Disponibilização: terça-feira, 2 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2780
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extinção, de acordo com o artigo 485, III, do CPC. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000137-23.2015.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Maria
José Martins de Paulo - - Eliana Martins de Paulo Soarde - - Adilson Martins de Paulo - Banco do Brasil S.a - Vistos. Aguardese o julgamento final do Recurso Especial nos termos de fls.338. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/
SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
MARILENE VALERIO PESSENTE (OAB 311367/SP)
Processo 1000194-36.2018.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - DYNAMIS PROMOÇÃO DE
VENDAS LTDA - VETRO INDÚSTRIA COMÉRCIO SERVIÇOS LTDA - - VETRO PLÁSTICOS REFORÇADOS LTDA - Manifestese a parte ré sobre o pedido de extinção. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se - ADV: PAULO ELOAN DA CRUZ (OAB
304637/SP), ANDRÉA SIMIONI GROSSI (OAB 280511/SP), WILIAN DE ARAUJO HERNANDEZ (OAB 139670/SP)
Processo 1000219-54.2015.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Irmãos Ruscito Ltda - Supermercados
Ruscito - Tatiane Gióia da Silva - A parte interessada deverá comprovar nos autos o recolhimento da(s) taxa(s) para a realização
da(s) pesquisa(s) deferida(s). Deverá ser recolhida 01 (uma) taxa por sistema e por CPF. - ADV: HELIO DA SILVA TAVARES E
TAVARES (OAB 181105/SP), MARIA GEANE LOURENÇO BARBANO (OAB 320041/SP), LARISSA HECK VAZ (OAB 366530/
SP)
Processo 1000227-94.2016.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ocrim S/A Produtos Alimenticios - Thaís
Helena Hernandes Soares Me - Tendo em vista que a citação é pressuposto de validade do processo, aguarde manifestação do
requerente por 30 dias, sob pena de extinção. No silêncio, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: MARCELO DE ARAUJO
RAMOS (OAB 187206/SP)
Processo 1000237-41.2016.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Clarice de
Almeida Oppi - - Espolio de José Oppi - Banco do Brasil S/A - Em cumprimento à r. determinação de fl. 375, expedi o Mandado
de Levantamento Judicial nº 87/2019, referente ao(s) depósito(s) de fls. 293, em favor da perita. Certifico ainda, que o(s)
MLJ(s) estará(ão) disponível(is) para retirada em 5 (cinco) dias. - ADV: MARILENE VALERIO PESSENTE (OAB 311367/SP),
FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), RAFAEL SGANZERLA
DURAND (OAB 211648/SP)
Processo 1000240-25.2018.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Seguro - EDILAINE ALVES DA SILVA - BB SEGUROS
CIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, inciso
I, do Código de Processo Civil. Arcará a parte autora com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 10%
do valor da causa, observada a gratuidade concedida. Interposta apelação, intime-se o recorrido para contrarrazões e, na
sequência, remetam-se os autos à Superior Instância, com as homenagens do juízo. P.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV:
FRANCINE LEMES DA CRUZ (OAB 255137/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP)
Processo 1000276-33.2019.8.26.0233 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - José Aparecido da Silva - Marilena
Leandro Camargo - - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATÉ - Vistos. Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote.
Diante da prescrição médica de fl. 32 AUTORIZO a internação imediata da ré pelo prazo necessário à sua recuperação até
alta médica, ficando, desde já, autorizada a sua desinternação, independente de novo pronunciamento judicial. Para fins de
cumprimento da tutela de urgência, expeça-se mandado à Secretaria de Saúde de Ibaté, para que providencie, a internação
da ré em estabelecimento apto a tratar a sua dependência química, o que deverá ser informado ao Juízo, imediatamente.
