Disponibilização: terça-feira, 2 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2780
6
imposto de renda do executado, conforme requerido, atentando-se para os dados revestidos de sigilo fiscal, os quais deverão
ser liberados nos autos, passando o feito a tramitar em segredo de justiça, em razão do sigilo de que se revestem, nos termos
do Provimento CG nº 21/2018. Caso a pesquisa reste negativa, no prazo de 30 dias manifeste-se a parte exequente em termos
de prosseguimento, indicando bens à penhora. Em caso de inércia, determino a suspensão do processo nos termos do art. 921,
III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 01 ano, período em que permanecerá suspenso o prazo prescricional. Decorrido
o prazo de 01 ano, ficará o credor exposto aos riscos da prescrição intercorrente. A execução somente retomará o seu curso
se o exequente, indicando bens à penhora, comprovar a sua existência e penhorabilidade. Intime. - ADV: EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0000669-09.2018.8.26.0233 (processo principal 0002007-28.2012.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Sandra Paula Galli - Banco Bradesco Financiamentos Sa - “Manifeste-se as partes, no
prazo comum de dez dias, em relação ao parecer da contadoria judicial.” - ADV: CELSO FIORAVANTE ROCCA (OAB 132177/
SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 0000805-06.2018.8.26.0233 (processo principal 0002697-86.2014.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Empresa Junior de Alunos da EESC - USP (EESC-JR) - Roberta da Silva Volpiano - A
parte interessada deverá comprovar nos autos o recolhimento da(s) taxa(s) para a realização da(s) pesquisa(s) deferida(s).
Deverá ser recolhida 01 (uma) taxa por sistema e por CPF. - ADV: JOSE AMERICO APARECIDO MANCINI (OAB 136163/SP),
FRANCISCO MARINO (OAB 270409/SP), DIEGO RODRIGO SATURNINO (OAB 324272/SP)
Processo 0000852-77.2018.8.26.0233 (processo principal 1000234-18.2018.8.26.0233) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Liquidação / Cumprimento / Execução - ENZO DINIZ MENZANI - UNIMED SÃO CARLOS COOPERATIVA DE TRABALHO
MÉDICO - Isto posto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO nos termos do art. 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. Diante da sucumbência, CONDENO impugnado/exequente ao pagamento de honorários advocatícios devidos
nesta fase processual (art. 85, §1º, CPC/2015), os quais arbitro, por equidade, em R$ 500,00, observado o artigo 98, §3º, do
CPC. Apos o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento do valor depositado a fl. 90 e favor da executada.
Oportunamente, arquivem-se os autos em definitivo. P.I. - ADV: GISELA RODRIGUES DE LIMA (OAB 266014/SP), MARCIO
ANTONIO CAZU (OAB 69122/SP)
Processo 0000961-28.2017.8.26.0233 (processo principal 0001965-42.2013.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Fundação Herminio Ometto - Emille Caroline Oliveira Francisco - Tendo em vista que
que o exequente não pretende a penhora ou adjudicação do bem, a permanência da restrição administrativa não apresenta
utilidade para eventual satisfação do débito. Portanto, liberem-se as restrições existentes. No mais, manifeste-se o exequente
em termos de prosseguimento no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: GUILHERME ALVARES
BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 0000962-76.2018.8.26.0233 (processo principal 0002088-45.2010.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Irmãos Ruscito Ltda Supermercados Ruscito - Elaine Almeida Pinto - “Manifeste-se, o(a)
autor(a)/exequente, no prazo legal, em face das pesquisas juntadas e em termos de prosseguimento.” - ADV: HELIO DA SILVA
TAVARES E TAVARES (OAB 181105/SP), LARISSA HECK VAZ (OAB 366530/SP)
Processo 0000989-59.2018.8.26.0233 (processo principal 1000350-29.2015.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Marcos Antonio Fávero da Silva - Destilaria Nova Era Ltda - “Manifeste-se, o(a) autor(a)/
