Disponibilização: sexta-feira, 7 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2825
1479
Paula - Sandra Cristina Zamian Garcia Paula - Manifeste-se o requerente, no prazo legal, face ao contido em contestação e
documentos de fls. 31/59. Int. Nada mais. - ADV: REGINA CELIA DE SOUZA LIMA (OAB 127288/SP)
Processo 1001903-96.2019.8.26.0322 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.E.F.B. - U.O.S. - Vistos. Por ora, aguarde-se
a realização da Oficina de Pais e Filhos (fl. 25) 18 de junho de 2019, às 13h00min, bem como a audiência de conciliação
designada para o dia 17 de julho de 2019, às 10h35min. Int. - ADV: TCHELID LUIZA DE ABREU (OAB 318210/SP)
Processo 1002410-57.2019.8.26.0322 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.C.S.B. - G.G.B. - Vistos. Trata-se
de ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação ajuizada por G.C.S.B., representado(a)(s) por sua genitora, T.C.S.R.,
em face de G.G.B. Concedo ao autor os benefícios da Assistência Judiciária. Acolho ao contido na cota Ministerial de fl. 19 e fixo
os alimentos provisórios em favor do autor em 30% dos vencimentos líquidos percebidos pelo requerido, incidindo inclusive sobre
o 13º salário. Informe a requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, os dados bancários a fim de viabilizar a expedição de ofício
à empresa empregadora do requerido para descontos dos referidos alimentos. Após, oficie-se à sua empresa empregadora,
para proceder os descontos mensais até o dia 10 (dez) de cada mês, diretamente à genitora do autor, na conta mencionada.
Encaminhe-se o feito ao CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) para designação de audiência de
tentativa de conciliação com o prazo de 45 dias. Designada a audiência, cite-se o requerido, com as advertências legais,
constando no mandado que o prazo de contestação (15 dias) passará a fluir da audiência de conciliação, caso não haja acordo,
intimando-se as partes para comparecimento. Em caso de não comparecimento do autor, a ação será arquivada (Artigo 7º da
Lei de Alimentos). Conste no Mandado que a Audiência será realizada no CEJUSC - (Centro Judiciário de Solução de Conflitos
e Cidadania) , localizado na Rua Nove de Julho, n.º 1000-A, Centro, nesta Cidade de Lins/SP (ao lado da Rádio Regional
Esperança, no final do estacionamento do UNISALESIANO). Dê-se ciência ao Ministério Público. Cumprida as formalidades
legais, encaminhem-se os autos ao CEJUSC. Intime-se. - ADV: RONALDO LABRIOLA PANDOLFI (OAB 141868/SP)
Processo 1002874-18.2018.8.26.0322 - Monitória - Cheque - ARIOVALDO ESTEVES JUNIOR - Alexandre Varela dos Santos
- - Alexandra Varela Santos Paiva-ME - - Alexandra Varela dos Santos Paiva - Vistos, etc. ARIOVALDO ESTEVES JUNIOR
propôs ação monitória contra ALEXANDRE VARELA DOS SANTOS E OUTROS, visando ao recebimento da quantia atualizada
de R$ 979,08 (novecentos e setenta e nove reais e oito centavos), referente a ao cheque n.º 501917 (fl. 01). Pediu a citação da
ré para pagamento ou oposição de embargos no prazo de quinze (15) dias, sob pena de constituir-se de pleno direito o título
executivo judicial, com a conversão do mandado inicial em mandado executivo. Com a petição inicial apresentou os documentos
de fls. 05/19. Citada (fl. 191), a ré não opôs embargos no prazo de 15 (quinze) dias para suspender a eficácia do mandado
inicial, permitindo, assim, a constituição de pleno direito do título executivo judicial mediante a conversão do mandado inicial
em executivo (fl. 204). Manifestação do autor em fl. 208. Ante todo o exposto e com fundamento no artigo 701, § 2º, do Código
de Processo Civil, determino a expedição de mandado executivo atualizado até o mês de junho de 2018, no valor de R$ R$
979,08 (novecentos e setenta e nove reais e oito centavos), ante a conversão de pleno direito do mandado inicial em executivo,
nos autos desta ação monitória que ARIOVALDO ESTEVES JUNIOR propôs contra ALEXANDRE VARELA DOS SANTOS E
OUTROS. Condeno a ré ao pagamento do débito no valor antes mencionado, com correção monetária a contar da data do
vencimento da obrigação, mais juros de mora de 1% ao mês incidentes da data da citação. Condeno, ainda, a ré a pagar as
