Disponibilização: terça-feira, 10 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2888
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Processo 1010771-61.2018.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
- Vanderson Luiz do Nascimento - Bogel Veículos - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos.
I - Fls.139/140: Oficie-se em resposta, com determinação para reserva dos honorários no valor de R$242,00. II - Int. - ADV:
FERNANDA ROBERTA CAMPOS DOS REIS (OAB 354531/SP), ELZA DE CASTRO PEREIRA (OAB 20043/SP)
Processo 1011343-80.2019.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ‘BANCO BRADESCO S.A.
- Kibixinha Lanchonete Eireli - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. Trata-se de Execução de
Título Extrajudicial ajuizada por BANCO BRADESCO S/A contra KIBIXINHA LANCHONETE EIRELI estando a pretensão fundada
na CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO n. 011.916.274, emitida em 13.02.2019 no valor de R$110.000,00 para pagamento em 36
prestações mensais, vencendo-se a primeira em 13.03.2019 e a última prevista para 14.02.2022, sendo apontado débito total
de R$108.721,64 na planilha de fls.34/36. DELIBERO. I - Providencie a serventia, se em termos, a expedição de certidão com
indicação de que a presente ação de execução fora admitida, dos dados de qualificação das partes e do valor da causa, para
fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, tudo a
cargo - e risco - da parte credora. II - CITE(M)-SE o(s) executado(s) para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue(m) o pagamento
da dívida indicada. - Cientifique(m)-se o(s) executado(s) de que: a) terá(ão) o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada do
mandado de citação nos autos ou da comunicação de sua efetivação se realizada por precatória, para oferecer(em) embargos
ou, reconhecendo o crédito da parte exequente, comprovar(em) o depósito de 30% do valor devido (mais custas e honorários)
e requerer seja o restante parcelado em 6 (seis) vezes, com correção monetária e juros legais de 1% a.m.; b) os honorários
do(s) advogado(s) da parte exequente ficam arbitrados em 10% do valor do débito, e serão reduzidos pela metade caso haja o
pagamento integral nos 03 (três) dias após a citação; c) deverá(ão) efetuar o pagamento da respectiva parcela da taxa judiciária
no momento em que for satisfeita a execução (art. 4º, inc. III, Lei Estadual n. 11.608/03). - Relativamente a advertências
quanto a dever de indicação de bens e/ou a possíveis condutas temerárias (ato atentatório), oportunamente se deliberará. - Se
houver ato a ser deprecado, observar-se-ão as disposições do Comunicado CG n. 1951/2017 (Processo n. 2015/88481-SPI).
III Decorrido o prazo para pagamento, tornem os autos conclusos para apreciação do requerimento específico em termos de
constrição. IV Int. - ADV: ANA LETÍCIA DE FARIA VASCONCELOS (OAB 377945/SP)
Processo 1011402-39.2017.8.26.0625 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão
Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do Paraiba SICREDI VANGUA - Fernando Luiz Romero - Juiz(a) de
Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I - Diante da certidão supra, presumida a inexistência de informações
a serem prestadas pelas instituições que não responderam. II - Manifeste-se a parte autora no prazo de 30 (trinta) dias em
termos efetivos de citação, relacionando todos os endereços que foram obtidos nas pesquisas, ainda não diligenciados. III No silêncio, intime-se pessoalmente a parte autora a promover o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de
extinção. IV - Int. - ADV: ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP)
Processo 1011512-67.2019.8.26.0625 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1002204-06.2014.8.26.0003 - Juízo de Direito
da 1ª Vara Cível do Foro Regional III Jabaquara) - Instituto Metodista de Ensino Superior - Nayara Freitas de Oliveira - Juiz(a)
de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I - Se em termos, cumpra-se, servindo a presente de mandado,
remetendo-se à SADM com folha de rosto e com cópia da precatória (fls.1/2) e das peças juntadas pela parte interessada na
pasta digital (fls.3/32). Providencie a serventia a conferência, inclusive sobre a taxa de impressão para a finalidade acima, caso
