Disponibilização: sexta-feira, 7 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2825
3260
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.A.S. - Disponível no sistema SAJ, certidão(ões) honorários para impressão. - ADV:
MARTA ANGÉLICA CATALANI (OAB 170456/SP)
Processo 0000562-63.2018.8.26.0459 (processo principal 0003179-40.2011.8.26.0459) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - J.V.M.F. - C.A.F.J. - Disponível no sistema SAJ certidão de honorários para impressão. - ADV:
LILIAN ZAMONER (OAB 269646/SP), CARLOS EDUARDO MARTINUSSI (OAB 190163/SP), CASSIA ANDREA TAKAHASHI
(OAB 228549/SP), RONNY HOSSE GATTO (OAB 171639/SP)
Processo 0001023-35.2018.8.26.0459 (processo principal 0002507-27.2014.8.26.0459) - Cumprimento de sentença
- Revisão - E.M.G. - M.T.G. - Defiro o pedido de levantamento do valor depositado judicialmente à fl. 52, expedindo-se o
respectivo mandado em favor da representante legal do menor, Josiane Batista Marques, qualificada à fl. 01. Considerando a
não aceitação do parcelamento do débito (fls. 57/58), intime-se o executado, na pessoa de sua procuradora, Dra. Fulvia Regina
Dalino, para, no prazo de 03 dias, efetuar o pagamento do débito em atraso, conforme demonstrativo atualizado juntado à fl. 59.
- ADV: FULVIA REGINA DALINO (OAB 103365/SP), MARTA ANGÉLICA CATALANI (OAB 170456/SP)
Processo 0001492-52.2016.8.26.0459 (processo principal 0000679-69.2009.8.26.0459) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - Henzo Samuel de Carvalho de Oliveira - - Pamela Aparecida de Carvalho - Maximiliano Aparecido
de Oliveira - Considerando a informação constante na petição de fls. 54/55, providencie a serventia consulta na VEC, a fim
de se constatar se o executado Maximiliano Aparecido de Oliveira, filho de Milton Aparecido de Oliveira e de Márcia Fabiana
Ruari, nascido aos 05/07/1990, encontra-se preso. Confirmada a veracidade da informação, cite-se o executado, no endereço
informado, nos termos da decisão de fls. 10/11. - ADV: TANIA ANDRUCIOLI ZAMONER (OAB 116980/SP), CLAUDIO LOTUFO
(OAB 153931/SP), ELEUSA BADIA DE ALMEIDA (OAB 204275/SP)
Processo 0001702-35.2018.8.26.0459 (processo principal 0002637-37.2002.8.26.0459) - Cumprimento de sentença Fixação - F.P.M.S. - W.M.S. - Manifeste-se o(a) exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a Contestação apresentada,
tempestivamente, nestes autos. - ADV: JOSÉ ROBERTO DA COSTA JUNIOR (OAB 378163/SP), RITA DE CÁSSIA BERTONI
(OAB 153382/SP), CARLOS ROBERTO RODRIGUES FILHO (OAB 366405/SP)
Processo 0002148-72.2017.8.26.0459 (processo principal 0004009-98.2014.8.26.0459) - Cumprimento de sentença J.V.R.O. - G.G.O. - Manifeste-se o(a) exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a certidão de fl. 44, nestes autos. - ADV:
FERNANDO COTRIM BEATO (OAB 213533/SP), ELEUSA BADIA DE ALMEIDA (OAB 204275/SP)
Processo 0002149-57.2017.8.26.0459 (processo principal 0004009-98.2014.8.26.0459) - Cumprimento de sentença Alimentos - V.C.R.F. - G.G.O. - Manifeste-se o(a) exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a certidão de fl. 40, nestes autos.
