Disponibilização: quarta-feira, 21 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2874
1631
KANETO, Brasileiro, CPF e RG não constam; e Antonio de Souza Oliveira, brasileiro, CPF e RG não constam, citados por
edital (fl. 135 e 137). As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, no e-mail indicados
no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Esse processo tramita eletronicamente. A íntegra do
processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na “internet”, sendo considerada vista pessoal (art.
9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o “site” www.tjsp.jus.br, informe o
número do processo e a senha que segue no ofício em anexo. Petições, procurações, defesa, etc., devem ser trazidas ao Juízo
por peticionamento eletrônico. Servirá o presente, por cópia digitada, como Ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: CLEVERSON IVAN NOGUEIRA (OAB 149979/SP)
Processo 1006227-66.2018.8.26.0322 - Usucapião - Registro de Imóveis - A.M. - - R.C.F.M. - H.F.S. - - A.M.F. - N.A.P.F.
- Vistos. Intime-se o Sr. Perito para designar dia, hora e local para início dos trabalhos periciais, cientificando-o do depósito
efetuado nos autos (fls. 122/125). Int. - ADV: MARIA CAROLINA REMBADO RODRIGUES DA COSTA (OAB 241440/SP)
Processo 1006446-16.2017.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios - Marici Veronica
de Moraes - Prefeitura Municipal de Lins - Priscila Trevisan Pereira - Promova a serventia as anotações e comunicações
necessárias, arquivando-se posteriormente os autos. Int. Nada mais. - ADV: AMOS AMARO FERREIRA (OAB 316600/SP),
KELLY CRISTINA SALVADOR NOGUEIRA (OAB 313544/SP), RODRIGO GUIMARAES NOGUEIRA (OAB 292903/SP)
Processo 1006459-78.2018.8.26.0322 - Monitória - Nota Promissória - Missão Salesiana de Mato Grosso - Rosimeire Ribeiro
Medeiros - Certifico e dou fé que a r. sentença de fl. 58 transitou em julgado na forma da lei. Certifico ainda que o processo foi
baixado definitivamente no sistema. Nada Mais. - ADV: CRISTIAN DE SALES VON RONDOW (OAB 167512/SP)
Processo 1006497-61.2016.8.26.0322 - Ação Civil Pública Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Justiça Pública - Mário
Sérgio Gomes da Silva 36610708860 - - Mário Sérgio Gomes da Silva - - João Guilherme de Oliveira - Vinicius Mirandola - M &
M PRODUÇÕES ARTÍSTICAS MUSICAL LTDA - - PHF PRODUÇÃO ARTÍSTICA LTDA - Certifico e dou fé que a r. sentença de
fls. 898/906 transitou em julgado na forma da lei. Certifico ainda que o processo foi baixado definitivamente no sistema. Nada
Mais. - ADV: FÁBIO NILTON CORASSA (OAB 268044/SP), DOUGLAS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 14666/MS)
Processo 1006497-61.2016.8.26.0322 - Ação Civil Pública Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Justiça Pública - Mário
Sérgio Gomes da Silva 36610708860 - - Mário Sérgio Gomes da Silva - - João Guilherme de Oliveira - Vinicius Mirandola - M &
M PRODUÇÕES ARTÍSTICAS MUSICAL LTDA - - PHF PRODUÇÃO ARTÍSTICA LTDA - Vistos. Defiro o pedido de fls. 917/918,
providenciando-se o necessário. Int. - ADV: DOUGLAS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 14666/MS), FÁBIO NILTON CORASSA
(OAB 268044/SP)
Processo 1007238-67.2017.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Village
Tiete I - Mauro Calderero Ross - Por ora, promova o exequente a juntada aos autos de demonstrativo atualizado de débito, no
prazo de 05 (cinco) dias úteis. Int. Nada Mais. - ADV: NATALIA DE SOUZA ERENO (OAB 340896/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIO FERNANDO BITTENCOURT LEÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CELI INADA YAMAUCHI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0791/2019
Processo 0000587-02.2018.8.26.0322 (processo principal 1005729-38.2016.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Galdeano e Monteiro Advogadas Associadas - Ivanir de Oliveira Lima - Defiro o pedido de fls. 111/112,
promovendo a pesquisa on line pelo sistema Infojud e, em caso positivo, deverá o feito tramitar sob ‘segredo de justiça’, a fim
de preservar o sigilo, nos termos do Provimento CG nº 21/2018, da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Int. - ADV: TAÍS
VANESSA MONTEIRO (OAB 167647/SP)
Processo 0000587-02.2018.8.26.0322 (processo principal 1005729-38.2016.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Galdeano e Monteiro Advogadas Associadas - Ivanir de Oliveira Lima - 1) Ciência da(s) pesquisa(s)
realizada(s). 2) Requeira o(a) autor(a)/exequente o que for de seu interesse. - ADV: TAÍS VANESSA MONTEIRO (OAB 167647/
SP)
Processo 0000764-29.2019.8.26.0322 (processo principal 1001624-47.2018.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Cheque - José Jeronimo Fernandes - Jennifer Ariele Ribeiro da Silva - Em face da certidão supra, ao exequente. - ADV: THIAGO
SANSÃO TOBIAS PERASSI (OAB 238335/SP), MANOEL FRANCISCO DA SILVEIRA (OAB 255197/SP)
Processo 0005974-66.2016.8.26.0322 (processo principal 0015312-06.2012.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação Paulista de Tecnologia e Educação - Reitere-se a intimação do exequente para comprovar
nos autos a distribuição da carta precatória, conforme já determinado nas fls. 111 e 114. - ADV: LUIS EDUARDO BETONI (OAB
148548/SP)
Processo 0006368-39.2017.8.26.0322 (processo principal 1007419-05.2016.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Obrigações - Condominio Moradas do Bosque - Rubenson Francisco Sobrinho - Em face da certidão supra, reitere-se a intimação
do(a)(s) autor(a)(es)/exequente(s) a fim de que cumpra(m) a determinação de fls. 175. - ADV: LUIZ CLAUDIO CRAVEIRO DE SÁ
DOMINGUES (OAB 265393/SP), ANDERSON GARCIA NUNES DE MELLO (OAB 288131/SP)
Processo 0007630-87.2018.8.26.0322 (apensado ao processo 1005573-50.2016.8.26.0322) (processo principal 100557350.2016.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Clarice Ribeiro de Souza Noronha - Jean Gabriel da
Silva Cintra - Vistos. Considerando que pende já determinação judicial, com trânsito em julgado, determinando ao requerido
que proceda a entrega do veículo à exequente e, intimado, sob pena de multa, não cumpriu ordem judicial, defiro o pedido da
credora e determino a expedição de mandado de busca e apreensão. Com relação à execução da astreinte, deverá a exequente
promovê-la, por meio de procedimento próprio e após o encerramento da presente execução. Intime-se. - ADV: MARCIA HELENA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º