Disponibilização: quarta-feira, 20 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2771
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diligências necessárias ao cumprimento desta. (NOTA DE CARTÓRIO: A PRECATÓRIA DEVERÁ SER ENCAMINHADA PELO
INTERESSADO COM POSTERIOR COMPROVAÇÃO.) - ADV: ANDERSON ELISEU DA SILVA (OAB 239545/SP), ABDALLA
ABUCHACRA (OAB 10797/SP), DANIELA RODRIGUES DA SILVA MATOS (OAB 221953/SP)
Processo 1083945-63.2017.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Família - S.M.P. - R.M.P. - Realize-se novo bloqueio via
Bacenjud, do valor de R$1.000.000,00; bem como, caso infrutífero ou insuficiente, tente-se também o bloqueio de veículos via
Renajud e a pesquisa de imóveis, via ARISP. No mais, para avaliação do imóvel, nomeio o perito Luiz Antonio Grieco, que deverá
estimar os honorários, levando em conta a gratuidade judiciária. (Fls. 187/ 191: ciência ao interessado) - ADV: ELAINE LAGO
(OAB 156180/SP), MARCELO CHILELLI DE GOUVEIA (OAB 292269/SP), ALEXANDRE DEL BIANCO MACHADO MARQUES
(OAB 300638/SP)
Processo 1087045-89.2018.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - W.Y.B. - D.K.B. - Providencie o
requerente a juntada aos autos da cópia da sentença homologatória do divórcio (fls. 12/15), no prazo de cinco dias. Designo
audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 8 de abril de 2019, às 14h30, a realizar-se na sala 529, 5º andar,
Fórum João Mendes Jr, situado na Praça João Mendes, s/nº - Centro São Paulo SP. Mantido os demais termos da decisão
proferida às fls. 47/48. - ADV: BRUNO BARREIRO ROCHA (OAB 366394/SP), ANA PAULA SILVA SANCHES (OAB 333321/SP)
Processo 1087343-18.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.A.A. - P.L.M.G. - J.T.M.G. - Senha retro disponibilizada nos autos para que a requerente anexe à precatória. - ADV: GISELE DE MOURA
GALACCI (OAB 331374/SP)
Processo 1092963-74.2018.8.26.0100 - Suprimento de Idade e/ou Consentimento - Capacidade - L.M.R.S. - M.S.L. - Expeçase o edital de citação, com prazo de vinte dias, e, após o recolhimento das custas, publique-se no diário oficial. (para publicação
do edital no D.J.E., deverá ser recolhida a taxa de R$ 246,80) - ADV: GLAUCIA CRISTINA CALÇA PAULUCCI (OAB 248979/
SP)
Processo 1096976-53.2017.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - J.N.P.F. - M.V.S.F. - Converto o bloqueio efetivado em penhora, dê-se ciência ao executado via imprensa. Sem prejuízo,
transfira-se o valor bloqueado à uma conta judicial à disposição deste juízo. (ciência de fls. 94/95) - ADV: MANFRINE CHAVES
ALMEIDA (OAB 148359/MG), HIANNE ALVES MIRANDA TAVARES (OAB 159098/MG)
Processo 1097277-34.2016.8.26.0100 - Execução de Alimentos - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - M.G.P. - F.A.O. - Ciência de fl176/177. Indique o exequente bens à penhora, no prazo de dez dias, para possibilitar o
prosseguimento da execução. - ADV: DANIELA RODRIGUES DA SILVA MATOS (OAB 221953/SP), WELESSON JOSE REUTERS
DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 1097484-62.2018.8.26.0100 - Alteração do Regime de Bens - Regime de Bens Entre os Cônjuges - J.B.G. - M.R.S.S. - Assim, JULGO PROCEDENTE o pedido, formulado por J. B. G. e M. R. S. E S. G., para o fim de autorizar a alteração
do regime de bens fixado no casamento entre os requerentes, de separação obrigatória com comunhão de aquestos para o
da separação obrigatória com parcial comunhão de aquestos, para que da comunicação dos aquestos sejam expressamente
excluídos: qualquer espécie de ganho de capital e valorização patrimonial de bens particulares e todos os rendimentos
decorrentes de lucros, dividendos ou juros sobre capital próprio oriundos do direito de usufruto que Jayme titula sobre todas as
ações doadas com reserva de usufruto, incluindo mas não se restringindo às ações da Pares Empreendimentos e Participações
S/A. o novo regime passará a vigorar a partir da data do trânsito em julgado desta sentença. Em consequência, JULGO EXTINTO
O PROCESSO nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. - ADV: CIBELE PINHEIRO MARCAL CRUZ E TUCCI
(OAB 65771/SP), ALESSANDRA RUGAI BASTOS (OAB 139133/SP)
Processo 1106340-15.2018.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - W.H.S. - V.E.S. - Designo
audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 10 de abril de 2019, às 14h30, a realizar-se no Setor de Conciliação,
sala 206, 2º andar, Forum João Mendes Júnior. Caso não haja acordo, as partes serão imediatamente encaminhadas à sala de
audiências desta Vara, sala 529, 5º andar. Cite-se e intime-se a requerida, no endereço de fl. 23. Mantidos os demais termos da
decisão de fls. 14/15. - ADV: JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB 102678/SP)
Processo 1110686-77.2016.8.26.0100 - Execução de Alimentos - Levantamento de Valor - A.I.S. - - C.S. - - M.S. - A.J.S. - Fls.