- ADV: ELEUSA BADIA DE ALMEIDA (OAB 204275/SP), FERNANDO COTRIM BEATO (OAB 213533/SP)
Processo 1000076-27.2019.8.26.0459 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.A.S. - M.R.P. - Fl. 22-29: fica o(a)
procurador(a) da parte autora intimado(a) para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada dentro
do prazo legal. - ADV: MARIA EDUARDA COMIN (OAB 405071/SP), ISABELA NATANI FERREIRA (OAB 405382/SP)
Processo 1000135-15.2019.8.26.0459 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.C.L.B. - Fl. 39-40: manifeste-se a
parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a certidão lançada pelo oficial de justiça, cuja diligência resultou negativa, bem como a
ausência na audiência de conciliação. - ADV: JAIRO TEIXEIRA (OAB 278501/SP)
Processo 1000144-74.2019.8.26.0459 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - R.P. - Fl. 25-26: nos
termos do artigo 334 do CPC, designo nova audiência de conciliação para o dia 26 de agosto de 2019 às 09h45min. A audiência
será realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC, localizado na Rua Doutor Euclides Zanini
Caldas, 713, na cidade de Pitangueiras-SP. 2. Cite-se e intime-se a parte requerida, por mandado, no endereço informado à fl.
26 dos autos. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, ressalvado o disposto
no artigo 345, incisos I a IV do CPC. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém
a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 3. Intime-se a parte autora acerca
da audiência designada. 4. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente
ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por
cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
5. Caso não haja acordo na sessão de conciliação, a contestação, desde que por intermédio de advogado, será apresentada
no prazo de 15 dias, contados a partir da audiência de conciliação, nos termos do art. 335, I, do Código de Processo Civil. 6.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a
eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora
apresentar resposta à reconvenção). Ciência ao Ministério Público. Servirá a presente como mandado. - ADV: JAQUELINE
GOMES MAGGIO CALOR CARDOSO (OAB 177232/SP)
Processo 1000169-87.2019.8.26.0459 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.C.S.M. - Considerando o termo de audiência de
fl. 27, defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. Decorrido tal prazo, manifeste-se a parte autora em termos de
prosseguimento do feito, no prazo de dez dias, informando se as partes se reconciliaram. - ADV: NAYARA FACINA ALEXANDRE
CLÉ BALIEIRO (OAB 311508/SP)
Processo 1000185-41.2019.8.26.0459 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.S.M. - HOMOLOGO, por sentença, o acordo
celebrado entre as partes, bem como DECRETO o divórcio do casal P.S.M. e A.C.F.M., resolvendo o mérito na forma do artigo
487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil. Voltará a mulher a usar o nome de solteira (Registro de Casamento nº
118760 01 55 2017 2 00023 019 0002171 97). Expeça-se certidão de honorários ao procurador dativo do autor, em conformidade
com a Tabela de Honorários - Convênio DPE/OAB. Servirá a presente sentença, por cópia digitada, como MANDADO DE
AVERBAÇÃO. Sendo a parte autora beneficiária da assistência judiciária gratuita, o mandado deverá ser encaminhado pela
serventia, via CRCJud. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: VILSON CORBO JÚNIOR (OAB 168173/SP)
Processo 1000192-04.2017.8.26.0459 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - M.A.S.V. - Considerando a certidão de
homologação de fl. 101 e que todos os documentos necessários ao processamento da sobrepartilha encontram-se nos autos,
homologo, por sentença, para que surta seus regulares efeitos de direito, a sobrepartilha dos bens deixados pelo falecimento
de José Luís Vieira, ressalvando-se, no entanto, erros, omissões e direitos de terceiros. Após o trânsito em julgado, intime-se a
arrolante para, no prazo de 10 dias, indicar as peças que farão parte do formal de sobrepartilha, bem como para recolher as taxas
necessárias à sua expedição. Expedido o formal, intime-se a a arrolante para retirada, no prazo de 05 dias. Oportunamente,
arquivem-se os autos. - ADV: IRANI MARTINS ROSA CIABOTTI (OAB 119504/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º