Disponibilização: terça-feira, 11 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2827
2007
poderão vir a serem condenadas ao pagamento da multa prevista no art. 458 do CPP e serem processadas por desobediência,
se deixarem de comparecer sem motivo justificado, implicando, ainda, em serem conduzidas coercitivamente por Oficial de
Justiça deste Juízo, ou pela polícia (conforme arts. 218 e 219 do CPP). Servirá o presente, por cópia digitada e devidamente
assinada, como mandado e oficio, em conformidade com o Comunicado CG nº 174/2009. Cumpra-se na forma e sob as penas
da lei. Intimem-se o Ministério Público e o Defensor. Int. - ADV: JOAO BATISTA DOS REIS PINTO (OAB 258167/SP)
Processo 0001978-14.2016.8.26.0111 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Agrotóxicos - Eduardo Mariani - Vistos.
I- O réu Eduardo Mariani constituiu advogado (fls. 245). Cadastre-o no sistema informatizado. Anote-se e observe-se. II- A
absolvição sumária do acusado ocorrerá apenas se comprovada uma das seguintes hipóteses: a) a existência de causa de
exclusão da ilicitude; b) a existência de causa de exclusão da culpabilidade, salvo a inimputabilidade; c) se o fato evidentemente
não constituir crime; e d) se estiver extinta a punibilidade (art. 397, do Código de Processo Penal). Na espécie, a defesa, na
resposta inicial, bate-se pela absolvição sumária diante da falta de provas, alegando em preliminar a ausência de justa causa
para o exercício da ação penal. Há justa causa para a ação penal. Primeiramente, os requisitos para o recebimento da denúncia
já foram analisados pela decisão de fls. 222/223. As demais teses da defesa, não podem ser analisadas nesta fase processual,
pois demanda dilação probatória, tais teses serão analisadas em momento oportuno. A absolvição sumária cinge-se apenas às
hipóteses acima mencionadas, e que não foram alegadas pela defesa na resposta inicial. Desta forma, impossível a absolvição
sumária. III- Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 02 de julho de 2019, às 14h30min. Na audiência de
instrução e julgamento proceder-se-á: 1) à oitiva da(s) vítima(s); 2) à inquirição da(s) testemunha(s) de acusação e defesa; 3)
aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas; e 4) ao interrogatório do réu (art. 400,
Código de Processo Penal). Intime-se e requisite-se o réu, se o caso, sob pena de revelia. Intime-se a vítima e as testemunhas
arroladas, requisitando-se, se for o caso, e deprecando a inquirição daquelas que não residem na Comarca. Ficam cientificadas
as testemunhas arroladas de que poderão vir a serem condenadas ao pagamento da multa prevista no art. 458 do CPP e serem
processadas por desobediência, se deixarem de comparecer sem motivo justificado, implicando, ainda, em serem conduzidas
coercitivamente por Oficial de Justiça deste Juízo, ou pela polícia (conforme arts. 218 e 219 do CPP). Servirá o presente,
por cópia digitada e devidamente assinada, como mandado e oficio, em conformidade com o Comunicado CG nº 174/2009.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intimem-se o Ministério Público e o Defensor. Int. - ADV: THALES DE CARVALHO
MAGALHÃES (OAB 397816/SP), HAROLDO VICENTE MAGALHÃES (OAB 397298/SP), JOSIANI BOCOLI MAGALHAES (OAB
397304/SP), MAURICIO MACEDO (OAB 398094/SP), JOSE ANTONIO PEREIRA (OAB 400607/SP)
Processo 0001978-14.2016.8.26.0111 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Agrotóxicos - Eduardo Mariani - Intimação
dos Defensores do réu EDUARDO MARIANI, de que foram expedidas Cartas Precatórias à Comarca de Pirassununga visando
a inquirição da testemunha arrolada pela defesa Edy Augusto de Oliveira e à Comarca de Ribeirão Preto, visando a inquirição
da testemunha arrolada pela acusação Edilson José Cavallini, com o prazo de sessenta dias, nos termos do artigo 222 do
C.P.P. - ADV: HAROLDO VICENTE MAGALHÃES (OAB 397298/SP), JOSE ANTONIO PEREIRA (OAB 400607/SP), THALES DE
CARVALHO MAGALHÃES (OAB 397816/SP), JOSIANI BOCOLI MAGALHAES (OAB 397304/SP), MAURICIO MACEDO (OAB
398094/SP)
Processo 0002081-26.2013.8.26.0111 (011.12.0130.002081) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de
Violência Doméstica - J.W.S. - - C.C.M. - Ante o exposto, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu JEFERSON WILLIAN DA
SILVA, em relação ao crime de ameaça, o que faço com fulcro no artigo 109, VI c.c. o artigo 107, IV, em face do reconhecimento
da PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. P.R.I.C. - ADV: RONALDO ALVES DA SILVA (OAB 255254/SP)
Processo 0002487-13.2014.8.26.0111 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas UESLEI ALMEIDA SOARES DE SOUZA - Vistos. I. Cumpra-se o v. acórdão de fls. 179/182, cadastrando-se no sistema
informatizado. II. Expeça-se a guia de recolhimento definitiva em nome do sentenciado para execução da pena restritiva de
direito, nos termos do artigo 472, das NSCGJ, nos termos dos artigos 467, 468 e 469, das Normas de Serviço da Egrégia
Corregedoria Geral da Justiça das Normas de Serviço. Expeçam-se às comunicações de praxe. III. Providencie a serventia
a elaboração de cálculo da pena de multa, nos termos do artigo 479 das NSCGJ, abrindo-se vista dos autos às partes para
manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Consigne-se que, não sendo apresentada impugnação ao referido cálculo, certificado
o decurso nos autos, presumir-se-á a concordância a seus termos, o qual HOMOLOGO, desde logo. Após homologação, intimese o réu para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento da multa de acordo com o cálculo homologado, em favor do
Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo (agência 1897-X, conta nº 139.521-1), sendo que o depósito deverá ser efetuado
direto no caixa do banco, não sendo permitido o depósito em caixa eletrônico, intimando-o ainda de que deverá comprovar o
pagamento neste juízo no prazo de 10 (dez) dias Cartório para juntada aos autos, observando-se os requisitos previstos no
artigo 1093 e §§ das Normas de Serviço da Corregedoria, sob pena de inscrição da dívida. IV. Decorrido o prazo sem que ocorra
o recolhimento da pena multa pelo réu ou eventual impugnação, nos termos do Provimento CG nº 51/2016, e do artigo 482, das
NSCGJ, proceda-se à inscrição na dívida ativa do Estado, junto ao Sistema da Dívida Ativa, através do link (http://sistemas.
pge.sp.gov.br). Em caso da falta de dados pessoais suficientes para se efetivar o cadastro junto ao sistema, proceda-se à
extração de certidão referente à pena de multa e a remessa à Procuradoria do Estado para inscrição na dívida ativa do Estado.
V. Comunique-se à Vara de Execuções Criminais. VI. Cumpridas todas as determinações, arquivem-se estes autos, com as
anotações e comunicações de praxe. Servirá o presente, por cópia digitada e devidamente assinada, como mandado ou oficio,
em conformidade com o Comunicado CG nº 174/2009. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Ciência ao Ministério Público
e Defensor. Intime-se. - ADV: DJALMA FREGNANI JUNIOR (OAB 169098/SP)
Processo 0002487-13.2014.8.26.0111 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas UESLEI ALMEIDA SOARES DE SOUZA - - O Defensor do réu deverá manifestar sobre o cálculo da pena de multa, no prazo
de cinco dias, sob pena de concordância tácita, nos termos da decisão de folhas 199/200. - ADV: DJALMA FREGNANI JUNIOR
(OAB 169098/SP)
Processo 0002645-39.2012.8.26.0111 (111.01.2012.002645) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Denunciação caluniosa
- D.L.S. e outros - Vistos. Fls. 973: Expeça-se mando de intimação e condução coercitiva em desfavor da testemunha de defesa
Luiz Donizete Oliveira, para a audiência em continuação do dia 18 de julho de 2019, às 14:00 horas. Fls. 975: Defiro. Expeça-se
carta precatória à Comarca de Sertãozinho/SP para o interrogatório da ré Ana Rosa Alves, local de seu domicilio. Intimem-se as
partes da expedição da carta precatória (art. 222 do CPP). Após, aguarde-se a realização da audiência designada às fls. 906.
Intimem-se o Ministério Público e o Defensor. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV: GENTIL BORGES DA SILVA
FILHO (OAB 91860/SP), LUIZ PIRES MORAES NETO (OAB 204331/SP), EDUVAL MESSIAS SERPELONI (OAB 208631/SP),
PERCY JOSÉ CLEVE KUSTER (OAB 327272/SP), KAROLINE PAIXÃO NASO (OAB 366528/SP)
Processo 0002645-39.2012.8.26.0111 (111.01.2012.002645) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Denunciação caluniosa
- D.L.S. e outros - - Intimação aos Defensores de que, na data de 04 de junho de 2019, foi expedida carta precatória à Comarca
de Sertãozinho-SP, visando o interrogatório da acusada ANA ROSA ALVES. - ADV: LUIZ PIRES MORAES NETO (OAB 204331/
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