Disponibilização: terça-feira, 16 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2790
3056
GODINHO DE LIMA (OAB 254393/SP)
Processo 0002260-55.2018.8.26.0443 (processo principal 0002065-07.2017.8.26.0443) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - José Vitorino de Oliveira - Banco do Brasil S/A - (O DD.Patrono do autor deverá comparecer
em cartório a fim de retirar a guia de levantamento judicial expedida em seu nome). - ADV: JAELSON DE OLIVEIRA SILVA (OAB
356411/SP)
Processo 0002261-40.2018.8.26.0443 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer MARCOS ROBERTO DE FREITAS JUNIOR - LARISSA APARECIDA MAGALHÃES 40759015805 - - ALDO BATISTA VIERIA Dessa forma, JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95, o que faço independentemente de
prévia intimação das partes, nos termos do art. 51, parágrafo primeiro, da citada lei. Deixo de estipular condenação nas verbas
decorrentes da sucumbência, nos termos do artigo 55 da lei 9.099/95. P.R.I.C. - ADV: SÉRGIO ALVES FERREIRA (OAB 285096/
SP), EDER LIMA FRESNEDA (OAB 329059/SP)
Processo 0002475-36.2015.8.26.0443 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Rubens
Tenório - WILSON GODINHO GARCIA - Fls. 66: Expeça-se certidão de honorários. Expedida a certidão de honorários, intime-se
o DD. Patrono para que proceda a impressão, no prazo de 10(dez) dias. Decorrido o prazo, encaminhe-se os autos ao arquivo
definitivo. Int - ADV: CAIO CEZAR DA SILVA MARTORI (OAB 202013/SP)
Processo 0002502-14.2018.8.26.0443 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Braulio da Conceição - Hilda Vieira de Jesus Camargo - Fls. 55: Designe a serventia data para a realização da
audiência de instrução e julgamento. Providencie-se o necessário. Intimem-se. - ADV: LEANDRO PURIFICAÇÃO TEICH (OAB
278950/SP), DANIEL DIAS DE MORAES FILHO (OAB 146054/SP)
Processo 0002502-14.2018.8.26.0443 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Braulio da Conceição - Hilda Vieira de Jesus Camargo - (Foi designado o próximo dia 07/05/2019, às 18h05min, para
realização da audiência de instrução e julgamento, que acontecerá n o Prédio do Fórum, localizado na Praça Raul Gomes de
Abreu, nº 73, centro, Piedade-SP). - ADV: DANIEL DIAS DE MORAES FILHO (OAB 146054/SP), LEANDRO PURIFICAÇÃO
TEICH (OAB 278950/SP)
Processo 0002560-17.2018.8.26.0443 (processo principal 1001749-40.2018.8.26.0443) - Cumprimento de sentença
- Obrigação de Fazer / Não Fazer - Roney da Silva Gomes - Serasa Experian - Vistos. Páginas 51/58 e 60: aguarde-se o
julgamento do agravo de instrumento, considerando o efeito suspensivo nele concedido. Int. - ADV: FABIOLA STAURENGHI
(OAB 195525/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), DANILO SANTOS NASCIMENTO (OAB 342965/SP)
Processo 0002766-65.2017.8.26.0443 (processo principal 0000027-90.2015.8.26.0443) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Benedito Pedro de Carvalho Neto - Telefônica Brasil S/A - Vistos. Fls. 218/219: Concedido
efeito suspensivo ao agravo. Aguarde-se a decisão final. Int. - ADV: MAURICIO ZABOTI ROJO SILVA (OAB 329103/SP), THAIS
DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 0002766-65.2017.8.26.0443 (processo principal 0000027-90.2015.8.26.0443) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Benedito Pedro de Carvalho Neto - Telefônica Brasil S/A - Fls. 218/219: Concedido efeito
suspensivo ao agravo. Aguarde-se a decisão final. - ADV: MAURICIO ZABOTI ROJO SILVA (OAB 329103/SP), THAIS DE MELLO
LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 0002772-38.2018.8.26.0443 (processo principal 1001381-65.2017.8.26.0443) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Leda Maria Pereira de Queiros - Itaú Unibanco S/A - Dessa forma, JULGO EXTINTO o presente
