Disponibilização: terça-feira, 2 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2780
3459
Indaiatuba Ltda - Carminio Souza Silva Filho - Para a exclusão da restrições determinadas na r. sentença transitada em julgado,
comprove a exequente o recolhimento das taxas respectivas, no prazo legal. - ADV: JOSE ANTONIO ROSA DA SILVA (OAB
81347/SP), RAQUEL ANA AUGUSTA PIZZOL (OAB 145108/SP)
Processo 0010533-09.2011.8.26.0624 (624.01.2011.010533) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material
- Secretário da Fazenda e Finanças do Município de Tatuí - - Prefeitura Municipal de Tatui - Cerâmica Nova Tatuí Ltda - - José
Roberto Campos de Oliveira - Vistos. Fls. 608/609: Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos
do art. 854, do Código de Processo Civil. Providencie a Serventia, via BACENJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros
existentes em nome do(a)s executado(a)s até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas
24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos
para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, cujo valor desde já fica convertido em penhora, dando-se
ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência,
pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para
eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes
para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados. Havendo requerimento e
desde que recolhidas as taxas devidas, providencie-se, desde logo, a pesquisa e bloqueio de transferência de veículos via
Renajud, bem como a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud, devendo a serventia providenciar a
juntada dos documentos sigilosos em pasta própria em atenção as NSCGJ, facultada a consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias,
com oportuna inutilização. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na
forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Int.
(Ciência da pesquisa BACENJUD, na qual o resultado é o seguinte: “Não Respostas”.) - Manifestar sobre o prosseguimento,
em continuidade aos termos da r. decisão, ora disponibilizada. - ADV: MARCELO VIEIRA FERREIRA (OAB 75615/SP), MARIA
LUCIA SEABRA DE QUEIROZ (OAB 94801/SP), HAROLDO DIAS PINTO (OAB 265330/SP), PAULO ROBERTO GONÇALVES
(OAB 67030/SP), EDUARDO AUGUSTO BACHEGA GONÇALVES (OAB 241520/SP), ALEXANDRE NOVAIS DO CARMO (OAB
228964/SP)
Processo 0010782-28.2009.8.26.0624 (624.01.2009.010782) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Removil Retífica
de Motores Victor Ltda - Flori Gomes da Cruz Silva - Ciência do Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores,
no qual o resultado é o seguinte: “Não Respostas” - Manifestar sobre o prosseguimento. - em continuidade aos termos do r.
despacho de fls. 85/86, o qual foi disponibilizado no DJE do dia 12/02/2019. - ADV: ARMANDO DOMINGOS CHEGAN JUNIOR
(OAB 87735/SP)
Processo 0010816-76.2004.8.26.0624 (624.01.2004.010816) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Silva e Barbosa
Comércio de Alimentos Ltda. - Maria do Carmo Oliveira - Vistos. Reitere-se o ofício de fls. 361, para cumprimento no prazo de
trinta (30) dias, sob pena de instauração de inquérito policial, para apurar eventual crime de desobediência. Int. (Encaminhar
novamente o ofício de fls. 361, instruindo com cópia do r. despacho, ora disponibilizado, bem como, de fls. 367/368, comprovandose nos autos.) - ADV: ARMANDO DOMINGOS CHEGAN JUNIOR (OAB 87735/SP)
Processo 0012396-10.2005.8.26.0624 (624.01.2005.012396) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Silva e Barbosa
Comércio de Alimentos Ltda. - Rosimeire Siqueira - Roberto Batista Lorenzetti - Vistos. Fls.: 117/119: Diante dos documentos
encartados a fls.132/138, defiro a substituição processual, passando a figurar no polo ativo da execução a Empresa SILVA E
BARBOSA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. Anote-se, No mais, defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos
termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Providencie a Serventia, via BACENJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros
existentes em nome do(a)s executado(a)s até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas
24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos
para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, cujo valor desde já fica convertido em penhora, dando-se
ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência,
pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para
eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes
para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados. Havendo requerimento e
desde que recolhidas as taxas devidas, providencie-se, desde logo, a pesquisa e bloqueio de transferência de veículos via
Renajud, bem como a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud, devendo a serventia providenciar a
juntada dos documentos sigilosos em pasta própria em atenção as NSCGJ, facultada a consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias,
com oportuna inutilização. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na
forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Int.
(Procedida a anotação determinada. - Ciência da pesquisa BACENJUD, na qual o resultado é o seguinte: “Não Respostas”
.) - Manifestar sobre o prosseguimento, em continuidade aos termos da r. decisão, ora disponibilizada. - ADV: ARMANDO
DOMINGOS CHEGAN JUNIOR (OAB 87735/SP)
Processo 0012467-70.2009.8.26.0624 (624.01.2009.012467) - Execução de Alimentos - Alimentos - Maria Eduarda Barros
Vitorino - Marcos Vinicius Vitorino - Vistos. Cota retro: Designo audiência de tentativa de conciliação, para o próximo dia 02 de
maio de 2019, às 13:30 horas. Intimem-se as partes, por carta, e seus advogados, pelo Diário da Justiça. Int. e ciência ao MP. ADV: SANDRA REGINA SOARES DE OLIVEIRA (OAB 128689/SP), NEMESIO FERREIRA DIAS JUNIOR (OAB 127921/SP)
Processo 0012545-06.2005.8.26.0624 (624.01.2005.012545) - Cumprimento de sentença - Expropriação de Bens - Cristina
Joana de Moraes - Adriana Bimbatti Assumpção Oliveira - Oficina Mecânica do Fred - Vistos. Oficie-se o SPC conforme
requerido. No mais, manifeste-se a exequente, requerendo o que de direito. Prazo de 10 dias. Int. (Expedido o Ofício ao SPC) ADV: ANDRE FERREIRA LISBOA (OAB 118529/SP)
Processo 0013747-52.2004.8.26.0624 (624.01.2004.013747) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Cooperativa de Econ. Cred. Mutuo Profis. Saude Reg. Sudoeste Sp - Jose Roberto Bonini Junior - Ciência do Detalhamento de
Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, no qual o resultado é o seguinte: “Não Respostas” - Manifestar sobre o prosseguimento.
- ADV: PAULO HENRIQUE DOS SANTOS SILVA (OAB 336681/SP), ANTONIO BENEDITO DE CAMPOS (OAB 99254/SP),
ANTONIO AUGUSTO FERRAZ DE MORAES (OAB 98276/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º