261/270: ao Contador. - ADV: EDSON BALDOINO JUNIOR (OAB 162589/SP), EDSON BALDOINO (OAB 32809/SP), ANTONIO
CARLOS DE PAULA CAMPOS (OAB 16913/SP)
Processo 1125671-17.2017.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Alimentos - P.C.L. - - T.C.L. - M.J.L. - Cumpre esclarecer
que a planilha de débitos que apurou o valor devido pelo executado como sendo de R$ 1.657,10, foi protocolada em 11 de maio
de 2018 (fls. 57/59). Todavia, conforme informado a fls. 91, o executado não realizou o pagamento dos alimentos referentes ao
mês de julho de 2018. Assim, tragam os exequentes o valor do débito atualizado, incluindo-se as parcelas não pagas, no prazo
de 5 dias. Após, tronem conclusos para decisão. - ADV: ANA CAROLINA ROMANELLI TOGNINI (OAB 359318/SP), KARINA
MAXIMO FERRAZ DA SILVA (OAB 323913/SP)
Processo 1128950-79.2015.8.26.0100 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - B.N.L. - J.B.P.L. - Mandado de
levantamento expedido conforme determinado às fls. 284. - ADV: ANTONIO IVO AIDAR (OAB 68154/SP), GILSON SENE
RODRIGUES (OAB 293064/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 12ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO PEREIRA JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FIORELLA MOSCHINI MAZZINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0079/2019
Processo 0012074-53.2018.8.26.0100 (apensado ao processo 1021143-92.2018.8.26.0100) (processo principal 100035193.2018.8.26.0011) - Remoção de Inventariante - Administração de herança - Renata Cristina Seriacopi - - Ivone Seriacopi
- - Erineu Seriacopi - - Antonio Carlos Seriacopi - - Espólio de Pedro Seriacopi- rep p/ invte-Vera Maria de Oliveira Seriacopi
- - Roberta Cristina Seriacopi Neumann - Isto posto, ACOLHO o presente Incidente de Remoção de Testamenteiro, nomeandose para o cargo a requerente Renata Cristina Seriacopi, que deverá prestar o compromisso legal, prosseguindo-se nos autos
principais. Custas e despesas processuais, na forma da lei. Honorários advocatícios incabíveis, na espécie. Traslade-se cópia
da sentença para os autos da abertura, cumprimento e registro de testamento. Oportunamente, lavre-se o termo. Transitada em
julgado, arquivem-se os autos. Anote-se e comunique-se ao distribuidor Intime-se. - ADV: MARCELO GUALTIERI AVENIENTE
(OAB 358952/SP), LUDMILA HAYDÉE DE CAMPOS FREITAS AVENIENTE (OAB 218295/SP)
Processo 0064480-42.2004.8.26.0100 (000.04.064480-4) - Interdição - Tutela e Curatela - CÁSSIA MARIA BASSO e outro
- Marcos Vinicius Sanchez - CONDOMÍNIUO EDIFÍCIO JAMAICA - - Sergio Batista Paula Souza - Fls.293/298: atenda-se,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º