Disponibilização: quinta-feira, 21 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2772
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juntamente com a contestação; 5 - Não apresentada contestação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados
pelo autor; 6 - Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá
ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a
anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha Senha de acesso da parte
passiva principal. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int. - ADV:
MARIA ANGELICA RAMOS DOS SANTOS (OAB 244656/SP)
Processo 1002241-47.2018.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licenciamento de Veículo - Edson Molina
Hernandes - Vistos. Fls. 35/40: Ciência ao requerente manifestando-se no prazo de 05 (cinco) dias, se o caso. Sem prejuízo,
oficie-se a CIRETRAN de São Bernardo do Campo-SP, unidade responsável pela anotação de bloqueio “PEND. JUDICIAL E/
OU ADMINIST” que recai sobre o veículo tipo caminhão, cor Branca, 2011/2011, placa EVD-7379, no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de multa por dia de atraso. Serve a presente, devidamente assinada, como OFÍCIO. Int. - ADV: ANDRE LUIZ LAGUNA
(OAB 230895/SP)
Processo 1002686-56.2017.8.26.0032/65 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Admar Sanches Neto
- Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório no
valor de R$1,699,14 em (06/18). O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio
de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: RAFAEL FONSECA JESUINO (OAB 380117/SP)
Processo 1002686-56.2017.8.26.0032/66 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Aguinaldo Martins da
Silveira - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório
no valor de R$1.699,14 em (06/18). O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por
meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: RAFAEL FONSECA JESUINO (OAB 380117/SP)
Processo 1002686-56.2017.8.26.0032/67 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Ailton Sebastião Alves de
Oliveira - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório
no valor de R$1.699,14 (06/18). O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio
de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: RAFAEL FONSECA JESUINO (OAB 380117/SP)
Processo 1002686-56.2017.8.26.0032/68 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Ailton Tadeu de Souza
- Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório no
valor de R$1.699,14 em (06/18). O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio
de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: RAFAEL FONSECA JESUINO (OAB 380117/SP)
Processo 1002686-56.2017.8.26.0032/69 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - André Alves Matheus
- Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório no
valor de R$1.699,14 em (06/18). O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio
de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: RAFAEL FONSECA JESUINO (OAB 380117/SP)
Processo 1004103-87.2017.8.26.0438/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Vinicius Simões
Marques - - Chrystian José Ramos Soares - Mandado de Levantamento Judicial expedido sob nº 272/2019 no valor de R$
5.188,04 atendendo determinação de fls. 33 e conforme comprovante de depósito de fls. 31/32, estando apto para retirada nesta
unidade cartorária após 03 (três) dias úteis. - ADV: DIOGO CEZARETTO (OAB 351108/SP)
Processo 1004888-15.2018.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Saúde - Guilherme Campos Ferreira Vistos. Ante a documentação acostada pelo autor (fl.100/102), bem com em face da gravidade do caso, e ainda considerando
que a liminar foi concedida em 25/7/18(fl.47/48), já se passando mais de 7 meses, ao passo que o prazo concedido na liminar foi
de 60 dias, concedo à Ré, o derradeiro prazo de 15 dias, para a realização da cirurgia no autor, sob pena de sequestro do valor.
Intime-se - ADV: ELZA FACCHINI (OAB 47951/SP)
Processo 1005374-97.2018.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Revisão de Tutela Antecipada Antecedente
- Antônio Nunes Gouveia e outro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para: a) declarar, mediante controle
difuso de constitucionalidade, a inconstitucionalidade formal da Lei Estadual nº 16.784/2018, assim como a inconstitucionalidade
material dos artigos 1º e 3º desta mesma lei estadual; b) reafirmar a autorização dos autores para a caça de controle/ erradicação
da espécie exótica invasora “javali” (Sus Scrofa), nos limites dos Estado de São Paulo, observando, por óbvio, o cumprimento
da obrigação, por parte dos autores, das demais normas regulamentadoras constantes da Instrução Normativa nº 03/2013 do
IBAMA, e de quaisquer outras que venham a ser editadas pelo Poder Público Federal. Confirmo os efeitos da tutela provisória
de urgência concedida às pág. 255. Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55, caput, da Lei 9.099/95. P.R.I.
Penápolis SP, 18 de março de 2019. - ADV: RICARDO FALLEIROS DE CASTILHO (OAB 190763/SP)
Processo 1006212-40.2018.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Invalidez Permanente - Mario Pereira
dos Santos - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para; a) condenar o réu a desbloquear o
benefício do requerente, de modo a regularizar os pagamentos da aposentadoria por invalidez, e por consequência os serviços
de atendimento do IAMSPE, confirmando a tutela de urgência concedida; condenar o requerido a pagar ao autor a quantia de
R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais, acrescido de juros moratórios e de correção monetária
contados desta data. Por consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do
Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55, caput, da Lei 9.099/95. P.R.I. Penápolis, 19
de março de 2019. - ADV: RODOLFO VALADÃO AMBRÓSIO (OAB 184842/SP)
Processo 1006447-07.2018.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Maria Martins
Cervigni - Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, extinguindo-se o processo com julgamento do mérito, nos termos do art.
487, I, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55, caput, da Lei 9.099/95. P.R.I. - ADV: RAFAEL DE MELO
MARTINS (OAB 210031/SP), DAIANY JUSTI DE CARVALHO (OAB 289684/SP)
Processo 1007086-25.2018.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Aposentadoria/Retorno aoTrabalho Carlos Alberto Sartori - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para reconhecer o direito do autor à aposentadoria
especial, com fundamento na Lei Complementar Estadual nº 1.109/2010, com observância da integralidade dos proventos
e paridade remuneratória com os servidores da ativa. Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55, caput, da Lei
9.099/95. P.R.I. Penápolis SP, 19 de março de 2019. - ADV: CARLOS EDUARDO DE GODOY PERETTI (OAB 266583/SP)
Processo 1007273-33.2018.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Enio
Augusto Marin - - Marileide Alves Marin - PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE - Vistos. Tornem cls para sentença, na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º