Disponibilização: segunda-feira, 7 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2907
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executada, manifestando-se em prosseguimento.2 - Eventual pedido de citação por edital, caso a devedora não tenha alterado
o seu endereço na Junta Comercial/DRF conforme consta do item 1 e a exequente não obtenha informações sobre o paradeiro
atual da executada, fica desde logo deferido, devendo a Serventia providenciar o necessário.3 - Intime-se. - ADV: ANDRÉ
MESSER (OAB 206886/SP), LILIANE SANCHES (OAB 118591/SP)
Processo 1500029-49.2016.8.26.0443 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Wlmc Transportes Rodoviarios Eireli Ep - Manifestem-se as partes, em fase de cumprimento
de sentença, observando-se os termos da sentença e V.Acórdão, em 15 dias, requerendo o que de direito. - ADV: LILIANE
SANCHES (OAB 118591/SP), ANDRÉ MESSER (OAB 206886/SP)
Processo 1500031-19.2016.8.26.0443 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Wd Transportes
Rodoviarios Eireli - Fls. 152/153: Indefiro a remessa dos autos ao Contador Judicial para elaboração do cálculo reclamado,
pois, a este incube apenas a verificação se os cálculos apresentados pelas partes estão de acordo com a r.Sentença. Assim,
apresente o Executado, em 30 dias, cálculo do valor que entende devido, sob pena de acolhimento do cálculo apresentado pela
Exequente e regular prosseguimento da Execução. - ADV: ANDRÉ MESSER (OAB 206886/SP)
Processo 1500373-59.2018.8.26.0443 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Wd Transportes
Rodoviarios Eireli - Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE A EXCEÇÃO a fim de determinar que a exequente refaça o cálculo
apresentado com as CDAs de fls. 2/31, computando-se os juros de mora com base na taxa SELIC. Diante da sucumbência
recíproca, arcarão as partes com as custas e despesas processuais, na proporção de 50% para cada parte, restando a cada um
arcar com os honorários advocatícios de seu patrono, os quais fixo em 10% do valor da condenação. Com a apresentação do
novo cálculo, dê-se prosseguimento, intimando-se o executado para pagamento do débito. P.I.C. - ADV: ANDRÉ MESSER (OAB
206886/SP)
Processo 1500567-93.2017.8.26.0443 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Cite-se.Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em
10% sobre o valor do débito corrigido.Expeça-se o necessário. - ADV: MARCELO GASPAR (OAB 87291/SP)
Processo 1500567-93.2017.8.26.0443 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Decisão - Interlocutória - ADV: MARCELO GASPAR (OAB 87291/SP)
Processo 1500567-93.2017.8.26.0443 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Diante das pesquisas BACENJUD e RENAJUD já realizadas nos autos manifeste exequente
em 15 dias requerendo oque de direito, no mesmo prazo apresente o calculo atualizado do débito. - ADV: MARCELO GASPAR
(OAB 87291/SP)
Processo 1502061-90.2017.8.26.0443 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Sakeria Thikara Industria e Comercio de - Vistos.Cite-se.Em caso de pagamento sem oposição de
embargos, arbitro os honorários em 10% sobre o valor do débito corrigido.Expeça-se o necessário. - ADV: FLÁVIO RENATO
OLIVEIRA (OAB 235397/SP)
Processo 1502061-90.2017.8.26.0443 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Sakeria Thikara Industria e Comercio de - Defiro a pesquisa/bloqueio de ativos financeiros via
Bacen Jud.Restando negativo, proceda pesquisa Renajud. - ADV: FLÁVIO RENATO OLIVEIRA (OAB 235397/SP)
Processo 1502061-90.2017.8.26.0443 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Sakeria Thikara
Industria e Comercio de - Manifeste-se o Executado sobre a denuncia de não cumprimento do parcelamento, em 15 dias,
requerendo o que de direito. - ADV: FLÁVIO RENATO OLIVEIRA (OAB 235397/SP)
Processo 1502061-90.2017.8.26.0443 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Sakeria Thikara
Industria e Comercio de - Manifeste-se o Executado sobre a denuncia de não cumprimento do parcelamento, em 15 dias,
requerendo o que de direito. - ADV: FLÁVIO RENATO OLIVEIRA (OAB 235397/SP)
Processo 1502065-30.2017.8.26.0443 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Wd Transportes Rodoviarios Eireli - Vistos.Cite-se.Em caso de pagamento sem oposição de
embargos, arbitro os honorários em 10% sobre o valor do débito corrigido.Expeça-se o necessário. - ADV: ANDRÉ MESSER
(OAB 206886/SP)
Processo 1502065-30.2017.8.26.0443 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Wd Transportes
Rodoviarios Eireli - Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE A EXCEÇÃO a fim de determinar que a exequente refaça o
cálculo apresentado com a CDA de fls. 2/3, computando-se os juros de mora com base na taxa SELIC. Diante da sucumbência
recíproca, arcarão as partes com as custas e despesas processuais, na proporção de 50% para cada parte, restando a cada
um arcar com os honorários advocatícios de seu patrono, os quais fixo em 10% do valor da condenação. Com a apresentação
do novo cálculo, dê-se prosseguimento, intimando-se o executado para pagamento do débito. - ADV: ANDRÉ MESSER (OAB
206886/SP)
PILAR DO SUL
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO AUGUSTO GALVAO DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ERASMO DE GOIS VIEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1754/2019
Processo 0000577-43.2019.8.26.0444 (processo principal 1000663-94.2019.8.26.0444) - Cumprimento de sentença Irregularidade no atendimento - Grasiela Aparecida Lopes - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
- Vistos. Trata-se de ação de cumprimento de sentença proposta por GRASIELA APARECIDA LOPES em face de CIA DE
SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO-SABESP. O cumprimento da obrigação foi noticiado (fls. 23). Tendo
em vista o cumprimento integral da obrigação, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º