Disponibilização: terça-feira, 2 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2780
3458
o prosseguimento. - ADV: MARCELO HORIE (OAB 174576/SP), GUSTAVO DOS SANTOS AFONSO (OAB 185245/SP), LUIZ
ROSATI (OAB 43556/SP), DIEGO AUGUSTO DE CAMARGO (OAB 331306/SP)
Processo 0002950-36.2012.8.26.0624 (624.01.2012.002950) - Procedimento Comum Cível - Processo Administrativo
Disciplinar ou Sindicância - Neli Aparecida de Arruda - Prefeitura do Municipio de Tatuí - Vistos. Diante da notícia do integral
pagamento do débito acordado,conforme petição juntada no incidente de Precatório de nº 0002950-36.2012.8.26.0624/06, JULGO
EXTINTO o processo referente à ação de cumprimento de sentença movida por Neli Aparecida de Arruda contra Prefeitura do
Municipio de Tatuí, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, proceda-se a extinção
no sistema informatizado e arquivem-se os autos, observando-se as cautelas de costume. P.I.C. - ADV: PRISCILA BOLINA
CAMARGO ALEGRE (OAB 272976/SP), EDUARDO AUGUSTO BACHEGA GONÇALVES (OAB 241520/SP), MARGARETH
PRADO ALVES (OAB 126400/SP)
Processo 0002956-43.2012.8.26.0624 (624.01.2012.002956) - Execução de Alimentos - Alimentos - M.E.J.B. - J.S.B.
- Manifestar a exquente em termos de prosseguimento, tendo em conta a certidão de decurso de prazo de sobrestamento
lançada a fls. 203. - ADV: FABIO JOSE MENEZES BUENO (OAB 141298/SP), ANTÔNIO MARCOS DE OLIVEIRA GUEDES
(OAB 193565/SP), ROGERIO APARECIDO DA COSTA (OAB 321540/SP)
Processo 0003025-52.2012.8.26.0470 (apensado ao processo 0003328-66.2012.8.26.0470) (470.01.2012.003025)
- Usucapião - Propriedade - Cristian Mickey Camargo - - Daniela Antonia Paulini Camargo - Momentum Empreendimentos
Imobiliários LTDA - Fazenda Pública Estadual - - Fazenda Pública Federal - - Fazenda Pública Municipal - Quadra - Momentum
Empreendimentos Imobiliários LTDA - Maria Lúcia Pereira Nunes - MARCELO MARTINS DE SOUZA - V. Fls. 373: Ciente.
Anote-se. Anote-se junto ao e-saj, excluindo-se os nomes dos antigos procuradores dos autores, incluindo-se o nome do novo
advogado. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o assistente técnico e os quesitos apresentados
pela requerida a fls. 364/367. Fls. 369/372: Indefiro o pedido formulado pelos autores, uma vez que o perito nomeado para
atuar no processo nº 0003328-66.2012 tinha como objetivo descrever a eventual ocorrência de esbulho possessório referente
a imóvel descrito naquela ação, enquanto se pretende nesta ação a constatação da real situação física da integralidade do
imóvel usucapiendo. Portanto, os fins a serem atingidos em cada uma das perícias são diferentes. Ademais, com a finalização
da perícia a ser realizada nestes autos, haverá maiores informações para que este juízo determine a complementação do
laudo elaborado nos autos da ação de reintegração de posse autuada em apenso. Pelo exposto, determino que os autores
providenciem o recolhimento dos valores arbitrados pelo perito judicial a fls. 359/360. Prazo de 30 dias. Com o recolhimento
dos honorários periciais, intime-se o Perito Judicial a designar data para dar início aos trabalhos, devendo entregar o laudo em
30 dias. Int. - ADV: CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP), CESAR AUGUSTUS MAZZONI (OAB 193657/SP),
JOÃO PAULO OLIVEIRA DA SILVEIRA (OAB 266850/SP)
Processo 0004517-05.2012.8.26.0624 (624.01.2012.004517) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Safra S/A - Aratec Araguaia Tecnologia Ltda - - Antonio Fernandes Junior - Banco Bradesco S/A - Manifestar o exequente
