Disponibilização: sexta-feira, 12 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2788
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de pré-executividade. Não se fixa honorários quando a exceção de pré-executividade é rejeitada. Intime-se - ADV: IZABELLA
CRISTINA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 343326/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP), PAULO HENRIQUE
PATREZZE RODRIGUES (OAB 288841/SP), RENATO LUCIO DE TOLEDO LIMA (OAB 210242/SP)
Processo 1503296-68.2018.8.26.0472 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PORTO FERREIRA - Irmaos Moda Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - Ante o exposto, rejeito a exceção
de pré-executividade. Não se fixa honorários quando a exceção de pré-executividade é rejeitada. Intime-se. - ADV: RENATO
LUCIO DE TOLEDO LIMA (OAB 210242/SP), PAULO HENRIQUE PATREZZE RODRIGUES (OAB 288841/SP), IZABELLA
CRISTINA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 343326/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP)
Processo 1503363-33.2018.8.26.0472 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PORTO FERREIRA - Brk Ambiental Porto Ferreira S A - Manifeste-se a Fazenda exequente acerca da indicação
de bens ofertados pelo(a) executado(a). Int e Dil. - ADV: CLAUDIO FELIPPE ZALAF (OAB 17672/SP), FELIPE SCHMIDT ZALAF
(OAB 177270/SP)
Processo 1503654-33.2018.8.26.0472 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PORTO FERREIRA - R J Essence Presentes Ltda Me - Manifeste-se a exequente, com urgência, acerca do
pagamento do saldo remanescente e em termos de extinção do feito pelo pagamento. Int - ADV: WILDER BERTONHA (OAB
129973/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
JUIZ(A) DE DIREITO VALDEMAR BRAGHETO JUNQUEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SONIA REGINA DEZANI COCOLO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0094/2019
Processo 0003934-40.2002.8.26.0472 (472.01.2002.003934) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Banco do Brasil Sa - Fazenda
Publica do Municipio de Porto Ferreira - Vistos.Dê-se vista ao patrono do executado inclusive para pagamento do débito
remanescente apontado sob pena de prosseguimento da execução. Prazo: 15 dias.Int. - ADV: ANTONIO RUGERO GUIBO (OAB
114145/SP), DANIEL SEGATTO DE SOUSA (OAB 176173/SP), DIMAS RODRIGUES (OAB 269999/SP)
Processo 0006377-90.2004.8.26.0472 (apensado ao processo 006739-19.2009.8.26.0472">0006739-19.2009.8.26.0472) (472.01.2004.006377) Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - F.N. - W.A.I. - P.A.P. - - C.B. - - M.A.B. - - J.E.B. - - W.I.B. - - J.E.B.J. - - A.P. - - I.D.E.
- Vistos. JULGO EXINTO o processo (art. 487, II, CPC), tendo em vista o julgamento do agravo de instrumento de fls. 2371/2372
reconhecendo a prescrição da dívida exequenda. Fls. 2687/2688: a União concordou com a extinção desta execução e pediu a
remessa dos valores bloqueados às fls. 1605, 2245/2248, 2338 para os autos da execução nº 0006739-19.2009, tendo em vista
que Aristides Pavan e a empresa Pafir também são executados naqueles autos. O pedido vem amparado no princípio da unidade
da garantia da execução, positivado no § 2º do art. 53 da Lei nº 8.212/1991. O entendimento é no sentido de que, havendo
outras execuções fiscais com o mesmo executado, a penhora nos autos da execução extinta não é levantada, mas transferida
para a execução ainda em andamento. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PRINCÍPIO DA UNIDADE DA GARANTIA
DA EXECUÇÃO. ART. 28 DA LEI 6.830/1980. LIBERAÇÃO DE PENHORA. EXISTÊNCIA DE OUTRAS EXECUÇÕES CONTRA
O MESMO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE. ART. 53, § 2°, DA LEI 8.212/1991. 1. Trata-se, na origem, de Execução Fiscal em
que a Fazenda Nacional requereu a extinção do feito, diante do cancelamento da dívida/CDA, e a transferência da penhora
do imóvel de matrícula 56.875 do ORI de Araranguá/SC para a Execução Fiscal 5000356-82.2011.4.04.7207, alegando que a
executada ostenta grande dívida com a União. (...) 6. O § 2° do art. 53 da Lei 8.212/1991 vem em reforço do princípio da unidade
da garantia da execução, positivado no art. 28 da Lei 6.830/1980. 7. Agravo Interno não provido. (STJ. AgInt no RECURSO
ESPECIAL Nº 1.736.354 - SC. RELATOR: MINISTRO HERMAN BENJAMIN. DJe: 11/03/2019) Oficie-se ao Banco Bradesco
para que transfira o valor bloqueado às fls. 1605 para conta judicial vinculada ao processo nº 006739-19.2009.8.26.0472.
Encaminhe-se cópia do documento para instrução. Oficie-se ao Banco Bradesco e ao Banco Santander para que transfiram os
valores bloqueados às fls. 2245/2248 para conta judicial vinculada ao processo nº 006739-19.2009.8.26.0472. Encaminhe-se
cópia do documento para instrução. Oficie-se à Brasilcap Capitalização para que transfira os valores bloqueados às fls. 2338
para conta judicial vinculada ao processo nº 006739-19.2009.8.26.0472. Encaminhe-se cópia do documento para instrução.
Cópia digitalmente assinada desta decisão vale como ofício. Determino à z. serventia que providencie o levantamento dos
demais arrestos e penhoras, se houver, certificando-se. Determino o desapensamento desta execução em relação à execução
nº 0006739-19.2009. Nada mais sendo requerido, arquive-se, com as anotações de praxe. P.I.C. - ADV: MARESSA RENATA
AMARAL DEMARCHI BATAGLINI (OAB 375115/SP), ISRAEL GATTERMAYER (OAB 262389/SP), OTAVIO DE MELO ANNIBAL
(OAB 90703/SP), ALEX SORVILLO (OAB 240552/SP), SUZANA NATALIA GUIRADO FERREIRA FERNANDES (OAB 166306/
SP), RODRIGO DALLA PRIA (OAB 158735/SP)
Processo 0008333-34.2010.8.26.0472 (472.01.2010.008333) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Publica do Municipio
de Porto Ferreira - Fernanda Souza Daniel - Defiro o pedido da exequente Fazenda Pública do Município de Porto Ferreira.
Suspendo o curso da presente execução pelo prazo de 01 (um) ano e, após, em nada mais sendo requerido pela exequente,
promova a z. Serventia o arquivamento dos autos sem baixa na distribuição, nos termos do artigo 40 da Lei n. 6.830/80.
Intimem-se. - ADV: FERNANDA QUAGLIO CASTILHO (OAB 289731/SP), BRUNA FRATINI RODRIGUES PINTO BERNARDO
(OAB 289654/SP)
Processo 0008485-82.2010.8.26.0472 (472.01.2010.008485) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Fazenda
Publica do Municipio de Porto Ferreira - Sheever Serviços de Logistica Ltda Me - Foi emitido o Mandado de Levantamento
Judicial, em favor do executado, devendo o mesmo comparecer em Cartório, no prazo legal, munido de documentos de
identificação a fim de retirar a Guia. - ADV: GABRIEL SPÓSITO (OAB 167614/SP), GLAUCIA CILEIDE DAMARIS ULIANA (OAB
177178/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º