exequente, no prazo legal, em face das pesquisas juntadas e em termos de prosseguimento.” - ADV: VERA CECILIA CAMARGO
DE S FERREIRA MONTE (OAB 128132/SP), JEAN GUSTAVO MOISÉS (OAB 186557/SP), CLOVIS ALBERTO VOLPE FILHO
(OAB 225214/SP), LUCAS PEREIRA ARAUJO (OAB 347021/SP)
Processo 0001078-53.2016.8.26.0233 (processo principal 0001963-72.2013.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Fundação Herminio Ometto - Raquel Lima - Vistos, Consoante a jurisprudência do C. Superior Tribunal
de Justiça, a repetição de diligências junto aos sistemas informatizados somente se justifica em casos excepcionais, mediante
“motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que
cabem ao autor da demanda” (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, J. 25/03/2014). No
mesmo sentido, “A exigência de motivação, consistente na demonstração de modificação da situação econômica do executado,
para que o exequente requeira a renovação da diligência prevista no artigo 655-A do CPC, não implica imposição ao credor de
obrigação de investigar as contas bancárias do devedor, o que não lhe seria possível em razão da garantia do sigilo bancário.
O que se deve evidenciar é a modificação da situação econômica do devedor, que pode ser detectada através de diversas
circunstâncias fáticas, as quais ao menos indiquem a possibilidade de, então, haver ativos em nome do devedor, que possam
ser rastreados por meio do sistema Bacenjud. (STJ. REsp. 1.137.041/AC, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 28.06.2010).
No caso, ausente demonstração da modificação da situação econômica do executado, ou mesmo da realização de outras
pesquisas pelo próprio credor visando a localização de bens à penhora, não se justifica a renovação das diligências junto
ao sistema informatizado. Nessas condições, indefiro o pedido de fls. 65. Assim, no prazo de 10 dias, manifeste-se a parte
exequente em termos de prosseguimento, indicando bens à penhora. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, tornem
os autos ao arquivo. Int. - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 0001087-44.2018.8.26.0233 (processo principal 1000221-19.2018.8.26.0233) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Edison Francisco Danieli - Alessandro dos Santos - “Manifeste-se, o(a) autor(a)/
exequente, no prazo legal, em face das pesquisas juntadas e em termos de prosseguimento.” - ADV: HELIO DA SILVA TAVARES
E TAVARES (OAB 181105/SP)
Processo 1000008-13.2018.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria
Aparecida Moreira de Lima - Pedro Paulo Gomes - Vistos. Aguarde-se a manifestação do(a) autor(a) pelo período de trinta dias.
Decorrido no silêncio, intime-o(a) pessoalmente para dar andamento no feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, de
acordo com o artigo 485, III, do CPC. Int. - ADV: ALINE DROPPÉ BRAVO (OAB 225567/SP)
Processo 1000063-61.2018.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Dimas Roberto da Cruz Locadora-me (Nome Fantasia: Locadora Geração) - - Maria do Carmo Pedroso da Cruz - - Dimas
Roberto da Cruz - Manifeste-se, o autor, em termos de prosseguimento útil do feito. - ADV: JÚLIA GODOI RODRIGUES (OAB
420034/SP), JESSICA THAIS DE LIMA (OAB 391998/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1000072-86.2019.8.26.0233 - Monitória - Pagamento - José Maurício Delfino Ibaté - Jeferson Souza Carvalho Ante a certidão supra, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. - ADV: JOSILENE ALVES DA SILVA
VIEIRA (OAB 305703/SP)
Processo 1000107-17.2017.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - Daniel Ferreira da Silva - Vistos. Aguarde-se a manifestação do(a) autor(a) pelo período
de trinta dias. Decorrido no silêncio, intime-o(a) pessoalmente para dar andamento no feito, no prazo de cinco dias, sob pena de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º