Disponibilização: sexta-feira, 10 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2805
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intime-se a parte adversa para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 dias, na forma do § 1º do artigo 1.010, do CPC.
Após, encaminhe-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, conforme determinação de fls. 1426. Intime-se. ADV: MARIANA FERREIRA SCALVENZI (OAB 323083/SP), JOSE EUGENIO TOFFOLI FILHO (OAB 265670/SP), ELIANDER
GARCIA MENDES DA CUNHA (OAB 189220/SP), MARCOS AFONSO DA SILVEIRA (OAB 159145/SP), GUSTAVO PINHEIRO
GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), SERGIO HENRIQUE FERREIRA VICENTE (OAB 101599/SP), ALFREDO ZUCCA
NETO (OAB 154694/SP)
Processo 1015181-69.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Jair Clemente Souza - Seguradora Líder
dos Consórcios do Seguro DPVAT SA - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 300/304.
Nos termos do art. 523, do CPC, manifeste-se o(a) credor(a) acerca da execução do julgado, procedendo-se na forma do art.
524, do citado diploma legal. Fica a parte credora intimada de que o cumprimento de sentença deverá tramitar em apartado,
cujo requerimento deverá ser realizado por peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, publicado
no DJE em 02/08/2017. Aguarde-se providencia da parte interessada pelo prazo de 30 dias, oportunidade em que deverá a
credora comprovar nestes autos o protocolamento do incidente. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: TALITA GIMENEZ
MUNHOZ RIBEIRO (OAB 383823/SP), FERNANDO MURILO COSTA GARCIA (OAB 42615/PR), FABIANO NEVES MACIEYWSKI
(OAB 29043/PR)
Processo 1015292-53.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Supermercados Gricki Ltda. - Ciclum Tecnologia Em Administração de Cartões e Similares Ltda - Vistos. Fl. 246. Defiro o
sobrestamento do processo, por 30 dias. Aguarde-se. Após, manifestem-se as partes acerca do prosseguimento da ação No
silêncio, intime-se para fins de extinção. Intimem-se. - ADV: ROSIMAR FERREIRA (OAB 126636/SP)
Processo 1015567-65.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Bebidas Poty Ltda. - Lidiane Neves dos
Santos - Vistos. Fls. 87/89. Revendo os autos, verifica-se um endereço na pesquisa de fls. 73/74, ainda não diligenciado, qual
seja: Rua Aparício Castilho Menegucci, n. 84, Jd. Flamingo, nesta cidade. Assim, sendo, providencie a exequente o recolhimento
da diligência de oficial de justiça, a fim de tentar-se a citação da executada no endereço mencionado. Aguarde-se providência
da exequente pelo prazo de 10 dias. No silêncio, intime-se para fins de extinção. Int. - ADV: JOÃO CARLOS ZAFALON (OAB
362227/SP)
Processo 1015644-74.2018.8.26.0344 - Embargos à Execução - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Auto Acessório Interlagos Ltda - Cristiano Aparecido Pereira - Vistos. Traslade-se cópia da decisão de fls. 56/57 bem
como da certidão de fls. 64 para os autos da execução. Após, arquivem-se estes autos. Intimem-se. - ADV: ALESSANDRA DE
VASCONCELOS MARTINS (OAB 339978/SP), JULIO CEZAR K MARCONDES DE MOURA (OAB 92358/SP)
Processo 1015981-97.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Remi
Moggio - Vistos. Fls. 136. Nos termos do art. 830, do CPC, defiro o arresto executivo em bens do executado, consignando-se
a indicação do credor para que a medida recaia sobre o veículo VW/Gol 1.0, placas EPD 5783 (fls. 118/119), nomeando-se o
possuidor como depositário. Providencie o exequente o recolhimento da diligência de oficial de justiça no prazo de 10 dias.
Comprovado o recolhimento, expeça-se mandado, que deverá ser cumprido no endereço indicado às fls. 136. Efetivado o
arresto, deverá o exequente atender o disposto no art. 830, § 1º, do CPC, providenciando o necessário para a citação do
executado. Em caso negativo, dê-se vista dos autos ao exequente para manifestação acerca do prosseguimento do feito no
prazo de 10 dias. No silêncio, intime-se para fins de extinção, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC. Intime-se. - ADV: MARCELO
OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1016028-37.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - A.L. - - J.C.B. - S.R.D.G.
