Disponibilização: quinta-feira, 25 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2795
3905
SP), MARIA REGINA BATISTA (OAB 363708/SP)
Processo 1002738-25.2018.8.26.0450 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 00009788020188260281 - 2º VARA CÍVEL) - João Carlos de Lima Alves - Julio Cesar Badari - Manifestem-se as partes sobre
o laudo pericial. - ADV: JOÃO CARLOS DE LIMA ALVES (OAB 313309/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CLÉVERSON DE ARAUJO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATO SOARES DA CUNHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0471/2019
Processo 1000316-43.2019.8.26.0450 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria José da Silva Amaro
Gonçalves - Vistos, etc. Expeça-se certidão de honorários à advogada dativa. Após, arquive-se. - ADV: CAROLINA DA SILVA
BUENO (OAB 368096/SP)
Processo 1000316-43.2019.8.26.0450 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria José da Silva Amaro
Gonçalves - Republicado novamente por ter saído com incorreção: Vistos.Perante o Judiciário a autora postulou expedição
de alvará judicial para levantamento de valores concernentes ao saldo remanescente de conta bancária de seu marido, José
Balbino Amaro Gonçalves, que falecera em 02 de Novembro de 2016.É o relatório. DECIDO.Observa-se que o falecido deixou
saldo credor junto ao Banco do Brasil S/A proveniente dos rendimentos/cotas PASEP - inscrição nº 1.702.114.659-9, bem como
uma quantia na poupança, ambos depositados em conta poupança nº 196.409-7, agência 2218-7, e deixou apenas a autora de
dependentes cadastrados (fls. 21), razão pela qual, na condição de dependente e herdeira, faz jus ao levantamento da quantia,
na forma do art. 1º da Lei n.º 6.858/80.Diante do exposto julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 485, inciso I, do
CPC, para determinar a expedição de ALVARÁ para levantamento dos valores junto ao Banco do Brasil S/A, referente ao saldo
de conta bancária poupança (fls. 25), de titularidade de José Balbino Amaro Gonçalves , em favor de MARIA JOSÉ DA SILVA
AMARO GONÇALVES. P.R.I.C. - ADV: CAROLINA DA SILVA BUENO (OAB 368096/SP)
Processo 1000486-20.2016.8.26.0450 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Terezinha
Francisca de Lima Oliveira - Banco do Brasil S/A - Ciência ao requerido dos Embargos de Declaração interpostos. - ADV: ARI
FERNANDES CARDOSO (OAB 65113/SP), RENATA PADILHA (OAB 301975/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1000542-82.2018.8.26.0450 - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Euly de Almeida Ferraz - Ciência às partes do documento juntado às fls. 60/76. - ADV: AUGUSTO DOS ANJOS L
RODRIGUES (OAB 67274/SP)
Processo 1000696-71.2016.8.26.0450 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Espólio de
Jose Antonio Grossi e Rosangela Maria Grossi de Oliveira e outro - Banco do Brasil - Vistos. Considerando a decisão prolatada
pelo STF no Recurso Extraordinário nº 632212/SP em 09/04/2019, pelo Ministro Gilmar Mendes, que afirmou que sua decisão
anterior alcançava apenas o Plano Econômico Collor II e tendo em vista que reconsiderou a suspensão dos processos em
fase de execução/liquidação e ou cumprimento de sentença no que diz respeito aos expurgos inflacionários referente ao Plano
Collor II, fica levantada a suspensão, prosseguindo o feito normalmente. Proceda-se a inclusão da movimentação referente
ao levantamento da suspensão do processo no sistema SAJ - Código nº 55555. Intime-se o credor para dar o necessário
prosseguimento nos autos, no prazo de 10 dias - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SUELI
PINHEIRO (OAB 50535/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB
295139/SP)
Processo 1000950-39.2019.8.26.0450 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Edivaldo Bezerra de Lima - Vistos, etc. 1)
Junte o autor as duas últimas declarações de imposto de renda e os dois últimos holerites para análise do pedido de justiça
gratuita. 2) Uma vez que o autor requer a tutela antecipada em caráter antecedente, deverá aditar a inicial para adequar seu
pedido aos termos do artigo 303, “caput”, do Código de Processo Civil, indicando o pedido de tutela final. Deverá, também,
manifestar porque entende: - ser a Caixa Econômica Federal parte legítima para figurar no polo passivo; - ser este juízo
competente para apreciar o presente pedido; Int. - ADV: ANA PAULA DA SILVA PINTO ASCÊNCIO BRUNO (OAB 372765/SP),
ISABELLA BRUNO (OAB 390618/SP)
Processo 1001637-50.2018.8.26.0450 - Procedimento Comum Cível - Honorários Advocatícios - Maria Emilia Tamassia Vistos, etc. 1) Diante da não localização da ré, libere-se a pauta. 2) Manifeste-se a autora sobre fls. 170/172. Int. - ADV: MARIA
EMILIA TAMASSIA (OAB 119288/SP)
Processo 1001702-79.2017.8.26.0450 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Associação Filosofica Nova Atlantida - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACAIA - Ciência do retorno dos autos da Segunda
Instância. - ADV: RICARDO MAURÍCIO FRANCO DE MORAES (OAB 208696/SP), FABIO LOUSADA GOUVÊA (OAB 142662/
SP), JACKELINE YONE BALDO SEKINE (OAB 293937/SP)
Processo 1002106-33.2017.8.26.0450 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Daisy Fugie Takasawa
- Prefeitura da Estânncia Turística de Joanópolis - Republicado novamente por ter saído com incorreção: Vistos.Fls.152/153:
assiste razão à embargante. No que se refere aos honorários advocatícios, CONHEÇO E DOU PROVIMENTO aos embargos
para sanar omissão e assim fazer constar do dispositivo da sentença:”Ante o exposto, com base no art. 487, inciso I, do
NCPC, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão inicial e condeno a autora ao pagamento de honorários advocatícios e despesas
processuais, ora arbitrados no importe de 10% sobre o valor da causa, conforme diretriz estabelecida no § 2° do art. 85 do CPC”
Mantenho, no mais, a sentença como prolatada. Intime-se. - ADV: ANTONIO ROBERTO FONSECA DE CAMPOS (OAB 328698/
SP), MAXWELL PEREIRA DO CARMO (OAB 291137/SP)
Processo 1002220-35.2018.8.26.0450 - Procedimento Comum Cível - Previdência privada - Eunice da Silva Barbosa Ciência da petição do INSS às fls. 72/73. - ADV: LARIANE ROGÉRIA PINTO DEL-VECHIO (OAB 309477/SP)
Processo 1002903-72.2018.8.26.0450 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Roberta Domingues de Oliveira Vistos, Homologo o acordo entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Por consequência, JULGO EXTINTA
a presente ação, na forma do artigo 487, inciso III, do CPC. Intimem-se a autarquia para proceder a implantação do benefício
e para apresentar os cálculos dos valores devidos ao autor, conforme estabelecido no acordo, no prazo de 30 dias. Com os
cálculos, manifeste-se novamente o autor e tornem conclusos para homologação. P.R.I. - ADV: MOACIR TERTULINO DA SILVA
(OAB 157630/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CLÉVERSON DE ARAUJO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º