Disponibilização: quarta-feira, 2 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2904
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a extinção do crédito tributário, a teor do Art. 156, V, do Código Tributário Nacional, julgando extinta a execução, na forma do
Art. 487 II, do Código de Processo Civil. Sucumbente, condeno a exequente ao pagamento das custas, despesas processuais e
da verba honorária que fixo em R$ 500,00. O requerimento do cumprimento de sentença deverá ser realizado obrigatoriamente
por peticionamento eletrônico. Para a correção, deverá ser utilizada a Tabela da Lei Federal no. 11.960/09, modulada. Não há
que se falar em mora porque a Fazenda é impedida de pagar espontaneamente o débito antes de requisitada, de modo que os
juros são indevidos. Após o trânsito, ao arquivo. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. - ADV: SUZANA CAROLINA DA SILVA
(OAB 302432/SP)
Processo 1500696-72.2016.8.26.0269 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Jose Benedito Soares Itapetininga Me - Vistos.
Julgo extinto o processo, na forma do Artigo 924, II, do Código de Processo Civil. AUTORIZO PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPETININGA, CPF/CNPJ nº 46.634.291/0001-70, ou seu procurador desde que apresente à instituição financeira depositária
procuração com poderes específicos para tal finalidade, a proceder ao levantamento total, com acréscimos legais, dos valores
depositados conforme dados a seguir: BANCO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Agência 0307, Conta 01500096-4, ID do Depósito
040030700011703291, valor depositado R$ 178,38 (fls. 15), BANCO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Agência 0307, Conta
1500096-4, ID do Depósito 040030700011705022, valor depositado R$ 178,38 (fls. 17), BANCO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,
Agência 0307, Conta 01500096-4, ID do Depósito 040030700021705319, valor depositado R$ 178,38 (fls. 19), BANCO CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, Agência 0307, Conta 01500096-4, ID do Depósito 040030700021705319, valor depositado R$ 178,38
(fls. 23), BANCO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Agência 0307, Conta 1500096-4, ID do Depósito 040030700011707033, valor
depositado R$ 178,38 (fls. 24), BANCO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Agência 0307, Conta 01500096-4, ID do Depósito
040030700011709044, valor depositado R$ 178,38 (fls. 27), com a ressalva de que devem estar satisfeitas as demais exigências
legais, podendo o(s) autorizado(s) assinar todo e qualquer documento para o bom cumprimento do presente Alvará que deverá
ser impresso pelo(a)(s) próprio(a)(s) interessado no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. No caso
de levantamento pelo(a)(s) procurador(a)(es), o(a)(s) interessado(a)(s) deverá apresentar à instituição bancária a respectiva
procuração com poderes específicos para o ato. A instituição bancária deverá observar que as cópias reprográficas de peças do
processo judicial autenticadas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal, fazem a mesma prova que os originais
(Artigo 425, inciso IV, do Código de Processo Civil). Desnecessária, portanto, a autenticação por parte do Cartório, uma vez que
a responsabilidade cabe ao próprio advogado. Custas, na forma da Lei, observados os benefícios da justiça gratuita. No caso de
desistência do prazo, certifique-se o trânsito em julgado. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. - ADV: JONAS HENRIQUE DE
SYLOS CASSIMIRO (OAB 363604/SP)
Processo 1500700-75.2017.8.26.0269 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Sergio Henrique Celestino - Vistos. De acordo com o
Art. 914, § 1º, do Código de Processo Civil, os embargos à execução fiscal demandam distribuição autônoma, por dependência,
e somente podem serão admissíveis depois de garantida a execução, a teor do Art. 16, § 1º, da Lei 6.830/80. Por outro lado, o
peticionamento eletrônico obrigatório através do Portal E-SAJ para os processos das competências “Execução Fiscal Estadual”
e “Execução Fiscal Municipal” foi objeto do Comunicado 183/2014, da E. Presidência do Tribunal de Justiça e Corregedoria
Geral da Justiça (DJE 06/10/2014, Ed. 1748, p.01) e a correta formação do processo eletrônico constitui responsabilidade do
advogado, na forma do Art. 1.197, das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral de Justiça. Diante de todo o exposto, recebo
a manifestação como simples petição e por oportuno, antes mesmo de se adentrar ao mérito da defesa apresentada, afasto a
pretensão indenizatória que se deve dar em via autônoma, visto que na via estreita dos embargos à execução não será admitida
a reconvenção, conforme disposto no Art. 16, § 3º, da Lei 6.830/80. Manifeste-se a exequente. Conclusos em seguida. Int. ADV: SANDRA RENATA VIEIRA GOMES FIGUEIREDO (OAB 219418/SP)
Processo 1506659-90.2018.8.26.0269 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Mzmlog Transportes e Logistica Ltda Epp - Marlene Nascimento Carsola - - Jose Ricardo Teixeira Carsola - Vistos. O Superior Tribunal de Justiça determinou, em todo
território nacional, a suspensão da tramitação dos processos que versem sobre a constrição de bens de propriedade de empresa
em recuperação judicial (REsp 1694261 - Tema S0987 - Execução - Fiscal - Atos - Constritivos - Recuperação - Judicial Possibilidade da prática de atos constritivos, em face de empresa em recuperação judicial, em sede de execução fiscal.).
Diante do exposto, suspendo o curso da execução até notícia sobre o julgamento definitivo. Cientifiquem-se as partes, devendo
a Serventia proceder às devidas anotações conforme determinado pelo NUGEP Núcleo de Gerenciamento de Precedentes
(Tema 987- Código SAJ 85661, no caso de eventual levantamento da suspensão, deverá ser lançado o código SAJ 55555).
Oportunamente, tornem-me os autos conclusos. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO SANTOS NITO (OAB 297103/SP), FERNANDO
ALVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 317834/SP)
ITAPEVA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO WILSON FEDERICI JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO SERGIO TAKAHASHI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0768/2019
Processo 0000855-33.2009.8.26.0270 (270.01.2009.000855) - Cumprimento de sentença - Imissão na Posse - Espolio de
Maria Rodrigues de Mello e outro - Maria Jose Ferreira - - Humberto Carlos de Camargo Nogues e outros - Gilberto Soria fls.663/667: Ciencia as partes. manifestar em termos de prosseguimento. - ADV: ADILSON MARCOS DOS SANTOS (OAB
73552/SP), MURILO CAFUNDÓ FONSECA (OAB 201086/SP), MARCOS JOSE DE FRANÇA (OAB 335981/SP), LUIZ ANTONIO
MACHADO DE WERNECK (OAB 71898/SP)
Processo 0001204-17.2001.8.26.0270 (270.01.2001.001204) - Outros Feitos não Especificados - Elza Nunes Machado
Galvao - Curgie Hussne - Defiro o desarquivamento dos autos, permanecendo em cartório a disposição da parte pelo prazo
de 30 dias. Decorridos e nada sendo requerido, retornem os autos ao arquivo. - ADV: MARCIO ROBERTSON CHRISCHNER
FIGUEIREDO (OAB 249595/SP), ELZA NUNES MACHADO GALVAO (OAB 80649/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º