hipóteses, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço
constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não
tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da
correspondência no primitivo endereço Desta forma, tendo-se em consideração que a tentativa de intimação se realizou através
de oficial de justiça, certifique o cartório o transcurso do prazo, contando-se da juntada do mandado aos autos. Após, tornem
conclusos para deliberação. Int. - ADV: NELSON VALLIM MARCELINO JÚNIOR (OAB 279639/SP)
Processo 0002133-65.2013.8.26.0129 (012.92.0130.002133) - Procedimento Comum - Obrigações - Associação dos
Proprietários Em Jardim Monte Belo - Patricia da Silva Saraiva - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Diante do trânsito em julgado e
considerando que o início da fase de cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia depende de requerimento
do exequente (CPC, artigos 513, § 1º, e 523 - princípios dispositivo e inércia da jurisdição), aguarde-se manifestação da parte
interessada que deverá instruir seu pedido com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos delineados
pelos artigos 509, § 2º, e 524 ambos do CPC. Fica a parte exequente desde logo intimada de que o processamento da fase de
cumprimento de sentença deverá ser realizado por meio digital, mesmo se tratando de processo físico, nos termos do artigo
1286 das NSCGJ, comunicando-se nestes autos o peticionamento do incidente. Após, permaneçam os autos em cartório pelo
prazo de 30 (trinta) dias para eventual consulta e extração de cópias, com posterior arquivamento. Decorrido o prazo de 30
(trinta) dias sem ingresso do incidente, aguarde-se manifestação em arquivo provisório (art. 1286, §6º, NSCGJ). Intime(m)-se. ADV: ANDRE LUIZ CABAU (OAB 263794/SP), ROBERTA INDIANA D’OLIVEIRA E OLIVEIRA (OAB 380133/SP)
Processo 0002243-93.2015.8.26.0129 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria de
Lourdes Passoni Barbosa - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 88/97: manifeste-se a executada em 15 (quinze) dias. Intime(m)se. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), MARCOS VINICIUS QUESSADA APOLINÁRIO (OAB
164723/SP), NATALINO APOLINARIO (OAB 46122/SP), THAIS CRISTIANE BROCARDO (OAB 329122/SP)
Processo 0002385-97.2015.8.26.0129 - Procedimento Comum - Guarda - S.R.S.R. - L.H.R.G. - Fica o nobre advogado
intimado a retirar, no prazo de 05, dias, a certidão de honorários expedida pelo cartório. Decorrido o prazo de 30 dias sem
manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: SÉRGIO LUIS MINUSSI (OAB 172465/SP), JOSE HORACIO DE
MELO (OAB 61620/SP)
Processo 0002577-50.2003.8.26.0129 (129.01.2003.002577) - Procedimento Comum - Duplicata - Lislane Carvalho de
Mello Epp - Joao Alberto Ribeiro - Ciência à parte exequente do ofício oriundo do DETRAN, noticiando o bloqueio da CNH do
executado. No mais, diga a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito. Prazo:
15 (quinze) dias. - ADV: JOSÉ ROBERTO PEDROSO DE MORAES (OAB 160142/SP), JANAINA CLAUDIA DE MAGALHÃES
(OAB 165309/SP), JAMES DE PAULA TOLEDO (OAB 108466/SP)
Processo 0002616-71.2008.8.26.0129 (129.01.2008.002616) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Geni
de Souza - Berenice Aparecida de Deus Zani Franca Me - Ciência à parte autora do e-mail advindo do juízo do deprecado (fls.
209/210). - ADV: JOSE HORACIO DE MELO (OAB 61620/SP), MARCO CÉSAR DE CARVALHO (OAB 93821/MG)
Processo 0002871-82.2015.8.26.0129 - Execução de Alimentos - Alimentos - V.R.A. - W.D.S.A. - Vistos. Diante da certidão
retro, manifeste-se a parte exequente em 05 (cinco) dias. Após, ao MP. Intime(m)-se. - ADV: GILBERTO RIGAMONTI (OAB
174189/SP), DANIELA REIS MOUTINHO PERES (OAB 206187/SP)
Processo 0002921-65.2002.8.26.0129 (129.01.2002.002921) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Nacional - Francisco
Sidney Toesca - - Ceramica Santuario de Nossa Senhora Aparecida Ltda Me - Vistos. Defiro ao executado vista fora de cartório
pelo prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, cumpra-se fls. 168. Intime(m)-se. - ADV: ANGELO AUGUSTO HOTO MARÇON (OAB
331233/SP), ELZA APPARECIDA SOARES (OAB 84709/SP)
Processo 0002975-74.2015.8.26.0129 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Apparecido de
Oliveira - Banco do Brasil S/A - Vistos. Tendo-se em consideração que o parâmetro para apuração do débito devido está sendo
discutido no recurso de agravo de instrumento interposto pela instituição financeira, prudente que se aguarde o resultado do
recurso, a fim de que eventual liberação antecipada de valores controvertidos não venham a causar dano de difícil reparação
à parte executada. Assim, com o julgamento do agravo de instrumento, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: DANIELA
REIS MOUTINHO PERES (OAB 206187/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0003106-35.2004.8.26.0129 (129.01.2004.003106) - Alvará Judicial - Edna Celia Bastos - Vistos. Os presentes
autos versam sobre pedido de alvará judicial para alienação de imóvel de pessoa incapaz, havendo prolação de sentença na
data de 30/03/2005 (fls. 28), deferindo o pedido de inicial. Após a expedição do alvará, o imóvel foi alienado, com depósito
judicial de parte do valor da venda; a outra parte dos valores foi utilizada em favor da interditada, com posterior prestação
de contas nos autos. Após parecer favorável do Ministério Público, as contas foram julgadas favoráveis, com a extinção do
processo. Agora, a curadora Cleide dos Santos Bastos noticia o falecimento da interditada Edna Célia Bastos, pugnando pelo
levantamento do valor depositado nos autos, assim como de outras quantias deixadas pela falecida (fls. 138/164). Com a devida
vênia, a pretensão da antiga curadora deve ser deduzida em ação própria e não nestes autos, até porque o pedido não versa
exclusivamente sobre o levantamento da quantia referente à venda do imóvel, mas também de resíduo previdenciário. Trata-se,
assim, de pretensão diversa, que deve ser objeto de ação autônoma, distribuída inclusive de forma livre, não havendo motivo
legal para que este juízo seja automaticamente o competente para conhecimento do pedido, pois isto feriria o princípio do juiz
natural. Em face do exposto, INDEFIRO o pedido formulado. Aguarde-se provocação nos autos pelo prazo de 30 (trinta) dias
e, nada sendo requerido, retornem ao arquivo geral. Intime-se. - ADV: SERGIO PISTELLI (OAB 79533/SP), JOSÉ ROBERTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º