não se trate de parte interessada beneficiária da Justiça Gratuita. Em sendo necessário, INTIME-SE a parte para recolhimento
em 15 (quinze) dias. Vindo, expeça-se o necessário. II Oportunamente, cumprido o ato deprecado, ou em caso de inércia da
parte interessada, proceda-se ao encaminhamento de senha da precatória por e-mail institucional ao d. Juízo deprecante e,
após, à baixa do feito com as anotações necessárias (Comunicado CG n. 1951/2017). Se o caso, far-se-á a devolução via
malote digital, sendo o d. Juízo de origem de outro Tribunal. III Int. - ADV: ROBERTO ALVES DA SILVA (OAB 94400/SP)
Processo 1011512-67.2019.8.26.0625 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1002204-06.2014.8.26.0003 - Juízo de Direito
da 1ª Vara Cível do Foro Regional III Jabaquara) - Instituto Metodista de Ensino Superior - Nayara Freitas de Oliveira Providencie a parte autora o recolhimento da complementação do valor referente ao custo de reprodução de peças processuais
(Lei 11.608/2003, artigo 2º, parágrafo único, “V”) para impressão das peças e contrafé (R$ 15,00 - código 201-0). No silêncio,
cumprir fls. 36, item II. - ADV: ROBERTO ALVES DA SILVA (OAB 94400/SP)
Processo 1011811-44.2019.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Clínica de Serviços Pediátricos e
de Urgência Ltda - Hospital São Lucas de Taubaté S/c Ltda - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira
Vistos. I - Chamei os autos conclusos por determinação verbal, alertada pela Serventia, para corrigir erro material constante da
deliberação de fls.31/32, sendo o valor correto da cobrança R$57.395,13, conforme planilha de fls.4, e não como erroneamente
constou (R$4.500,00). II No mais, a decisão subsiste como prolatada. III Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ CARDOSO ROSA (OAB
224668/SP)
Processo 1012168-24.2019.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ana Claudia
Gonçalves Dias e outro - Altavia Veículos Taubaté Ltda - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos.
Trata-se de ação de indenização ajuizada por PEDRO LUIZ ALVES TORRES e ANA CLÁUDIA GONÇALVES DIAS contra ALTA
VIA VEICULOS TAUBATÉ LTDA. Narram os autores que, em 18.02.2019, adquiriram da ré o veículo AUDI/A3 LM de placas
LRQ-4374 e de chassi n. WAUAYJ8V2F1046402 (ano/modelo 2014/2015 e cor branca), por R$75.900,00, com a promessa de
que estava em perfeitas condições; mas, no dia 29.05.2019, o veículo teve de ser guinchado a uma oficina, indicada pela ré, e lá
se encontra até hoje, diagnosticada a quebra do volante bimassa do motor e da embreagem. Afirmam que, por serem os vícios
ocultos, não teriam adquirido o bem se deles tivessem conhecimento e que, procurada, a ré alegou que o prazo de garantia já
havia expirado, o que afirmam não prosperar diante dos defeitos identificados somente depois. Sustentam a incidência do CDC,
em especial para inversão do ônus da prova, e pedem: a condenação da ré a lhes indenizar em R$13.904,00 que desembolsaram
com peças e mão-de-obra para os reparos necessários, em R$456,87 que gastaram com aluguel de automóvel para duas viagens
e em R$5.000,00 a título de danos morais, alegando que toda situação lhes causou abalos e constrangimentos. DELIBERO. I
Concedo aos autores o prazo de 15 (quinze) dias para que, por emenda, enumerem todos os valores que afirmam ter gasto com
peças e mão-de-obra para os reparos no veículo, no total de R$13.904,00, e apontem os documentos comprobatórios nos autos.
II Int. - ADV: RONY EMERSON AYRES AGUIRRA ZANINI (OAB 150874/SP)
Processo 1012169-82.2014.8.26.0625/01">1012169-82.2014.8.26.0625/01 (apensado ao processo 1012169-82.2014.8.26.0625) - Cumprimento de sentença
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - S.M. OLÍMPIO CONSTRUÇÕES LTDA. ME - INTIMAR a parte
Exequente para ciência/manifestação acerca da Resposta do ARISP (fls.224/233), no prazo de 10 (dez) dias. Nada Mais. - ADV:
JAIR CARLOS PIRES (OAB 339688/SP), MARIO ROBERTO FILARETTI (OAB 295264/SP)
Processo 1012177-83.2019.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Externato Santa Luiza
de Marillac - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I - Respeitados entendimentos contrários,
mesmo em se tratando de entidade filantrópica e sem finalidades lucrativas, é exigida a efetiva comprovação de sua carência
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