processo a teor do art.924, inciso II do NCPC. Oficie-se a agência do Banco do Brasil, n. 5557 (Colégio recursal) para que
proceda a imediata transferência, do valor depositado, para a agência do Banco do Brasil n. 0964-4 (Piedade-SP) . Após, expeçase guia de levantamento judicial no valor de R$ 449,35, em nome do DD. Patrono do exequente, a título de sucumbência(fls. 12),
e o valor remanescente em favor da exequente. Transitada em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. P.I. - ADV: RAFAEL
DE MATOS CAMPOS (OAB 334272/SP), CASSIANE APARECIDA DA CRUZ FERREIRA (OAB 321016/SP), EDUARDO SANTOS
FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 0002775-90.2018.8.26.0443 (processo principal 1002015-61.2017.8.26.0443) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - D.V. - P.M.P. - Fls. 5/6: Manifeste-se a requerida, na pessoa de
seu representante judicial, nos termos do art. 535 do CPC. Int. - ADV: RENATO LIMA JUNIOR (OAB 117475/SP), THARSILA
FAVERO DE CAMARGO (OAB 291191/SP), CAROLINE MARSSAROTO DE GÓES (OAB 321841/SP)
Processo 0002781-34.2017.8.26.0443/02 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Material - Vagner Donisete
Batista Fernandes de Mattos - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Dessa forma, JULGO EXTINTO o presente processo
a teor do art.924, inciso II do NCPC. Expeça-se guia de levantamento em favor do exequente, no valor de fls. 17/18. Transitada
em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. - ADV: FELIPE DE ARAÚJO RIBEIRO (OAB 265190/SP), MARA CILENE BAGLIE
(OAB 111687/SP)
Processo 1000007-43.2019.8.26.0443 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Kleber Cesar da Silva - Itaú Unibanco S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados
na inicial por KLEBER CESAR DA SILVA contra ITAÚ UNIBANCO S.A., revogando a tutela de urgência de fls. 19. Oficie-se
imediatamente. Nos termos do artigo 55 da lei 9.099/95, sem condenação nas verbas da sucumbência. P. R. I. C. - ADV: LUCAS
DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CRISTINA MASSARELLI DO LAGO (OAB 302742/SP), CARLOS NARCY DA SILVA
MELLO (OAB 70859/SP)
Processo 1000051-62.2019.8.26.0443 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Oswaldo Firmino
Barbosa - Ezequiel Antonio da Silva - Vistos. Páginas 52/53. Preliminarmente, intime-se o executado para que no prazo de
cinco dias se manifeste sobre o pedido de adjudicação do bem penhorado, sob pena de concordância tácita. Int. - ADV: ABNER
TEIXEIRA DE CARVALHO (OAB 156310/SP)
Processo 1000121-21.2015.8.26.0443 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Noeli Filomena da Rosa Oliveira - Produtos Alimenticios Super Tri II Ltda - Vistos. Fls. 89: O processo esta
extinto. O prosseguimento regular se da pelo cumprimento de sentença n. 000961-14.2016.8.26.0443. Tornem os autos ao
arquivo, prejudicada a apreciação. Int. - ADV: REGIANE DE FATIMA GODINHO DE LIMA (OAB 254393/SP), SANDRO FERREIRA
MEDEIROS (OAB 237177/SP)
Processo 1000138-18.2019.8.26.0443 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Janaina Aparecida Domingues - Simone Noivas Campolim Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos
formulados na inicial pela autora para condenar a empresa requerida a restituir a quantia paga pela autora no valor de R$
4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), devidamente atualizado desde a data dp fato e com juros de 1% ao mês, a partir da
citação; condenar a ré ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), devidamente
corrigido desde a data do fato e com juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação; e a indenização a título de danos morais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º