em termos de prosseguimento, tendo em conta a certidão, a saber: “Certifico e dou fé que decorreu o prazo concedido.”,
providenciando, ainda, o necessário. - ADV: STEPHANO DE LIMA ROCCO E MONTEIRO SURIAN (OAB 144884/SP),
ALEXANDRE AUGUSTO BARRETO DA SILVA (OAB 283306/SP), HARRY FRIEDRICHSEN JUNIOR (OAB 362649/SP)
Processo 0006015-73.2011.8.26.0624 (624.01.2011.006015) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Hermenegildo Pires Corrêa
- Edward Maluf Junior - Comercial Agropecuaria 5 Irmaos Ltda. - - Valsir Pires Corrêa - - Maria Aparecida Corrêa Florentino - PREFEITURA MUNICIPAL DE CESÁRIO LANGE - Interessados Ausentes, Incertos e Desconhecidos Citados Por Edital - Sueli
Pires Corrêa Marigo - - Sérgio Pires Correa - - Carmem Edith - - Vanderlei Pires Correa - - Clodomiro Pires Correa - - Sonia
Pires Correa de Souza - - Valnir de Souza - - Rubens Antunes de Lima - - Vera Lucia Correa Piffer - - AUTAIR PIRES CORRÊA
- - Priscila Pires Correa - - LETÍCIA PIRES CORREA - FINALIDADE: Citação da confrontante VERA LÚCIA PIFFER, na pessoa
de VALÉRIA PIFFER, residente na Rua Raifa Rosnei Sabagui, nº 341, Atibaia/SP, para os atos e termos da petição inicial, para
querendo, contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a integra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestigio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. No mais,
defiro o prazo requerido a fls. 329 (30 dias). O(a,s) Patrono(a,s) da parte autora deverá(ão) providenciar e comprovar nos autos
a distribuição desta carta precatória, no prazo de 15 dias. (Anoto que estes autos trata-se de processo físico.) - ADV: DIRCEU
PIRES DE CAMARGO (OAB 34571/SP)
Processo 0008795-93.2005.8.26.0624 (624.01.2005.008795) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Matheus Paes de
Camargo - Roque Teodoro - Edward Maluf Junior - Vistos. Certidão retro: Requisite-se o pagamento dos honorários periciais
(fls. 443). No mais, aguarde-se por mais trinta (30) dias, a manifestação da parte exequente, em termos de prosseguimento.
Decorrido o prazo e na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. (Expedido Ofício Requisitando o Pagamento.) - ADV:
LÍDIA OLIVIÉRI OLIVEIRA MATIUZO (OAB 162936/SP), PAULO MIRANDA OLIVEIRA (OAB 31388/SP)
Processo 0009414-18.2008.8.26.0624 (624.01.2008.009414) - Procedimento Comum Cível - Igarapé Distribuidora Agrícola
e Comercial Ltda - José Roberto Maceti - Ciência de que foi expedida carta precatória de citação para o endereço indicado na
petição datada de 15/03/2019, a qual encontra-se liberada e disponibilizada, devendo ser instruída e distribuída, no prazo legal,
comprovando-se nos autos. - ADV: PATRICIA BRASIL CLAUDINO (OAB 198281/SP), LUIZ GUILHERME PORTO DE TOLEDO
SANTOS (OAB 155531/SP)
Processo 0010019-90.2010.8.26.0624 (624.01.2010.010019) - Execução de Alimentos - Alimentos - T.A.B.M. - R.A.B.M. Vistos. Certidão retro: Tendo em vista que até a presente data, o advogado nomeado a fls. 363, não entrou com os embargos
de execução, oficie-se a OAB, comunicando o fato, bem como para nomeação de outro defensor. Instruir o ofício com cópia
de fls. 363. Int. (Impresso o r. despacho (ofício) para envio a OAB local.) - ADV: CAMILA VIEIRA FLORES (OAB 360895/SP),
GUSTAVO MARIO SANTINI SASSAKI (OAB 334561/SP)
Processo 0010153-83.2011.8.26.0624 (624.01.2011.010153) - Execução de Título Extrajudicial - Supermercado Ideal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º