Disponibilização: sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2745
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DOS SANTOS MICHELIN (OAB 149142/SP)
Processo 0000826-96.2012.8.26.0263 (263.01.2012.000826) - Cautelar Inominada - Obrigações - Fazenda Pública do
Município de Itaí/sp - Banco Safra S/A - - Vega Distribuidora de Petróleo Ltda - - Banco Bradesco S/A - Vistos. Defiro o pedido
formulado pela autora à fl. 395. Expeça-se carta citatória com AR, conforme requerido. Recolha-se a carta precatória retirada
pela advogada da requerente à fl. 389. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), ANDRE LUIS DO
PRADO (OAB 292974/SP), PAMELA SABRINA FERREIRA (OAB 319357/SP), ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/
SP)
Processo 0000994-11.2006.8.26.0263 (263.01.2006.000994) - Cumprimento de sentença - Isabel Eliana Pereira - João
Roque de Campos - No caso dos autos, a solução demanda instauração de procedimento de dúvida registral, o que não
foi suscitado pela parte interessada. Outrossim, conquanto resignada com as exigências da oficiala, a parte interessada não
as atende, em que pesem as informações de fls. 151/153, no cotejo com os esclarecimentos das notas de exigência de fls.
140/141. Note-se que o executado, intimado a comparecer ao cartório judicial, descumpriu a determinação, não se olvidando de
que a sentença de fls. 105/106, por outro lado, supriu a manifestação do donatário. Embora por caminho tortuoso, entendo que
a questão apresentada merece solução nos próprios autos, sob pena de formalismo exacerbado. Nessa senda, diga o Ministério
Público. Após, tornem conclusos para decisão. - ADV: JOSE MARIA DE MELO (OAB 93734/SP), CELI BERGAMO FERRAZ DA
SILVEIRA (OAB 145114/SP)
Processo 0001314-46.2015.8.26.0263 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Supermercado Itaiense Ltda Denise Moraes de Oliveira Santos - Marcio de Jesus Fabricio - Vistos. Fl. 274: Retornem estes autos à escrevente subscritora
da certidão de fl. 273 para conferência. Int. - ADV: AMAURI DE OLIVEIRA TAVARES (OAB 143007/SP), VALTER COSTA DE
OLIVEIRA (OAB 61739/SP)
Processo 0001778-07.2014.8.26.0263 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão
de Itaí, Paranapanema, Avaré - Sicoob Crediceripa - Celgom - Comércio de Madeira Ltda Me - - Wagnei Luiz Gomes - - Thais
Cristiane Vieira Barreiros Gomes - - José Roberto Gomes - - Marcely Aparecida Rodrigues da Silva Gomes - Vistos. Homologo o
acordo formulado entre as partes às fls. 215/216, para que produza os legais e jurídicos efeitos e em consequência suspendo a
execução, nos termos do art. 922, do Novo Código de Processo Civil. Aguarde-se o total cumprimento do avençado, que se dará
em 10/10/2019. Consigno que decorrido o prazo do acordo e nada sendo requerido, o silêncio será interpretado que o débito
foi integralmente satisfeito e importará na extinção do feito pelo artigo 924, inciso II, do mesmo Códex. P. Int. - ADV: VINICIUS
ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Processo 0001952-84.2012.8.26.0263 (263.01.2012.001952) - Depósito - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EDEN CARLOS DIOGO - Vistos. Defiro o pedido formulado pela autora à fl. 163. Anotese no SAJ os nomes dos atuais advogados da requerente (aqueles constantes do item “5” da petição). Proceda a serventia as
anotações necessárias para que passe a figurar no polo ativo a OMNI S/A -Crédito, Financiamento e Investimento. Após, intimese a requerente para dar andamento no feito, em 15 dias, requerendo o que de direito. Na inércia, arquivem-se os autos. Int.
- ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 0001953-69.2012.8.26.0263 (263.01.2012.001953) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA
- Jefferson Antonio do Prado Melo - Vistos. Homologo o pedido de desistência da ação formulado à fl. 147, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito, na forma do art. 485,
inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil. Providencie a serventia o necessário para o desbloqueio do veículo junto aos
órgãos competentes, se for o caso. Cumpra-se o estabelecido nos arts. 59, 178 e 281, das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça, no tocante à anotação de extinção dos processos, a fim de que sejam evitados apontamentos indevidos em
relação às partes, servindo a presente como ofício aos órgãos de proteção ao crédito para exclusão do nome dos devedores
de seus cadastros, cabendo a eles encaminharem aos destinatários. Considerando que a desistência expressa, sem reserva
alguma, traz em si a aceitação tácita de ato incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se o transito em julgado. Pagas
eventuais custas em aberto, arquivem-se estes autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: FRANCISCO BRAZ DA
SILVA (OAB 160262/SP), MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0002074-39.2008.8.26.0263 (263.01.2008.002074) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Banco do Brasil S/A - Lilian Alves da Silva Itaí - Me - - Lilian Alves da Silva - - Roque Cassimiro dos Santos Silva - - Dalva Alves
da Silva - Vistos. Fls. 665/667: Anote-se no SAJ. Defiro o pedido de vista dos autos pelo prazo de 10 dias, mediante carga em
livro próprio. Com a devolução dos autos, conclusos para apreciação do pedido formulado pela executada. Int. - ADV: PEDRO
FERNANDO POLES (OAB 208914/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0002187-90.2008.8.26.0263 (263.01.2008.002187) - Outros Feitos não Especificados - Responsabilidade da
Administração - Cinira da Silva Testa - Prefeitura Municipal de Itaí - Vistos. Defiro o pedido formulado pelo advogado da credora
à fl. 250. Oficie-se ao DEPRE solicitando informações sobre o pagamento do precatório indicado. Int. - ADV: PAMELA SABRINA
FERREIRA (OAB 319357/SP), JAIRO ASSIS DE OLIVEIRA (OAB 32947/SP)
Processo 0002259-67.2014.8.26.0263 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Luiz Correa Tavares - - Marilia Aparecida
Fogaca Correa - Joaquim Fogaça de Almeida - - Geraldo Correa e s/m Clotilde Batista Correa - - Duke Energy International
- - Camilo Geovani Correa - - Adriana Fogaça Correia e s/m Celso Aparecido da Cruz - - Renato Carlos Badaró e s/m Marcia
Antonia Rodrigues - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÍ - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Fazenda Pública da
União - Seccional Marília - Terceiros interessados, ausentes, incertos e desconhecidos citados por edital - Vistos. Defiro o pedido
formulado pelos autores à fl. 237. Certifique a serventia se a Curadora Especial nomeada à fl. 230 foi regularmente intimada
para se manifestar nos autos e se decorreu o prazo sem qualquer providência. Int. - ADV: DANILO GALLARDO CORREIA (OAB
247066/SP), AMAURI DE OLIVEIRA TAVARES (OAB 143007/SP), JAMILLE GODOY DE OLIVEIRA (OAB 363581/SP), PAMELA
SABRINA FERREIRA (OAB 319357/SP), THIAGO DE MOURA RODRIGUES (OAB 348159/SP)
Processo 0002862-43.2014.8.26.0263 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jerusa Terezinha da
Silva Leme - - Osny Pereira Leme - Janaína Aparecida Fogaça dos Santos - Vistos. Na petição de fl. 367 a requerente pediu a
intimação da ré para que, em 10 dias, apresente comprovante de alteração junto a Jucesp. Às fls. 337 e seguintes a requerida
juntou cópias de documentos protocolizados na Jucesp. Destarte, determino a intimação da requerida Janaína para que, em 10
dias, comprove nos autos através de documentos a efetiva alteração contratual das empresas indicadas à fl. 337, sob as penas
da lei. Int. - ADV: LAURA ZANARDE NEGRÃO (OAB 276697/SP), SUELI APARECIDA ZANARDE NEGRAO (OAB 41122/SP),
ROQUE WALMIR LEME (OAB 182659/SP)
Processo 0003217-24.2012.8.26.0263 (263.01.2012.003217) - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Darcy Nunes de
Almeida - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. À luz da juntada de comprovante de depósito de fl. 191, defiro o pedido
formulado pelo autor à fl. 194. Expeça-se alvará/mandado de levantamento em favor do credor e de seu advogado, conforme
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º