- - L.C.L.G. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral, com análise de mérito, nos termos do artigo 487,
inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbentes, arcarão os autores com o pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios ora fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, ficando suspensa, por ora, a exigibilidade de tais
verbas, tendo em vista serem os autores beneficiários da gratuidade judiciária. Proceda a serventia com a retificação do valor
da causa. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Encaminhe-se cópia desta sentença ao Juízo do Inventário (2ª Vara de
Família e Sucessões de Marília, autos n° 1011014-72.2018.8.26.0344). P.I.C. - ADV: SIMONE FALCÃO CHITERO (OAB 258305/
SP), VICTOR HUGO DE SOUZA BUENO (OAB 271865/SP), CARLOS EDUARDO B MARCONDES MOURA (OAB 138628/SP)
Processo 1016303-83.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil SA
- Fabio Marques Garcia Junior - - Fabio Marques Garcia Junior Me (Hotel C A de Marilia Eireli Me) - - JAQUELINE D’AURÉLIO
BONFIM - - Fábio (filho menor de Fábio Marques Garcia Júnior e Jaqueline D. Bonfim - Aguardando providência do exequente
para a apresentação do demonstrativo atualizado do débito. Prazo: 10 dias. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP),
CARLOS EDUARDO THOME (OAB 266255/SP)
Processo 1017030-42.2018.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - C.A.C. - L.S.R. Vistos. Homologo, por sentença, o acordo firmado entre as partes às fls. 60/63 para que produza os seus jurídicos e legais efeitos
de direito. Por consequência, declaro extinto o processo de conhecimento, com fundamento no art. 487, III, letra “b”, do Código
de Processo Civil. Eventual prosseguimento da ação em caso de descumprimento do acordo estará sujeito ao procedimento de
cumprimento de sentença, em apartado, em conformidade com o Com. CG. nº 1789/2017. Observo que não há incidência da
taxa judiciária (custas finais) em interpretação ao art. 4º da Lei Estadual nº 11.608/2003, considerando a inexistência de atos
de execução em razão da extinção dos autos ainda na fase de conhecimento. Oportunamente, arquivem-se. P. e Int. - ADV:
GALDINO LUIZ RAMOS JUNIOR (OAB 138793/SP)
Processo 1017071-09.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Adalberto Moraes
Queiroz - Caroline de Paula - Vistos. Diante da indicação da Defensoria Pública do Estado (fls. 59), concedo à ré os benefícios
da justiça gratuita. Anote-se. Sobre a contestação e documentos (fls. 52/67), manifeste-se o autor, em 15 dias. Intimem-se. ADV: ALEXANDRE RODRIGUES (OAB 125401/SP), LEVI GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 213739/SP)
Processo 1017407-13.2018.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação de Ensino Eurípides Soares da Rocha
- Mantenedora do UNIVEM - Centro Universitário Eurípides de Marília/SP - Rodrigo de Moura Machado - Vistos. Homologo,
por sentença, o acordo firmado entre as partes às fls. 66/68 para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito.
Declaro extinto o processo de conhecimento, com fundamento no art. 487, III, letra “b”, do Código de Processo Civil. Eventual
prosseguimento da ação em caso de descumprimento do acordo estará sujeito ao procedimento de cumprimento de sentença,
em apartado, conforme orientação contida no Com. CG. nº 1789/2017. Observo que não há incidência da taxa judiciária (custas
finais) em interpretação ao art. 4º da Lei Estadual nº 11.608/2003, considerando a inexistência de atos de execução em razão
da extinção dos autos ainda na fase de conhecimento. Oportunamente, arquivem-se. P. e Int. - ADV: ALVARO TELLES JUNIOR
(OAB 224654/SP)
Processo 1018163-22.2018.8.26.0344 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial R.Y.Y.S. - Vistos. Aprovo a prestação de contas apresentada às fls. 56/58. Tornem ao arquivo. Intimem-se. - ADV: FABRÍCIO
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