custas, despesas do processo e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor atualizado da condenação. No mais,
promova a parte autora o cumprimento do disposto no Livro I da parte especial, Título II, Capitulo III, do Código de Processo
Civil. P.R.I.C. - ADV: ARIOVALDO ESTEVES JUNIOR (OAB 86883/SP)
Processo 1002920-75.2016.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Antonio Carlos
Penteado - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Certifico e dou fé que o(a) procurador(a) do exequente peticionou nos
moldes da norma vigente em relação ao cumprimento de sentença, o qual, na forma de processo dependente, recebeu o número
0002471-32.2019.8.26.0322. Nada Mais. - ADV: TCHELID LUIZA DE ABREU (OAB 318210/SP), LUIZ MARIO MARTINI (OAB
327557/SP), ANA CAROLINA IZIDORIO DAVIES (OAB 202574/SP)
Processo 1002920-75.2016.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Antonio Carlos
Penteado - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Promova a serventia as anotações e comunicações necessárias,
arquivando-se posteriormente os autos. Int. Nada mais. - ADV: LUIZ MARIO MARTINI (OAB 327557/SP), TCHELID LUIZA DE
ABREU (OAB 318210/SP), ANA CAROLINA IZIDORIO DAVIES (OAB 202574/SP)
Processo 1004530-44.2017.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Banco Bradesco Financiamento S/A
- Jurani Oscar Gomes - Manifeste-se o requerente, no prazo de 10 dias, face os resultados das pesquisas Infojud. Renajud, Siel
e Bacenjud, juntados às fls. 198/203. Int. Nada mais. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1005993-84.2018.8.26.0322 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Osvaldo Luiz Rocha
Cadamuro - Cicera Ferreira Rocha - Certifico e dou fé haver decorrido o prazo de sobrestamento do feito. Nada Mais. - ADV:
VALDECIR MILHORIN DE BRITTO (OAB 99743/SP)
Processo 1005993-84.2018.8.26.0322 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Osvaldo Luiz Rocha Cadamuro
- Cicera Ferreira Rocha - Manifeste-se o autor, no prazo de 10 dias úteis, quanto ao prosseguimento do feito, requerendo o que
for de seu interesse. Int. Nada mais. - ADV: VALDECIR MILHORIN DE BRITTO (OAB 99743/SP)
Processo 1006118-52.2018.8.26.0322 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - W Br Serviços de Engenharia Ltda Epp - O.
P. Rodrigues Transposrtes Ltda - - Rodolfo de Oliveira Costa Transportes Me - Intime-se a requerente, pessoalmente, para dar
integral cumprimento à r. Decisão de fls. 97/98, em 05 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290,
do N.C.P.C. Int. Nada mais. - ADV: JOSE CARLOS DE PAULA SOARES (OAB 59070/SP)
Processo 1006325-90.2014.8.26.0322 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itapeva Vi
Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - GUIOMAR ADRIANO CLARO - Certifico e
dou fé que o(a) procurador(a) da exequente peticionou nos moldes da norma vigente em relação ao cumprimento de sentença,
o qual, na forma de processo dependente, recebeu o número 0002468-77.2019.8.26.0322. Nada Mais. - ADV: FERNANDO
FERRARI VIEIRA (OAB 164163/SP)
Processo 1006325-90.2014.8.26.0322 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itapeva Vi
Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - GUIOMAR ADRIANO CLARO - Promova a
serventia as anotações e comunicações necessárias, arquivando-se posteriormente os autos. Int. Nada mais. - ADV: FERNANDO
FERRARI VIEIRA (OAB 164163/SP)
Processo 1006479-74.2015.8.26.0322 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - Francisco Ramos
Tinoco - Banco do Brasil S/A - Manifeste-se o executado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, face ao contido na petição de fls.
259/260. Após, conclusos. Int. Nada mais. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), GRACIELLE RAMOS
REGAGNAN (OAB 257654/SP)
Processo 1006497-61.2016.8.26.0322 - Ação Civil Pública Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Justiça Pública - Mário
Sérgio Gomes da Silva 36610708860 - - Mário Sérgio Gomes da Silva - - João Guilherme de Oliveira - Vinicius Mirandola - M
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