Disponibilização: terça-feira, 23 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2853
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com inclusive negativação referente ao mesmo contrato. Por seu lado, a autora, em réplica, limitou-se a afirmar a ausência
de provas, sem negar os fatos peremptoriamente. Traga a ré o contrato de cartão de crédito, faturas do cartão e demais
informações que comprovem o crédito cedido, como agência bancária e conta corrente da autora. Sem prejuízo, oficie-se ao
órgão de serviço de proteção a crédito mencionado nos autos para a vinda de todas as negativações em nome da parte autora,
e também as já baixadas dos últimos cinco anos anteriores a 07/05/2019, com data de inscrição e baixa. Nome da parte autora:
- ADV: CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1008413-77.2017.8.26.0005 - Monitória - Cheque - Aristides de Jesus Pires - Vanessa Pereira Soria - Nos termos
do Comunicado CG nº 1951/2017 disponibilizado no DJE de 22/08/2017, intimo a parte autora/exequente, por seu procurador, a
comprovar a distribuição da(s) Carta(s) Precatória(s) retro expedida(s) disponibilizada(s) na Internet, mediante peticionamento
eletrônico obrigatório com as principais peças dos autos, em 05 dias. Nada Mais. São Paulo, 18 de julho de 2019. Eu, ___, Elias
Graciano, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: LUANA CAROLINA TEIXEIRA DINIZ (OAB 394084/SP)
Processo 1008530-34.2018.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Luzeni Madalena Santos - Seguradora Líder
- Ciência à(s) parte(s) sobre a(s) resposta(s) do(s) ofício(s) juntado(s). Prazo: 15 dias. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO
(OAB 138436/SP)
Processo 1008586-67.2018.8.26.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Bradesco Financiamentos S/A - Renan Alves de Sousa - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo
legal. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1008632-56.2018.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Edivaldo Aparecido da Silva
Gomes - William Fernandes Saipp - - Wilney Saipp - Ciência à(s) parte(s) sobre a(s) resposta(s) do(s) ofício(s) juntado(s).
Prazo: 15 dias. - ADV: EDMIR HENRIQUE SILVA DE CARVALHO (OAB 337918/SP), FABIANA FLAVIA DE ALMEIDA ESTEVAM
(OAB 384405/SP)
Processo 1008685-03.2019.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Dom Francisco - Fernando Vicentini da Silva e outro - Providencie a parte interessada, recolhimento de mais uma diligência do
oficial de justiça haja vista que se trata de ação de execução, onde são realizados dois atos, ou seja, citação e penhora. Prazo
de 15 dias. - ADV: ALEXANDRE VICENTE MELGES (OAB 152179/SP)
Processo 1008704-09.2019.8.26.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J Safra
S/A - Paulo Marcio da Silva - Vistos. A parte autora, Banco J Safra S/A, ajuizou ação de Busca e Apreensão Em Alienação
Fiduciária em face de Paulo Marcio da Silva. E pediu a desistência da ação. É o relatório do necessário. Homologo a desistência
da ação, e EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, CPC. Não houve bloqueio
Judicial do veículo em órgão de trânsito. Oportunamente, arquivem-se. Publique-se; registre-se; intimem-se. São Paulo, 17 de
julho de 2019. CESAR AUGUSTO FERNANDES, Juiz de Direito. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1008706-76.2019.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Dom Francisco - Gleice do Nascimento Genaro e outro - Providencie a parte interessada, recolhimento de mais uma diligência
do oficial de justiça haja vista que se trata de ação de execução, onde são realizados dois atos, ou seja, citação e penhora.