Deverá o Município conduzir a ré até a instituição de saúde em que reservada a vaga, custeando o tratamento pelo período
necessário, ficando autorizado o auxílio de força policial, se necessário. Consigno, oportunamente, que a extinção do processo
NÃO implicará em revogação da liminar. Observe-se que a liminar exaurir-se-á com a internação compulsória da ré, cabendo
ao estabelecimento onde ela for internada, desinterná-la desde que haja determinação médica. A instituição de saúde deverá
encaminhar relatórios a este Juízo informando a evolução do tratamento e assim que efetivadas a internação e a desinternação,
este juízo deverá ser comunicado. CITEM-SE e INTIMEM-SE os requeridos MUNICÍPIO DE IBATÉ e MARILENA LEANDRO
CAMARGO com as advertências legais, oficiando-se à O.A.B. para nomeação de curador especial à segunda requerida. Com a
indicação do estabelecimento de saúde, onde a requerida será internada, expeça-se guia de internação (código 50122 - Guia de
Internação - Pacientes Judiciários - GISMEN - Prov CG 28-2015”, categoria “15 - Guias”), remetendo-a ao endereço eletrônico
“saudemental@saude.sp.gov.br”. Esta decisão, por via assinada digitalmente, serve como mandado. Em relação ao Município
de Ibaté observe-se, para fins de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº 508/2018 do TJSP. Int. - ADV:
SCHEILA CRISTIANE PAZATTO (OAB 248935/SP)
Processo 1000288-47.2019.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Milvio Aparecido Dias - Eduardo
Gomes Ribeiro Maggio - - Aurea Maria Gomes Ribeiro Maggio - Para análise do requerimento de gratuidade, em atenção
disposto no art. 5º, LXXIV, CF, art. 99, §2º, CPC, deverá a parte interessada, no prazo de 15 dias, apresentar declaração de
bens e rendimentos do núcleo familiar, além de outros documentos aptos a comprovar impossibilidade de assumir os encargos
processuais, sob pena de indeferimento, sem nova intimação. Int. - ADV: CAMILO VENDITTO BASSO (OAB 352953/SP)
Processo 1000289-32.2019.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Vitor Matias da Silva - Seguradora Líder
dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote. Diante das especificidades da
causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência de conciliação, haja
vista ser improvável a composição entre as partes(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 3. Cite e intime o requerido,
por carta AR, para os termos da ação em epígrafe, ficando advertido do prazo de 15 dias para apresentar defesa, contados da
juntada do AR devidamente cumprido, incumbindo-lhe(s) alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões
de fato e de direito com que impugna(m) o pedido do(s) autor(es) e especificar as provas que pretende produzir, presumindo-se
verdadeiras as alegações de fato não impugnadas, ressalvadas as hipóteses previstas no artigo 341, incisos I, II e III, do CPC.
4. Antecipo a realização de exame pericial, para averiguação da alegação de incapacidade. Faculto às partes, no prazo de 15
dias, a indicação de assistente técnico e ao réu o mesmo prazo para apresentação de quesitos. Quesitos do autor apresentados
às fls. 04/05. Consigno que, além das respostas aos quesitos das partes, o laudo deverá conter a conclusão da profissional,
inclusive outras observações que julgar convenientes e que possam auxiliar o Juízo. Quesitos do juízo: 1. As lesões sofridas
pelo(a) autor(a) são decorrentes do acidente de trânsito tratado na inicial? 2. Os ferimentos sofridos geraram incapacidade total
ou parcial da vítima para exercício de atividade laboral? 3. Qual o grau de limitação para o trabalho do autor em decorrência
das lesões que sofreu, considerando a Tabela de Danos Pessoais da SUSEP? Após a apresentação de contestação e quesitos
pela parte requerida, oficie-se ao IMESC- Descentralizada Ribeirão Preto, para indicação de perito e a designação de data para
realização do exame, devendo a solicitação ser feita através do email: periciasraj6@tjsp.jus.br (DARAJ 6 - Perícias 6ª RAJ),
encaminhando cópias digitalizadas em arquivo PDF das principais peças dos autos (inicial, documentos, exames, despacho,
quesitos, etc.), preferencialmente em arquivo único. 5. Designada a data e local da perícia pelo profissional indicado, intime o(a)
autor(a) para comparecimento e dê ciência às partes (artigo 474 do CPC). 6. Com o laudo, manifestem as partes. Intime-se. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º