Disponibilização: quinta-feira, 21 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2772
3017
fila cls minuta, com a sigla SC Int. - ADV: CLESTON CRISTIANO DOS SANTOS (OAB 278466/SP), FLAVIO MEDEIROS EID
(OAB 140371/SP)
Processo 1008541-59.2017.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença por Acidente em Serviço - Marco
Antonio Passari - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos O prosseguimento do feito deverá ocorrer nos autos de
cumprimento de sentença, que deverá ser iniciado pelo interessado, caso ainda não o tenha feito, nos termos do COMUNICADO
CG nº 1789/2017 (Protocolo CPA nº 2015/55553 - SPI) publicado no DO Administrativo, 2/8/2017, p. 20. Sem prejuízo, arquivemse estes autos definitivamente, com as anotações de praxe. Int. - ADV: MELISSA DE SOUZA JIMENEZ XAVIÉR (OAB 232672/
SP), JORGE KURANAKA (OAB 86090/SP)
Processo 1008688-51.2018.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Luan
Fernandes da Silva - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para condenar a requerida a pagar
ao autor os adicionais de insalubridade devidos entre 07/12/2017 (data do ingresso do autor na polícia militar) e 15/04/2018,
respeitada a prescrição quinquenal, os quais deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E desde a data em que deveriam
ter sido pagos e acrescidos de juros moratórios a partir da citação, observado o disposto no 1º-F da Lei º 9.494/97, com redação
dada pela Lei nº 11.960/2009. Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55, caput, da Lei 9.099/95. P.R.I. Penápolis
SP, 18 de março de 2019. - ADV: JOÃO LUCAS DELGADO DE AVELLAR PIRES (OAB 253655/SP)
Processo 1008957-90.2018.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Edson
Ricardo da Silva - Vistos. Primeiramente, regularize-se o cadastro de partes para constar no polo ativo RICARDO PEDRO
DOS SANTOS, fazendo-se as anotações necessárias. Depreende-se dos autos que não restaram comprovados os requisitos
previstos no artigo 300 do CPC para a concessão da tutela antecipada. Com efeito, por ora, não há nos autos documentos que
demonstrem a ilegalidade na aplicação da multa sofrida e, por conseguinte a suspensão da CNH do requerente. Ademais, o ato
administrativo goza de presunção de legitimidade e veracidade. Assim, prudente que se aguarde o contraditório. Do exposto,
indefiro a antecipação dos efeitos da tutela. Em prosseguimento, cite-se o requerido para os atos e termos da presente lide e
querendo, contestá-la no prazo legal. Deverá constar do ato citatório, ainda, a advertência ao requerida de que o prazo para
contestar será contado emdias úteis(nos termos da lei 13.728 de 31/10/18, que inseriu o artigo 12-A na lei 9099/95, que assim
preceitua: “na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo Juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive
para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis”). ADVERTÊNCIAS: 1 - Foi dispensada a audiência de
conciliação, nos termos do Comunicado CSM nº 146/2011; 2 - Fica a Fazenda Pública cientificada que, caso tenha proposta de
acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação; 3 - A apresentação de proposta de conciliação
pelo requerido não induz a confissão, nos termos do Enunciado nº 76, do FONAJEF; 4 - A documentação de que disponha para
o esclarecimento da causa deverá ser apresentada juntamente com a contestação; 5 - Não apresentada contestação, presumirse-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pelo requerente; 6 - Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do
processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º,
§ 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o
número do processo e a senha Senha de acesso da parte passiva principal ou senha anexa. Petições, procurações, defesas etc,
devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int. - ADV: ANDRE LUIZ LAGUNA (OAB 230895/SP)
PEREIRA BARRETO
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE PEREIRA BARRETO EM 19/03/2019
PROCESSO :1000591-25.2019.8.26.0439
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: Fatima Soares de Oliveira Amaral
ADVOGADO : 312675/SP - Rodolfo da Costa Ramos
REQDO
: BANCO BMG S/A
VARA:1ª VARA JUDICIAL
PROCESSO :1000592-10.2019.8.26.0439
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: Osório Ribeiro da Cunha
ADVOGADO : 312675/SP - Rodolfo da Costa Ramos
REQDO
: Banco Cetelem S.A.
VARA:2ª VARA JUDICIAL
PROCESSO :1000593-92.2019.8.26.0439
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: Avelino Neto de Amorin
ADVOGADO : 312675/SP - Rodolfo da Costa Ramos
REQDO
: BANCO BMG S/A
VARA:1ª VARA JUDICIAL
PROCESSO :1000594-77.2019.8.26.0439
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: Docina e Jesus Ramos
ADVOGADO : 312675/SP - Rodolfo da Costa Ramos
REQDO
: BANCO BMG S/A
VARA:2ª VARA JUDICIAL
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