Prazo de 15 dias. - ADV: ALEXANDRE VICENTE MELGES (OAB 152179/SP)
Processo 1008757-58.2017.8.26.0005 - Monitória - Duplicata - Los Grobo Agroindustrial do Brasil S.a. - Romadis Alimentos
e Embalagens Ltda Me - Decisão: Vistos. Defiro consulta aos sistemas Infojud e Renajud para busca de endereço do sócio da
parte ré, Sr. Ronaldo Carlos Paiva (vide pp. 47/79). Recolham-se as taxas correlatas no prazo de 15 dias. Intimem-se. São
Paulo, 18 de julho de 2019. CESAR AUGUSTO FERNANDES, Juiz de Direito. - ADV: MAURICIO NEVES DOS SANTOS (OAB
193279/SP)
Processo 1008827-07.2019.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Almeida Araujo Distribuidora de Pecas Ltda - Epp e outros - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo
legal. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1008866-72.2017.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude Roberta R. T. Koga - Providencie a parte interessada o encaminhamento do(s) ofício(s) expedido(s), comprovando sua
distribuição em 05 (cinco) dias. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1009012-79.2018.8.26.0005 - Monitória - Duplicata - Antonio Pereira Filho - João Ferreira dos Santos Filho - Vistos.
Pela derradeira oportunidade, apresente a parte requerida o instrumento de procuração em 15 dias, sob pena de decretação
de revelia. Quanto ao pedido do requerido de Justiça gratuita, mesmo se vier procuração, não poderá ser deferido. Estabelece
o artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição da República que apenas e tão somente aos comprovadamente pobres, vale dizer,
a quem demonstrar insuficiência de recursos, cabe a concessão dos benefícios da gratuidade a fim de garantir amplo acesso
ao Poder Judiciário. Neste passo, tem-se que as regras estabelecidas pelas Leis n° 1.060/50 e 7.115/83, a exigir apenas a
declaração pessoal de pobreza para a concessão do benefício, foram derrogadas pela Constituição Federal. Comprovação,
no texto constitucional, é incompatível e justamente o oposto de presunção, da redação legal. Assim, por ora deixo de analisar
o pedido de gratuidade do réu, e abro oportunidade para a parte solicitante da benesse esclarecer sua completa qualificação
profissional, sob apresentação holerite ou prolabore, cópia da CTPS, e caso tenha empresa constituída cópia dos atos
constitutivos desta, assim como cópia de suas três últimas declarações de renda, e ainda, os 3 (três) últimos extratos bancários.
Se casada a parte, mesmos documentos do cônjuge. Com essa juntada o pedido pode ser apreciado com elementos. Em caso
de juntada de imposto de renda aos autos, se requerido, anote-se quanto ao segredo de justiça. Prazo de quinze dias. Com ou
sem a juntada de procuração e documentos, tornem conclusos. Quanto ao autor, esse deverá apresentar as notas promissórias.
Embora o processo seja digital, os títulos de crédito prescritos que fundamentam esta monitória é material e podem circular
depois do ajuizamento desta ação. Como não existem mais autos físicos para juntada, a parte autora poderia repassar, ou
mesmo o título poderia se extraviar, e com isso algum terceiro na posse do título poderia alegar boa-fé e diante de autonomia
e cartularidade também cobrar da parte passiva deste processo. Para evitar tal situação, o título deverá ser apresentado em
cartório no seu original, para que se faça a certidão em seu corpo de que está vinculado neste processo, e assim mesmo que
venha circular eventual terceiro não poderá alegar boa-fé. Tragam-se os títulos originais para a respectiva certidão e devolução
no ato ao apresentante. Intimem-se. São Paulo, 17 de julho de 2019. CESAR AUGUSTO FERNANDES, Juiz de Direito. - ADV:
ANDRÉ RODRIGUES ALBUQUERQUE (OAB 405216/SP), ELCIO JOSÉ DE SOUZA ALCOBAÇA (OAB 301445/SP)
Processo 1009038-77.2018.8.26.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Sílvio César do Nascimento - Vistos. Defiro consulta aos sistemas Bacenjud e Infojud, para busca de endereço
da parte ré/executada. Intimem-se. São Paulo, 17 de julho de 2019. CESAR AUGUSTO FERNANDES, Juiz de Direito. - ADV:
MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1009100-54.2017.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Maria Aparecida dos Santos - Cruzeiro
do Sul Educacional S/A - Natacha Kallibe de Oliveira - Decisão: Vistos. Em regularização à decisão de p. 212, oficie-se ao
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