Disponibilização: sexta-feira, 7 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2825
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& M PRODUÇÕES ARTÍSTICAS MUSICAL LTDA - - PHF PRODUÇÃO ARTÍSTICA LTDA - Certifico e dou fé haver constatado
que as empresas MM Produção Artística Ltda, bem como PHF Produção Artística Ltda, denunciadas à lide pelo requerido Mário
Sérgio Gomes da Silva, não foram devidamente citadas para os termos da presente ação, haja vista que a Carta Precatória
com a finalidade de citação da empresa MM Produção Artística Ltda foi devolvida sem cumprimento (fls. 688/691), entretanto
a empresa MM Produção Artística Ltda apresentou contestação às fls. 824/844. Certifico outrossim, haver constatado que até
a presente data, não foi comprovada a distribuição da Carta Precatória com a finalidade de citação da PHF Produção Artística
Ltda expedida à fl. 865, conforme se verifica na Certidão lançada à fl. 870, tendo o requerido sido intimado na pessoa de seu
advogado (fl. 869), bem como pessoalmente por Carta AR (fl. 880), para a referida providência. Nada Mais. - ADV: DOUGLAS
DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 14666/MS), FÁBIO NILTON CORASSA (OAB 268044/SP)
Processo 1006497-61.2016.8.26.0322 - Ação Civil Pública Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Justiça Pública - Mário
Sérgio Gomes da Silva 36610708860 - - Mário Sérgio Gomes da Silva - - João Guilherme de Oliveira - Vinicius Mirandola - M
& M PRODUÇÕES ARTÍSTICAS MUSICAL LTDA - - PHF PRODUÇÃO ARTÍSTICA LTDA - Ante o exposto e considerando
tudo mais que do processo consta, julgo procedente em parte o pedido com resolução do mérito nos termos do artigo 487,
inciso I, do Código de Processo Civil, na ação civil pública ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
para condenar solidariamente MÁRIO SÉRGIO GOMES DA SILVA 36610708860, MÁRIO SÉRGIO GOMES DA SILVA e JOÃO
GUILHERME DE OLIVEIRA a repararem o dano patrimonial dos consumidores de Lins e região que adquiriram ingressos do
show “Sertanejo Folia”, com as duplas “Munhoz Mariano” e “Pedro Henrique Fernando”, que seria realizado no dia 04 de março
de 2014, no Recinto de Exposições e Eventos de Lins, em valor atualizado monetariamente, o que será feito a cada consumidor
que se habilitar nos autos, e na ausência de habilitação o valor será revertido ao Fundo Estadual de Reparação de Interesses
Difusos Lesados; condeno ainda os réus solidariamente ao pagamento de reparação por danos morais coletivos causados
aos consumidores de Lins e região, no valor de R$ 50.000,00, acrescido de correção monetária e juros de mora de 1% ao
mês incidentes desta data, a ser revertido ao Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos Lesados. Finalmente, julgo
procedente a denunciação da lide para condenar M M PRODUÇÃO ARTÍSTICA MUSICAL LTDA. a restituir o valor recebido no
importe de R$ 12.000,00, com correção monetária da data do pagamento e juros de mora de 1% ao mês, incidentes da citação,
mediante depósito nos autos, para reparação do dano patrimonial dos consumidores de Lins e região, em caso de habilitação
e na sua ausência, o valor será revertido em favor do Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos Lesados. Custas na
forma da lei. P. R. I. e C. - ADV: DOUGLAS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 14666/MS), FÁBIO NILTON CORASSA (OAB 268044/
SP)
Processo 1007240-71.2016.8.26.0322 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ivana Alves de Oliveira Silva - - Benício
Mendes Silva - Gersolina da Silva Fracote - - Jair Carlos Fracote - - Silvia Maria Costa Fracote - - Norma Aparecida Fracote - Hélio Marques de Souza - - Ossimar Eder Fracote - - Catarina Tristão Fracote - - Silvia de Fátima Fracote - - Luiz Antonio da
Silva - - Edson Benedito Fracote - - Lisandra Patricia Fracote - - Silvana de Lourdes Fracote Oliveira - - Jose Donizete Fracote
- - Dante Geraldo Fracote - - Osvaldo Alves de Oliveira - - Diva de Souza Galdino de Oliveira - - Longo Pereira Engenharia e
Construções Ltda. - - Lindaura Amaral - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Fazenda Pública da União - Seccional
Marília - - FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE LINS - Certifico e dou fé haver, nesta data, procedido à afixação do edital de
fls. 481/482 na sede deste Juízo, em local de costume. Certifico e dou fé que o referido edital foi disponibilizado no Diário Oficial
da Justiça Eletrônica edição n.° 2821 em 03 de junho de 2019 nas páginas n.° 208/209. Considera-se a data da publicação
o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada. Nada Mais. - ADV: JOAO FRANCISCO DE OLIVEIRA NETO (OAB
76208/SP)
Processo 1007240-71.2016.8.26.0322 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ivana Alves de Oliveira Silva - - Benício
Mendes Silva - Gersolina da Silva Fracote - - Jair Carlos Fracote - - Silvia Maria Costa Fracote - - Norma Aparecida Fracote
- - Hélio Marques de Souza - - Ossimar Eder Fracote - - Catarina Tristão Fracote - - Silvia de Fátima Fracote - - Luiz Antonio
da Silva - - Edson Benedito Fracote - - Lisandra Patricia Fracote - - Silvana de Lourdes Fracote Oliveira - - Jose Donizete
Fracote - - Dante Geraldo Fracote - - Osvaldo Alves de Oliveira - - Diva de Souza Galdino de Oliveira - - Longo Pereira
Engenharia e Construções Ltda. - - Lindaura Amaral - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Fazenda Pública da União
- Seccional Marília - - FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE LINS - Fls. 483/485: ciência às partes. Int. Nada mais. - ADV:
JOAO FRANCISCO DE OLIVEIRA NETO (OAB 76208/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIO FERNANDO BITTENCOURT LEÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CELI INADA YAMAUCHI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0546/2019
Processo 0000804-79.2017.8.26.0322 (processo principal 0000196-23.2013.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Atos
Administrativos - Jandyra Campos Carneiro - São Paulo Previdência - SPPREV - Arquivem-se, promovendo a extinção do
incidente com o código de movimento 61615, nos moldes das Normas da Corregedoria do Estado de São Paulo. - ADV: MARCOS
ROGERIO VENANZI (OAB 102868/SP), GISELE MARIA CAPARROZ FERREIRA CAMPOS (OAB 179268/SP)
Processo 0001987-17.2019.8.26.0322 (processo principal 1001023-46.2015.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Roseli Aparecida Casarini Bossoi - Basequimica Produtos Quimicos Ltda Manifeste-se a exequente. Int. - ADV: ROSELI APARECIDA CASARINI BOSSOI (OAB 232930/SP), JÚLIO CHRISTIAN LAURE
(OAB 155277/SP)
Processo 0002113-67.2019.8.26.0322 (processo principal 1000046-15.2019.8.26.0322) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Alimentos gravídicos - P.F.S.A. - G.M.B. - Vistos. Tratando-se na hipótese de citação para pagamento do débito
alimentar, pena de prisão, em qualquer situação, deve o executado ser pessoalmente citado, sem o qual não se afigura possível
a decretação daquela medida coercitiva. Em face disso, expeça-se novo mandado, devendo o executado ser procurado no seu
novo endereço, declinado nos autos às fls. 20/21. Int. - ADV: RENATA GABRIELA DE MAGALHÃES VIOLATO (OAB 263216/SP),
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